Mato Grosso
Justiça determina reintegração de posse em área invadida para desmatamento ilegal
Na decisão, magistrado reconheceu que há interesses particulares por parte dos invasores

O juiz Ivan Lúcio Amarante, da 2ª Vara de Vila Rica, determinou a reintegração de posse imediata da Fazenda São Sebastião, invadida pela Associação dos Produtores Rurais Esperança do Amanhecer. Em sua decisão, o magistrado reconhece que os ocupantes possuem interesse particular em permanecer no local e aponta a existência de degradação na área de preservação ambiental.
A decisão, proferida nesta segunda-feira (20), revela ainda que a Associação Esperança do Amanhecer foi criada apenas com intuito de realizar a invasão das terras privadas. “A suposta associação constituída em favor dos requeridos sequer possui existência de fato, sendo que todos ocupantes têm conhecimento que a área é de reserva legal e possuem interesse notadamente particular”, diz trecho da decisão.
De acordo com a determinação, um oficial de justiça chegou a visitar o local e teria flagrado a extração de madeiras de lei. As imagens do crime ambiental foram registradas por meio de fotos e anexadas ao processo. “É impressionante o dano que estes invasores vêm fazendo nas áreas em questão, pois derrubaram uma área grande”, pontuou o servidor em depoimento registrado na decisão judicial.
A Fazenda São Sebastião fica localizada no município de Santa Terezinha (1.159 km de Cuiabá) e possui uma área total de mais de 33 mil hectares. Toda sua área é titulada e regularizada, possuindo ainda georreferenciamento devidamente certificado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Em denúncia protocolada recentemente no Ministério Público, a Agropecuária, que é proprietária da área, apontou que já foram derrubados mais de 4 mil hectares de reserva legal, bem como que há diversos boletins de ocorrências policiais noticiando queimadas (incêndios), desmatamentos legais, porte ilegal de arma de fogo e violência.
Na decisão, o magistrado lembra ainda que a Itapura Agropecuária contratou uma empresa para realizar a segurança no local e reforça que há registros de ocorrências, relatando a existência de conflitos com os invasores. Um deles, inclusive, teria tentado praticar homicídio contra um dos agentes de segurança. Todos os fatos foram relatados à autoridade policial.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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