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Mato Grosso

Justiça suspende vendas de loteamento clandestino no lago do manso a pedido do MPMT

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães (a 67km de Cuiabá), a Justiça deferiu liminar determinando a suspensão de vendas, promessas de venda, reservas e publicidade que manifeste a intenção de vender ou alinear lotes no loteamento Pontal Náutico do Manso, localizado em uma ilha no Lago do Manso. A decisão é de sexta-feira (3), em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, que tem como requeridos Michel Hélio Prazo de Camargo Libos e o Município de Chapada dos Guimarães.

Conforme a liminar, o requerido deverá colocar placas e outras formas de publicidade nas redes sociais anunciando a suspensão das vendas de terrenos, no prazo de cinco dias, com finalidade de evitar que novos consumidores venham a adquirir lotes. Além disso, deverá realizar depósito judicial das quantias recebidas pelas alienações ou oferecer caução para garantir a regularização do empreendimento e a execução das obras de infraestrutura básica, no prazo de 30 dias, bem como apresentar em juízo todos os contratos celebrados com os adquirentes dos lotes situados no loteamento clandestino, ainda que não registrados. Todas as obrigações de fazer estabelecidas na decisão são passíveis de multa.

De acordo com a ação, Michel Libos deu início ao empreendimento irregular vendendo lotes na localidade denominada Pontal Náutico do Manso. Uma perícia técnica do Centro de Apoio Operacional do MPMT constatou a inexistência de autorização por parte do Município de Chapada dos Guimarães para o empreendimento e de licenciamento ambiental que autorize a sua implantação por parte do órgão ambiental. Segundo a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães, o empreendimento está situado em área de preservação permanente (APP) delimitada no licenciamento da APM Manso, na qual nenhum empreendimento ou atividade é permitido.

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“A instalação do loteamento, que já conta com estruturas de alvenaria, ligação de rede elétrica e instalação de fossas sépticas, é evidentemente ilegal e afronta a função de preservação da biodiversidade e recursos hídricos que caracterizam a APP”, argumentou o MPMT, acrescentando que a área foi vistoriada por técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e que, no decorrer do inquérito civil o requerido foi notificado para apresentar sua versão dos fatos e manifestar interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), permanecendo inerte.

Para o juízo da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, “A aparente violação não ocorre somente sob o aspecto do meio ambiente, mas também sob o de eventual consumidor que supostamente adquira imóvel que não poderá ser objeto de regularização”.

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Mato Grosso

Justiça determina nomeação de aprovados em concurso para atuação no sistema prisional em MT

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A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso promova, no prazo de 30 dias, a nomeação e posse de 283 candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Justiça para o cargo de policial penal, além de candidatos remanescentes para os cargos de psicólogo e assistente social do sistema penitenciário estadual. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, proferida nesta segunda-feira (25) no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT).

Na decisão, o magistrado reconheceu o descumprimento substancial da tutela de urgência concedida em 2023, que havia determinado ao Estado a recomposição mínima do efetivo em unidades prisionais consideradas deficitárias. Conforme os autos, a decisão original previa a posse de 492 policiais penais para atender parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que recomenda a proporção mínima de um policial penal para cada cinco custodiados.

Segundo a decisão, embora o Estado tenha informado a nomeação de 268 candidatos ao cargo de policial penal, apenas 209 tomaram posse. O magistrado destacou que a finalidade da tutela não era a mera publicação de atos administrativos, mas a efetiva recomposição do quadro funcional das unidades prisionais.

O juiz apontou que dados apresentados pelo próprio Estado demonstram a permanência de déficit expressivo de servidores. O levantamento menciona a existência de 735 cargos vagos de policial penal e déficit operacional que pode ultrapassar mil servidores, dependendo da unidade analisada. A decisão também cita o aumento da população carcerária em unidades estratégicas, como a Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, e os presídios de Sinop e Rondonópolis, sem crescimento proporcional do efetivo.

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Ainda conforme a decisão, o Estado deverá informar a unidade de lotação de cada candidato nomeado, as datas previstas para posse e exercício e o impacto esperado na escala de plantão das unidades. O magistrado também determinou prioridade para as unidades originalmente contempladas pela tutela de urgência e para aquelas com maior déficit operacional.

Em outro ponto, a decisão revogou parcialmente a tutela concedida anteriormente em relação ao cargo de advogado do sistema penitenciário. O magistrado entendeu que a Resolução CNPCP nº 09/2009 prevê a atuação de defensores públicos na assistência jurídica aos custodiados, e não de advogados integrantes do quadro administrativo do sistema penitenciário. Com isso, eventual nomeação para esse perfil permanece no campo da discricionariedade administrativa do Estado.

Número do processo: 1011932-56.2023.8.11.0041

Patrícia Neves

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

[email protected]

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Cidades

Após ação da Defensoria, Justiça exige que Prefeitura e concessionária expliquem obra de asfalto sem rede de esgoto em Cuiabá

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Ação civil pública aponta que falta de alinhamento nas obras do bairro Serra Dourada obrigará Município a quebrar as ruas recém-asfaltadas quando a rede de saneamento for instalada

Após atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a Vara Especializada do Meio Ambiente de Mato Grosso determinou que o Município de Cuiabá e a concessionária Águas Cuiabá S.A. se manifestem, no prazo improrrogável de 72 horas, sobre a ausência de obras de saneamento básico durante a pavimentação do bairro Serra Dourada, na capital.

A decisão judicial da última quarta-feira (20) atende à solicitação da Defensoria, que ingressou com uma ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, para evitar o desperdício de dinheiro público e danos ao meio ambiente.

De acordo com a ACP, a Prefeitura está avançando com as obras de drenagem e asfaltamento das ruas sem realizar a instalação prévia ou concomitante da rede de coleta e tratamento de esgoto.

A prática, conforme apontado na ação protocolada pela defensora pública Silvia Maria Ferreira no dia 11 de maio, obrigará a quebra do asfalto recém-colocado quando a tubulação for finalmente implantada no futuro. Isso causaria retrabalho, prejuízo aos cofres públicos e prolongaria os riscos à saúde da população local, que atualmente convive com fossas rudimentares e esgoto a céu aberto.

Na decisão, do dia 20 de maio, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango explicou que a concessão de medidas liminares contra o poder público, especialmente aquelas que interferem no planejamento de obras e investimentos do Município, exige legalmente a oitiva prévia dos representantes das instituições acionadas no prazo de 72 horas, conforme previsto em lei.

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Após o recebimento dessas manifestações, a Justiça fará a análise imediata do pedido de liminar.

Tentativa de solução extrajudicial – Antes de acionar a Justiça, a DPEMT tentou solucionar o problema de forma administrativa por meio de ofícios.

No entanto, a concessionária Águas Cuiabá respondeu que não havia qualquer previsão de implantação da rede pública de esgoto no bairro Serra Dourada, alegando que intervenções desse tipo dependem de alteração no Plano Municipal de Saneamento Básico e da aprovação prévia do Município e da agência reguladora.

Diante do impasse e da falta de articulação entre os órgãos responsáveis, a ação pede que a Justiça obrigue os réus a apresentarem um plano emergencial com medidas provisórias de mitigação.

O objetivo final da ACP é que a Prefeitura e a concessionária elaborem um projeto completo e realizem a implantação da rede de esgotamento sanitário na comunidade, com cronograma definido.

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Mato Grosso

Operações integradas da Lei Seca resultam em 20 detenções no fim de semana em Mato Grosso

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Operações integradas da Lei Seca resultam em 20 detenções no fim de semana em Mato Grosso -

GGI-SESP

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As operações Lei Seca realizadas entre os dias 23 e 24 de maio em Mato Grosso resultaram em 20 prisões, sendo 18 delas relacionadas à embriaguez ao volante. As ações ocorreram nos municípios de Barra do Garças, Sinop e Cuiabá, com foco na fiscalização de trânsito, prevenção de acidentes e combate às irregularidades nas vias urbanas.

Além das detenções por embriaguez ao volante, uma pessoa foi presa por entregar veículo a condutor não habilitado e outra por receptação e adulteração de sinais identificadores de veículo automotor.

Ao todo, as operações contabilizaram 398 testes de alcoolemia aplicados, 189 Autos de Infração de Trânsito (AITs) emitidos e 81 veículos removidos aos pátios, sendo 55 carros e 26 motocicletas. Além de 142 multas aplicadas.

Entre as principais irregularidades identificadas pelas equipes estão condução sob efeito de álcool, direção sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), veículos sem registro ou licenciamento e recusa ao teste do bafômetro.

Fonte: GGI-SESP

Em Sinop, a operação promovida neste domingo (24) na Avenida André Maggi registrou o maior número de prisões do fim de semana, com 12 detenções por embriaguez ao volante.

Em Barra do Garças, a operação executada no sábado (23) na Avenida Brasil resultou em duas prisões por embriaguez ao volante, um flagrante por receptação e adulteração de sinais identificadores e três Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) envolvendo menores conduzindo veículos.

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Também no sábado (23), duas operações simultâneas realizadas em Cuiabá, nas avenidas Miguel Caetano e Beira Rio, resultaram em cinco prisões, sendo quatro por embriaguez ao volante e uma por entregar veículo a pessoa não habilitada.

As fiscalizações foram coordenadas de forma integrada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com participação de equipes da Polícia Militar, Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Civil, Detran-MT, Corpo de Bombeiros Militar, Politec, Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Guarda Civil Municipal e demais órgãos parceiros.

*Sob supervisão de Alecy Alves

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