Mato Grosso
Lançamento do ‘cacau clonal’ movimenta região Noroeste
O plantio simbólico de mudas marcou o ‘I Dia de Campo do Cacau Clonal’, no município de Cotriguaçu, localizado 970 km a Noroeste de Cuiabá, que é destaque na produção cacaueira em Mato Grosso. Com a implantação da unidade demonstrativa, a estratégia é garantir eficiência na produtividade com a expansão de cultivares geneticamente mais produtivos, e a ampliação da área plantada.
Cotriguaçu possui cerca de 17 mil habitantes e tem sua economia baseada na pecuária de corte e na exploração do setor madeireiro. A proposta de expansão do cacau surge como uma opção de renda perene aos mais de 2.300 agricultores familiares do município.
Para o secretário de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Silvano Amaral, que participou do dia de campo, o governo do Estado assumiu o fortalecimento da agricultura familiar como política de governo, e tem pautado suas ações na busca de parceiros e organismos capazes de agregar experiências e soluções inovadoras. Este é o caso da Ceplac (Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira). Com sede em Rondônia, o órgão se tornou referência na geração e transferência de tecnologia voltada ao aprimoramento da produção cacaueira no Brasil.
“Precisamos dar um basta na cultura do assistencialismo. Não podemos mais manter os produtores reféns e dependentes. Este não é o conceito do governo Mauro Mendes. Estamos trabalhando estratégias para ofertar o maior número de possibilidade de acordo com a aptidão de cada região. Cotriguaçu já tem tradição no plantio de café, e queremos apostar no fortalecimento do cacau. Duas culturas perenes, com valor agregado, de peso internacional, e com grande capacidade de expansão, uma vez que possui áreas abertas e produtores disponíveis”, defendeu Silvano.
O secretário ainda enfatizou a importância do cooperativismo para o avanço da agricultura familiar. “Tenho dito em todas as oportunidades sobre o poder do cooperativismo. A união faz a força e isso não é só ditado popular, é realidade. No cooperativismo existe ganho na negociação dos produtos, na compra de insumos, na contratação de assistência técnica, inclusive no controle da concorrência. Nossos produtores precisam repensar o cooperativismo, deixar os melindres de lado e se unir”, advertiu o secretário.
A distribuição de sêmens para a melhoria genética da produção leiteira é outra aposta da Seaf. Hoje, a média de produção de cada animal gira entorno de 4 litros de leite por dia. Com o melhoramento genético e o manejo adequado das pastagens, o produtor pode chegar a produzir até 30 litros. A proposta da Seaf é atuar na instalação de unidades demonstrativas para a transferência de embriões.
Durante o evento foi assinado um protocolo de intenções entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Expansão Rural (Empaer) e Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac) no sentido de concentrar esforços para a expansão da cadeia produtiva do cacau em Mato Grosso.
Além do secretário da Seaf, Silvano Amaral, estiveram presentes: o superintendente da Ceplac, Cacildo Viana; do prefeito de Cotriguaçu, Jair Klasner e do representante da Empaer, Fabrício Ramos; também participaram do Dia de Campo, o Chefe da Divisão de Política, Produção e Desenvolvimento Agropecuário (MAPA-MT), Nilo Nascimento; o secretário de Agricultura de Cotriguaçu, Davi Lopes, os secretários municipais de Agricultura de Colniza, Juína, Juruena, Castanheira e Alta Floresta, agricultores do distrito de Nova União, P.A. Juruena e P.A. Cederes, entre outras lideranças.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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