Nacional
Lei cria Comitê Gestor do IBS e define regras do imposto criado pela reforma tributária

A reforma tributária deu mais um passo importante com a sanção da Lei Complementar 227/26, que estabelece as regras de administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Sancionada na terça-feira (13) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos pontuais, a norma consolida a estrutura necessária para colocar em prática as mudanças instituídas pela reforma. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU).
A norrma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado. Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Ao aprovar a proposta, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a regulamentação garante ao Brasil um sistema tributário “menos burocrático, mais simplificado, que irá trazer mais eficiência”.
Comitê gestor
A lei cria o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto, que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
O IBS vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Administração integrada
Pela nova lei, o comitê gestor terá caráter técnico e atuação nacional, com sede no Distrito Federal.
O órgão será responsável por editar regulamento único do imposto, coordenar a arrecadação, administrar o contencioso administrativo e distribuir automaticamente os recursos arrecadados entre os entes federativos.
A governança do comitê será compartilhada entre estados e municípios, com um conselho superior composto por representantes das duas esferas. As decisões exigirão maioria qualificada, o que busca equilibrar interesses regionais e fortalecer a cooperação federativa.
Fiscalização
O texto também define regras claras para fiscalização, cobrança e julgamento administrativo, a fim de evitar sobreposição de competências e disputas entre os entes.
A administração do IBS passa a ocorrer de forma coordenada, com sistemas integrados e padronização de procedimentos.
Vetos presidenciais
O presidente Lula vetou trechos do projeto que, segundo ele, contrariam o interesse público e trazem insegurança jurídica.
Fiscos estaduais e municipais
Entre os trechos vetados está o que mantinha as competências administrativas dos fiscos estaduais e municipais com base em leis vigentes em 2023. Segundo o governo, a regra poderia congelar atribuições no tempo, ferir a Constituição e limitar a autonomia dos entes federativos para atualizar a legislação.
Imposto sobre tramissão de bens
Também foi vetada a possibilidade de antecipação opcional do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antes do registro do imóvel. De acordo com o Executivo, a medida poderia gerar insegurança jurídica na cobrança do imposto.
Futebol, programas de fidelidade, gás encanado
Outros vetos alcançaram pontos que tratavam de benefícios tributários para sociedades anônimas de futebol, programas de fidelidade no setor aéreo, regras sobre gás canalizado para famílias de baixa renda e a inclusão de determinados produtos na lista de bens com tributação favorecida.
Em todos os casos, o governo apontou risco de aumento de gastos tributários, prejuízo à política social ou afronta a regras constitucionais e fiscais.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto.
Saiba como é feita análise de vetos presidenciais pelo Congresso
Transição e período de adaptação
A reforma tributária simplifica o sistema tributário nacional sobre o consumo, substituindo diversos tributos em vigor atualmente por um imposto de valor agregado — o IVA, que inclui o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá PIS, Cofins e IPI, todos federais).
Além deles, é criado o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O objetivo é substituir o atual modelo fragmentado por um sistema único, com regras padronizadas, maior transparência e redução da burocracia para contribuintes e gestores públicos.
A legislação prevê que 2026 será um ano dedicado à adaptação ao novo modelo. Nesse período, estados, municípios e empresas poderão testar sistemas, ajustar procedimentos e capacitar equipes, sem efeitos tributários e sem punições para quem agir de boa-fé.
Regras já valem
O primeiro dia de 2026 marcou o início das obrigações para as empresas com a expectativa de mais justiça na cobrança de impostos. Desde o dia 1º de janeiro, os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à CBS e ao IBS.
No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque será inicialmente facultativo. As exigências não atingem empresas do Simples Nacional.
Justiça social e redução de custos
Outro eixo da reforma tributária é a busca por maior justiça social. A legislação mantém a isenção da cesta básica nacional e prevê mecanismos de devolução de tributos para famílias de baixa renda, como forma de reduzir o peso dos impostos sobre o consumo.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto cria Fundo para Acolhimento de Animais para financiar abrigos

O Projeto de Lei 6978/25 cria o Fundo para Acolhimento de Animais (FAA) para financiar abrigos e centros que cuidam de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo é garantir recursos permanentes para custear despesas essenciais como consultas veterinárias, cirurgias (incluindo castração), vacinas, alimentação e melhorias na estrutura dos locais de acolhimento.
Poderão receber o dinheiro tanto centros mantidos pelo poder público quanto ONGs de proteção animal e consórcios públicos, desde que cumpram regras de fiscalização e prestação de contas.
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que muitos abrigos hoje dependem de doações instáveis, o que prejudica o serviço. “A ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”, diz em justificativa.
Origem do dinheiro
Segundo o texto, o fundo será abastecido por verbas do Orçamento da União, doações de pessoas e empresas, e repasses voluntários de estados e municípios.
Também poderão compor o fundo recursos vindos de multas e acordos judiciais (termos de ajustamento de conduta) relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos a animais.
Transparência e punição
Quem receber o recurso deverá apresentar um relatório anual detalhado sobre os gastos e o número de animais atendidos. O uso irregular do dinheiro poderá levar à suspensão dos repasses, obrigação de devolver os valores e proibição de receber novos recursos por cinco anos.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. . Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

O Projeto de Lei 6197/25 altera diversas leis para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de ampliar o direito das vítimas à reparação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) com três eixos principais: proibição de trabalho com menores, progressão de regime mais difícil e reparação integral.
Proibição profissional
Pelo texto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão (pública ou privada) que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.
A lei atual prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão (nos casos gerais) ou superior a 1 ano (nos casos de crime contra a administração pública), mas a proibição de trabalhar na iniciativa privada não é automática no Código Penal.
Penas mais duras
O projeto também endurece a progressão de regime na prisão. Para passar para um regime menos rigoroso (como do fechado para o semiaberto), o condenado terá que cumprir 70% da pena. Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de autorizar o benefício.
Atualmente, para crimes hediondos (como estupro de vulnerável), a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena (se for réu primário) ou 70% (se for reincidente específico).
A proposta ainda classifica como crime hediondo todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, impedindo benefícios como anistia e graça.
Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) lista crimes específicos (como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança/adolescente).
Reparação integral à vítima
O projeto detalha o que consiste o “direito à reparação” das vítimas, incluindo:
- Acesso a indenizações financeiras;
- Atendimento imediato (médico e psicológico);
- Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária;
- Suporte para reconstrução de vínculos familiares.
Pelo texto, o governo federal deverá, conforme a disponibilidade de orçamento, apoiar financeira e tecnicamente os programas voltados a esse atendimento.
Justificativa
O autor, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição, abrangendo prevenção e amparo. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro são meninas menores de 14 anos.
“A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, afirma o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto dispensa audiência de custódia em caso de maus-tratos a animais

O Projeto de Lei 6484/25 dispensa a realização de audiência de custódia quando a prisão ocorrer em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz decida sobre a manutenção da prisão apenas com base nas informações do processo (autos). A decisão deverá ser fundamentada e tomada após manifestação do Ministério Público e da defesa, que poderá ser feita por meio eletrônico.
Atualmente, a audiência de custódia serve para que o juiz avalie a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la, além de verificar se houve tortura ou maus-tratos policiais contra o preso.
Justificativa
O autor, deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumenta que os casos de violência contra animais têm crescido no país e exigem uma resposta estatal mais rápida. Ele cita dados de aumento de ocorrências no Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
Segundo Delegado Bruno Lima, a mudança não elimina o controle judicial, mas busca dar agilidade ao processo. “A proposta se apresenta como ajuste legislativo voltado à efetividade, à priorização e à proteção imediata em casos de maus-tratos a animais”, afirma o deputado.
Exceções
Pela proposta, a dispensa da audiência não é absoluta. O juiz poderá determinar a apresentação pessoal do preso a qualquer momento se houver denúncia de abuso ou ferimentos contra o detido, ou para esclarecer melhor a necessidade de decretar prisão preventiva.
A medida vale para os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, inclusive quando se tratar de cães e gatos (Lei Sansão), que possuem pena mais grave.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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