Mato Grosso
Secel oferece oficinas de execução e prestação de contas de projetos contemplados em editais da Lei Paulo Gustavo em MT

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), em parceria com a Associação Ação Cultural, oferece oficinas sobre execução e prestação de contas de projetos aos contemplados nos editais da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso. Distribuída de acordo com a seleção pública, a capacitação será oferecida em formato online, a partir de segunda-feira (16.12) e prossegue até 31 de janeiro, sempre das 8h às 12h e das 14h às 18h.
A capacitação apresentará orientações essenciais para as etapas de execução, abrangendo pré-produção, produção e pós-produção, ou seja, desde a organização inicial até a prestação de contas final, garantindo que cada etapa dos projetos seja realizada com tranquilidade e de acordo com as diretrizes da Secel.
“Nestas capacitações, os proponentes encontrarão informações práticas e objetivas sobre como utilizar os recursos de forma eficiente, documentar suas ações e como cumprir os requisitos legais e administrativos previstos na Lei Paulo Gustavo”, ressalta a diretora-geral da Ação Cultural, Viviene Lozi.
Por meio dos 14 editais da Lei Paulo Gustavo, a Secel viabiliza a execução de mais de 300 projetos culturais por todo o Estado, distribuindo cerca de R$ 34 milhões a diferentes áreas artístico-culturais.
A capacitação dos proponentes contemplados faz parte de entregas previstas no edital de operacionalização, também promovido pela Secretaria Estadual, que selecionou a Associação Ação Cultural para a execução dos serviços.
Todos os participantes receberão certificado de participação, que deverá ser incluído no relatório de prestação de contas como comprovação de presença nas formações.
Veja abaixo as datas e os links para as inscrições:
Edital de Produção Audiovisual
Data do curso: segunda-feira (16.12)
Link para a inscrição: https://forms.gle/Q8bLAgP2qRS7MD3i7
Edital Diretor Estreante
Data do curso: terça-feira (17.12)
Link para a inscrição: https://forms.gle/tHTm7xTRPAHdZu8A7
Edital de Desenvolvimento de Roteiro
Data: Quinta-feira (19.12)
Link para a inscrição: https://forms.gle/gmwfNsSTy5ExfT3U9
Edital de Apoio a Espaços de Exibição
Data: Sexta-feira (20.12)
Link para a inscrição: https://forms.gle/cdXwVhY81SEWvkxN6
Edital Viver cultura – Expressões artísticas
Data: Segunda-Feira (20.01)
Link para a inscrição: https://forms.gle/vZYuqjEsvwhatxZQ9
Edital Viver cultura – Identidades
Data: terça-feira (21.01)
Link para a inscrição: https://forms.gle/pse9GH525TDAis2aA
Edital MT Criativo – Feiras de Economia Criativa/ Solidária
Data: Quarta-feira (22.01)
Link para a inscrição: https://forms.gle/dZAAuD3mT7w1ScjaA
Edital MT preservar – Projetos Executivos
Data: Quinta-feira (23.01)
Link para a inscrição: https://forms.gle/ck6pZxoJJ3dPMQ8n6
Edital MT Museus
Data: sexta-feira (24.01)
Link para a inscrição: https://forms.gle/A2DPndPZXPL3EUJW7
Edital Prêmio Literatura Mato Grosso
Data: Segunda-feira (27.01)
Link para a inscrição: https://forms.gle/tX6sMF5QR6WoqWLQ6
Edital de Acervo/Publicação
Data: Terça -feira (28.01)
Link para a inscrição: https://forms.gle/aixYo1cJjDNz1pms7
Edital de Licenciamento
Data: Quarta-feira (29.01)
Link para a inscrição: https://forms.gle/7FH8qTc3yAPB8WVE9
Edital Documentário temático
Data: Quinta-feira (30.01)
Link para a inscrição: https://forms.gle/Sk8ivd3VtLwFBBc46
Edital Cinemotion/ Formação
Data: Sexta-feira (31.01)
Link para a inscrição: https://forms.gle/jNnFLf14fdJkCMek8
Sobre a Ação Cultural
Dos 14 editais da Lei Paulo Gustavo promovidos pela Secel, a Ação Cultural ficou responsável pela análise do processo de seleção de 9 deles. Para isso, contou com uma comissão avaliadora composta por 61 pareceristas da área da cultura, divididos em 11 segmentos, entre eles: economia criativa e solidária, audiovisual, literatura, teatro, dança, circo, música, artesanato, artes visuais e patrimônio imaterial.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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