Nacional
Lei que incentiva a produção de coco no país é sancionada

A nova Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura (Lei 14.975/24), sancionada pelo presidente Lula e publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU), busca fortalecer a cadeia produtiva do coco no Brasil, com incentivos à produção, exportação e pesquisa tecnológica.
A lei prevê apoio a pequenos agricultores e à produção orgânica, entre outras medidas, com a finalidade ampliar a produção e o processamento do coco, estimular o consumo interno e as exportações, além de promover a articulação com outras políticas públicas para otimizar o desenvolvimento da cocoicultura.
A lei também busca reduzir perdas ao longo da cadeia produtiva, apoiar a produção orgânica e incentivar a diversificação do cultivo. Outro foco importante é a promoção de uma alimentação saudável e sustentável, por meio da popularização do consumo de coco in natura e seus derivados.
Entre os instrumentos estabelecidos para a implementação dessa política estão o crédito rural favorecido, a pesquisa agronômica e agroindustrial, o desenvolvimento tecnológico, a assistência técnica e o zoneamento agroclimático.
A legislação ainda prevê o fortalecimento de programas como a Produção Integrada de Frutas (PIF), o Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Além disso, há medidas para promover o associativismo, o cooperativismo e arranjos produtivos locais, principalmente envolvendo pequenos produtores e agricultores familiares.
A execução da política contará com dotações orçamentárias da União, operações de crédito internas e externas, saldos de exercícios anteriores e outras fontes previstas em lei. Esses recursos serão direcionados para o desenvolvimento da cocoicultura, disseminação de novas tecnologias, capacitação de trabalhadores e melhorias na infraestrutura de produção e escoamento da produção.
A lei tem origem no PL 10788/18, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Em sua justificativa, o autor da proposta destacou a importância econômica e social da cocoicultura no país, defendendo a proteção do setor frente à concorrência externa considerada predatória. A legislação busca assegurar a competitividade da produção nacional ao promover avanços tecnológicos e novos investimentos.
De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), estima-se que a cocoicultura beneficie mais de 220 mil produtores em todo o Brasil, ocupando aproximadamente 280 mil hectares. Cerca de 80% dessa área está localizada predominantemente em regiões de baixada litorânea e tabuleiros costeiros no Nordeste, principal área de cultivo de coco no país.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Projeto reserva vagas em universidades para estudantes de estados com Ideb abaixo da média nacional

O Projeto de Lei 3395/24 reserva vagas em universidades federais para candidatos que concluíram o ensino médio em escolas públicas de estado com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) abaixo da média nacional.
Pelo texto, instituições de ensino superior públicas deverão reservar, em cada processo seletivo, entre 20% e 50% das vagas para candidatos que cursaram o ensino médio em estados com Ideb abaixo da média por conta de escolas com baixo desempenho educacional.
O projeto também estabelece que os candidatos devem concorrer inicialmente às vagas da ampla concorrência e, se não obtiverem a nota necessária, poderão disputar as vagas reservadas.
“Ao reservar um percentual de vagas nos cursos de graduação para candidatos de escolas com baixo desempenho, pretende-se oferecer oportunidades para aqueles que, por conta de fatores socioeconômicos e regionais, tiveram acesso a uma educação de menor qualidade”, afirma o autor, deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Além disso, a proposta proíbe a criação de políticas de ação afirmativa que restrinjam o cumprimento da reserva de vagas e determina que as instituições disponibilizem informações claras sobre os alunos que concluíram o nível médio. O sistema de ensino superior deve ser avaliado periodicamente quanto à eficácia das medidas adotadas.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Proposta torna obrigatória presença de equipe médica nas competições de fisioculturismo

O Projeto de Lei 3315/24 torna obrigatória a presença de equipe médica nas competições de fisiculturismo, esporte que tem como objetivo o desenvolvimento de um corpo musculoso e definido. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, essas competições somente poderão ocorrer se houver:
- equipe médica habilitada em suporte básico e avançado à vida;
- equipamentos e medicamentos para suporte básico à vida; e
- ambulância equipada para a remoção de pacientes.
Os organizadores das competições deverão disponibilizar, com antecedência mínima dez dias, um plano de emergência que contemple:
- a identificação da equipe médica responsável;
- a localização da ambulância e dos equipamentos médicos; e
- os procedimentos a serem adotados em caso de emergência.
O descumprimento da futura lei sujeitará os organizadores a penalidades de:
- multa;
- suspensão do evento; e
- cassação do registro da entidade promotora.
Pela proposta, as entidades do fisiculturismo deverão elaborar normas técnicas com os requisitos mínimos para a prestação de suporte à saúde durante as competições. Essas regras deverão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.
“O fisiculturismo exige grande esforço físico dos atletas, expondo-os a possíveis lesões e complicações, e a falta de suporte médico adequado pode colocar a vida dos competidores em risco”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto torna obrigatório ar condicionado nas salas de aula das escolas públicas

O Projeto de Lei 4249/24 exige a instalação, nas salas de aula de escolas públicas, de aparelhos de ar condicionado, para refrigerar ou aquecer, conforme as particularidades locais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta também reduz a zero, por um período de cinco anos, as alíquotas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos para escolas.
“Pesquisas apontam que o desconforto térmico e a baixa qualidade do ar em um ambiente podem resultar em uma perda de 7% na capacidade de aprendizado dos alunos”, afirmou o autor da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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