Nacional

Lei seca? Aplicativo dizquando motorista que bebeu pode dirigir sem preocupação

Publicado

Encontrar os amigos no barzinho, ir no churrasco, na balada, tudo de carro? Mas eu posso beber e dirigir? Essa é a preocupação de muitos motoristas, afinal, o ato além de aumentar as chances de acidentes, pode resultar na cassação da CNH e no pagamento de uma multa de quase 3 mil reais, como prevê a Lei Seca.

Por isso, a grande preocupação de muitas pessoas é quando passa ser seguro voltar a dirigir após algumas bebidas e não correr risco de cair na Lei Seca
. Pensando nisso, o Doutor Multas lançou o aplicativo Motorista Consciente
, que mostra quando você pode dirigir após beber, para responder essa pergunta.

Aplicativo ajuda motorista a não cair na Lei Seca
Doutor Multas

Aplicativo ajuda motorista a não cair na Lei Seca

Através da ferramenta, que já está disponível para Android, é possível ter uma ideia da média da quantidade de álcool no seu organismo e quanto tempo você precisa esperar para poder dirigir em segurança, sem o risco de ser autuado no bafômetro.

Apesar de se tratar de um guia e não servir como substituição dos testes específicos, é uma forma de alertar o motorista. Ou seja, avisar se ele tem capacidade de dirigir. O objetivo é orientar a sociedade de como bebida e veículo não combinam.

O ato de dirigir sob efeito de álcool pode causar danos irreversíveis. No final das contas, o motorista precisa ter conhecimento que a sua condição pode trazer perigo a toda a sociedade.

Lei Seca: O que é? Como funciona?

A Lei 11.705, popularmente conhecida como Lei Seca, tem o objetivo de tornar mais rigorosa a fiscalização aos motoristas após beber e dirigir.

Posteriormente, em 2008, a Lei nº 11.705 surgiu com o intuito de diminuir a tolerância no nível de álcool de quem dirige e, consequentemente, diminuir os acidentes de trânsito, causados pelos condutores que estão alcoolizados.

Anteriormente era permitido até 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue e não era considerada uma infração de trânsito.

Agora, o Brasil adota a tolerância zero em relação ao consumo de álcool por condutores. Portanto, hoje, qualquer quantidade é considerada uma infração.

Desde a publicação, em 1997, como previsto no artigo 165, o motorista que dirigir sob efeito de álcool estará cometendo uma infração de natureza gravíssima.

Ao longo dos anos a lei está cada vez mais rígida, o que incluiu a atualização da multa e outras penalidades.

Diante disso, o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e passar por fiscalização de trânsito está sujeito à multa, considerada gravíssima, no valor de R$ 2.934,70.

 Além disso, o seu carro é apreendido e ele perde o direito de dirigir por 12 meses. Em situação de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Veja Mais:  Comissão da Reforma Tributária faz novo debate nesta terça

Já se o condutor estiver dirigindo embriagado, com níveis de álcool acima de 0,3 mg/l, pode ser preso por seis meses a um ano.

A Lei Seca penaliza o ato de beber e dirigir e traz muitos problemas para o motorista

Doutor Multas

A Lei Seca penaliza o ato de beber e dirigir e traz muitos problemas para o motorista

Estatísticas de acidente por embriaguez

O Brasil ocupa a quinta posição entre os países que são recordistas em acidentes que resultem mortes no trânsito. Nosso país fica atrás da Índia, China, EUA e Rússia.

Conforme Ministério da Saúde, em 2015 foi registrado 37.306 óbitos e 204 mil pessoas ficaram feridas.

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) pagou, em 2015, 42.500 indenizações por morte no país e 515.750 pessoas receberam amparo por invalidez.

No entanto, a lei trouxe uma melhoria nos números. Devido às novas regras, o número de vítimas de acidentes, com vítimas, no país, diminuiu, conforme Centro de Pesquisa e Economia do Seguro, órgão da Escola Nacional de Seguros.

Os números mostram que mais de 40 mil vidas foram poupadas, e os casos de invalidez diminuíram para 235 mil.

As mortes também diminuíram e estão com números baixos desde 2005, com queda de 20%, independente que o número de acidentados esteja em 19%.

Com o número baixo de vítimas é possível amenizar o sofrimento de diversos familiares, além de garantir benefícios para a economia.

Pelo estudo também foi observado que ocorreu um ganho de R$ 558 bilhões que correspondem à capacidade produtiva dos trabalhadores com vidas poupadas.

Funciona a blitz da Lei Seca?

A blitz da Lei Seca tem o objetivo de realizar o teste do bafômetro nos motoristas que costumam beber e dirigir.

Nessas operações usa-se o aparelho para que ocorra a medição do teor alcoólico no ar alveolar do cidadão.

Os agentes são equipados com estes aparelhos e realizam as abordagens em locais que são usados como rota pelos condutores “boêmios”.

Nestas vias, os espaços recebem a divisão com cones, e é reservado um local para estacionamento oblíquo dos veículos abordados. Ainda existe uma faixa da pista para que o agente possa “escolher” quem deve passar e onde deve parar.

Logo que o motorista é solicitado, ele é abordado e é pedida sua habilitação e demais documentos, inclusive o teste de bafômetro
. Todas as operações são feitas em sigilo.

O local das blitz também muda, pois, caso a população fique a par desta informação, o motorista embriagado vai evitar passar por estes locais.

O intuito destas ações é conscientizar os motoristas que esta conduta é nociva e dirigir embriagado pode ocasionar punição ao motorista.

Veja Mais:  Câmara quer aprovar ‘janela’ para troca de partidos em 2020

Valor da multa

Quando ocorre a abordagem da Lei Seca, o motorista que assopra o bafômetro e apresenta resultado negativo, é liberado.

Para o caso em que o resultado for positivo ele sofrerá as penalidades do artigo 165 do CTB, vejamos:

Art. 165
. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Infração – gravíssima;

  • Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
  • Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses”.

De forma direta, o cidadão que dirige embriagado pode receber uma multa no valor de R$2.934,70, além de ter sua CNH suspensa e o veículo retido.

Este valor pode duplicar caso o motorista reincida na conduta e seja flagrado no período de um ano.

Nesta situação o motorista pode ter sua habilitação e veículo recolhida pelas autoridades policiais.

Para as situações mais graves os infratores podem ser presos e ter uma detenção de seis meses a três anos. Ainda é possível ser suspenso ou proibido de dirigir ou perder a habilitação.

Hoje, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apresenta um bafômetro para cada 122 km de rodovias. Os estados também possuem uma mobilização para que seja feita a fiscalização nas principais estradas.

Bafômetro

O bafômetro é um dos dispositivos utilizado junto com o radar de velocidade
. O aparelho tem como finalidade identificar se o motorista está dirigindo com influência do álcool.

Com nome popular de etilômetro, o aparelho tem capacidade de fazer a medição da quantidade de álcool no organismo de uma pessoa.

Conforme anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
, é apresentado o glossário com conceitos e definições que indicam:

“ETILÔMETRO – aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar.”

Este aparelho serve para ver a quantidade de álcool por meio do ar alveolar do motorista. Como informado no CTB, à definição para ar alveolar é:

“AR ALVEOLAR – ar expirado pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares.”

Ou seja, por meio do sopro do motorista é possível verificar se existem vestígios de álcool e saber a quantidade por meio do aparelho.

Recusa bafômetro

A recusa do bafômetro é uma das questões que geram controvérsias.

No entanto, a recusa é permitida pelo CTB, uma vez que o direito de não produzir provas contra si mesmo é garantido pela CF, em seu artigo 5º, inciso LXIII.

Veja Mais:  INSS analisa milhares de pedidos de salário-maternidade parados

No geral, o motorista tem o direito de negar, mesmo depois de beber e dirigir
, pois não deve criar provas contra si mesmo. Deste modo, fazendo uma interpretação analógica, a recusa do teste do bafômetro é uma garantia constitucional.

Com isto sabemos que o bafômetro tem como objetivo provar se existe álcool no organismo do motorista. Se isto for provado ele pode ser punido.

Diante disso, graças ao direito de não criar provas contra si mesmo, o condutor pode negar o pedido, porém, existem consequências.

Neste caso ele vai receber algumas penalidades conforme Código de Trânsito e será enquadrado no art. 165-A que é infração de natureza gravíssima com penalidade de multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Ainda a medida administrativa informa que pode ocorrer o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, além do dobro da multa prevista em caso de reincidência em um ano.

O usuário vai ser notificado com uma infração gravíssima. Com isto a penalidade é de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Ainda, a medida administrativa informa que pode ocorrer o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, além do dobro da multa prevista em caso de reincidência em um ano.

Como funciona o app?


O aplicativo Motorista Consciente do Doutor Multas é também uma forma de conscientização da Lei Seca

Doutor Multas

O
aplicativo
do Doutor Multas

foi desenvolvido com o objetivo de trazer segurança ao motorista. Através do programa é possível calcular a quantidade de álcool no seu organismo.

De acesso simplificado e disponível para dispositivos Android, a ferramenta é gratuita. Para fazer o teste e calcular basta concordar com os termos de uso.

Ao entrar no app Motorista Consciente é preciso informar seus dados pessoais (sexo, peso, etc) para que seja feito o cálculo.

Para ter o resultado o programa tem os seus cálculos por aproximação. Ou seja, não deve ser usado como substituição em testes específicos.

Além disso, o resultado não tem caráter técnico ou legal, pois cada organismo apresenta reações únicas.

O programa serve apenas para auxiliar o condutor, lembrando que todo motorista não deve dirigir sob influência de bebidas alcoólicas e respeitar as leis de trânsito.

O Doutor Multas espera, com mais essa ação, contribuir para motoristas mais conscientes e um trânsito mais tranquilo.

Se você precisar recorrer de uma multa ou estiver enfrentando problemas com a Lei Seca
, conte com nossa equipe de especialistas. Entre em contato pelo email (dout[email protected]) ou pelo telefone (0800 60210 543).

Comentários Facebook

Nacional

Deputados analisam uso de linguagem simples em comunicação de órgãos públicos; acompanhe

Publicado

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 6256/19, da deputada Erika Kokay, que institui uma política nacional de linguagem simples, com procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública em suas comunicações com a população.

De acordo com o substitutivo do deputado Pedro Campos, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos deverão definir, depois de 90 dias da publicação da futura lei, um encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples.

Municípios com menos de 50 mil habitantes não precisarão seguir a lei se isso implicar aumento de despesas e a regulamentação caberá aos poderes de cada ente da federação.

Assista à sessão ao vivo

  • Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Veja Mais:  Homem usa bicicleta compartilhada para furtar árvore de Natal; veja vídeo
Continue lendo

Nacional

Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

Publicado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei complementar que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar 116/23, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES).

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi tratado pelo Senado no PLP.

O texto terá vigência a partir do próximo ano e muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

Veja Mais:  INSS analisa milhares de pedidos de salário-maternidade parados

As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).

Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

“Esta Casa mostrou união para votar esse projeto, evitando conflitos nos tribunais ao fazer uma lei com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos com esse tema, teríamos problemas em 2024”, disse o relator.

Opção por pagar
A fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto permite a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.

Todas as medidas valem a partir de 1º de janeiro de 2024.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Nacional

Deputados analisam isenção de ICMS para transferência de produto entre estabelecimentos; acompanhe

Publicado

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/15, ao qual está apensado o PLP 116/23, do Senado, que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

A matéria conta com parecer do relator, deputado Da Vitória, pela aprovação do PLP 116/23 e rejeição dos demais.

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

Assista à sessão ao vivo

  • Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Veja Mais:  Comissão da Reforma Tributária faz novo debate nesta terça
Continue lendo

ALMT Segurança nas Escolas

Rondonópolis

Polícia

Esportes

Famosos

Mais Lidas da Semana