Nacional
Lei seca? Aplicativo dizquando motorista que bebeu pode dirigir sem preocupação
Encontrar os amigos no barzinho, ir no churrasco, na balada, tudo de carro? Mas eu posso beber e dirigir? Essa é a preocupação de muitos motoristas, afinal, o ato além de aumentar as chances de acidentes, pode resultar na cassação da CNH e no pagamento de uma multa de quase 3 mil reais, como prevê a Lei Seca.
Por isso, a grande preocupação de muitas pessoas é quando passa ser seguro voltar a dirigir após algumas bebidas e não correr risco de cair na Lei Seca
. Pensando nisso, o Doutor Multas lançou o aplicativo Motorista Consciente
, que mostra quando você pode dirigir após beber, para responder essa pergunta.

Através da ferramenta, que já está disponível para Android, é possível ter uma ideia da média da quantidade de álcool no seu organismo e quanto tempo você precisa esperar para poder dirigir em segurança, sem o risco de ser autuado no bafômetro.
Apesar de se tratar de um guia e não servir como substituição dos testes específicos, é uma forma de alertar o motorista. Ou seja, avisar se ele tem capacidade de dirigir. O objetivo é orientar a sociedade de como bebida e veículo não combinam.
O ato de dirigir sob efeito de álcool pode causar danos irreversíveis. No final das contas, o motorista precisa ter conhecimento que a sua condição pode trazer perigo a toda a sociedade.
Lei Seca: O que é? Como funciona?
A Lei 11.705, popularmente conhecida como Lei Seca, tem o objetivo de tornar mais rigorosa a fiscalização aos motoristas após beber e dirigir.
Posteriormente, em 2008, a Lei nº 11.705 surgiu com o intuito de diminuir a tolerância no nível de álcool de quem dirige e, consequentemente, diminuir os acidentes de trânsito, causados pelos condutores que estão alcoolizados.
Anteriormente era permitido até 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue e não era considerada uma infração de trânsito.
Agora, o Brasil adota a tolerância zero em relação ao consumo de álcool por condutores. Portanto, hoje, qualquer quantidade é considerada uma infração.
Desde a publicação, em 1997, como previsto no artigo 165, o motorista que dirigir sob efeito de álcool estará cometendo uma infração de natureza gravíssima.
Ao longo dos anos a lei está cada vez mais rígida, o que incluiu a atualização da multa e outras penalidades.
Diante disso, o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e passar por fiscalização de trânsito está sujeito à multa, considerada gravíssima, no valor de R$ 2.934,70.
Além disso, o seu carro é apreendido e ele perde o direito de dirigir por 12 meses. Em situação de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Já se o condutor estiver dirigindo embriagado, com níveis de álcool acima de 0,3 mg/l, pode ser preso por seis meses a um ano.

Doutor Multas
Estatísticas de acidente por embriaguez
O Brasil ocupa a quinta posição entre os países que são recordistas em acidentes que resultem mortes no trânsito. Nosso país fica atrás da Índia, China, EUA e Rússia.
Conforme Ministério da Saúde, em 2015 foi registrado 37.306 óbitos e 204 mil pessoas ficaram feridas.
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) pagou, em 2015, 42.500 indenizações por morte no país e 515.750 pessoas receberam amparo por invalidez.
No entanto, a lei trouxe uma melhoria nos números. Devido às novas regras, o número de vítimas de acidentes, com vítimas, no país, diminuiu, conforme Centro de Pesquisa e Economia do Seguro, órgão da Escola Nacional de Seguros.
Os números mostram que mais de 40 mil vidas foram poupadas, e os casos de invalidez diminuíram para 235 mil.
As mortes também diminuíram e estão com números baixos desde 2005, com queda de 20%, independente que o número de acidentados esteja em 19%.
Com o número baixo de vítimas é possível amenizar o sofrimento de diversos familiares, além de garantir benefícios para a economia.
Pelo estudo também foi observado que ocorreu um ganho de R$ 558 bilhões que correspondem à capacidade produtiva dos trabalhadores com vidas poupadas.
Funciona a blitz da Lei Seca?
A blitz da Lei Seca tem o objetivo de realizar o teste do bafômetro nos motoristas que costumam beber e dirigir.
Nessas operações usa-se o aparelho para que ocorra a medição do teor alcoólico no ar alveolar do cidadão.
Os agentes são equipados com estes aparelhos e realizam as abordagens em locais que são usados como rota pelos condutores “boêmios”.
Nestas vias, os espaços recebem a divisão com cones, e é reservado um local para estacionamento oblíquo dos veículos abordados. Ainda existe uma faixa da pista para que o agente possa “escolher” quem deve passar e onde deve parar.
Logo que o motorista é solicitado, ele é abordado e é pedida sua habilitação e demais documentos, inclusive o teste de bafômetro
. Todas as operações são feitas em sigilo.
O local das blitz também muda, pois, caso a população fique a par desta informação, o motorista embriagado vai evitar passar por estes locais.
O intuito destas ações é conscientizar os motoristas que esta conduta é nociva e dirigir embriagado pode ocasionar punição ao motorista.
Valor da multa
Quando ocorre a abordagem da Lei Seca, o motorista que assopra o bafômetro e apresenta resultado negativo, é liberado.
Para o caso em que o resultado for positivo ele sofrerá as penalidades do artigo 165 do CTB, vejamos:
“ Art. 165
. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
- Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses”.
De forma direta, o cidadão que dirige embriagado pode receber uma multa no valor de R$2.934,70, além de ter sua CNH suspensa e o veículo retido.
Este valor pode duplicar caso o motorista reincida na conduta e seja flagrado no período de um ano.
Nesta situação o motorista pode ter sua habilitação e veículo recolhida pelas autoridades policiais.
Para as situações mais graves os infratores podem ser presos e ter uma detenção de seis meses a três anos. Ainda é possível ser suspenso ou proibido de dirigir ou perder a habilitação.
Hoje, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apresenta um bafômetro para cada 122 km de rodovias. Os estados também possuem uma mobilização para que seja feita a fiscalização nas principais estradas.
Bafômetro
O bafômetro é um dos dispositivos utilizado junto com o radar de velocidade
. O aparelho tem como finalidade identificar se o motorista está dirigindo com influência do álcool.
Com nome popular de etilômetro, o aparelho tem capacidade de fazer a medição da quantidade de álcool no organismo de uma pessoa.
Conforme anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
, é apresentado o glossário com conceitos e definições que indicam:
“ETILÔMETRO – aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar.”
Este aparelho serve para ver a quantidade de álcool por meio do ar alveolar do motorista. Como informado no CTB, à definição para ar alveolar é:
“AR ALVEOLAR – ar expirado pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares.”
Ou seja, por meio do sopro do motorista é possível verificar se existem vestígios de álcool e saber a quantidade por meio do aparelho.
Recusa bafômetro
A recusa do bafômetro é uma das questões que geram controvérsias.
No entanto, a recusa é permitida pelo CTB, uma vez que o direito de não produzir provas contra si mesmo é garantido pela CF, em seu artigo 5º, inciso LXIII.
No geral, o motorista tem o direito de negar, mesmo depois de beber e dirigir
, pois não deve criar provas contra si mesmo. Deste modo, fazendo uma interpretação analógica, a recusa do teste do bafômetro é uma garantia constitucional.
Com isto sabemos que o bafômetro tem como objetivo provar se existe álcool no organismo do motorista. Se isto for provado ele pode ser punido.
Diante disso, graças ao direito de não criar provas contra si mesmo, o condutor pode negar o pedido, porém, existem consequências.
Neste caso ele vai receber algumas penalidades conforme Código de Trânsito e será enquadrado no art. 165-A que é infração de natureza gravíssima com penalidade de multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Ainda a medida administrativa informa que pode ocorrer o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, além do dobro da multa prevista em caso de reincidência em um ano.
O usuário vai ser notificado com uma infração gravíssima. Com isto a penalidade é de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Ainda, a medida administrativa informa que pode ocorrer o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, além do dobro da multa prevista em caso de reincidência em um ano.
Como funciona o app?

Doutor Multas
O
aplicativo
do Doutor Multas
foi desenvolvido com o objetivo de trazer segurança ao motorista. Através do programa é possível calcular a quantidade de álcool no seu organismo.
De acesso simplificado e disponível para dispositivos Android, a ferramenta é gratuita. Para fazer o teste e calcular basta concordar com os termos de uso.
Ao entrar no app Motorista Consciente é preciso informar seus dados pessoais (sexo, peso, etc) para que seja feito o cálculo.
Para ter o resultado o programa tem os seus cálculos por aproximação. Ou seja, não deve ser usado como substituição em testes específicos.
Além disso, o resultado não tem caráter técnico ou legal, pois cada organismo apresenta reações únicas.
O programa serve apenas para auxiliar o condutor, lembrando que todo motorista não deve dirigir sob influência de bebidas alcoólicas e respeitar as leis de trânsito.
O Doutor Multas espera, com mais essa ação, contribuir para motoristas mais conscientes e um trânsito mais tranquilo.
Se você precisar recorrer de uma multa ou estiver enfrentando problemas com a Lei Seca
, conte com nossa equipe de especialistas. Entre em contato pelo email ([email protected]) ou pelo telefone (0800 60210 543).
Nacional
Seu empréstimo acompanha a inflação? Entenda o que muda quando a taxa é pré-fixada
Em operações de longo prazo, escolher entre uma taxa atrelada ao IPCA ou uma taxa pré-fixada pode mudar a previsibilidade do orçamento
Ao contratar um empréstimo, é comum olhar primeiro para o percentual de juros. Mas, em operações de longo prazo, existe outra pergunta que pode ser tão importante quanto: o que acontece com essa taxa depois que o contrato é assinado?
A resposta depende do indexador da operação. Segundo, Ugo Roveda, Head Comercial do Banco Bari, em um empréstimo atrelado ao IPCA, por exemplo, a inflação influencia a evolução do crédito. Já em uma operação com taxa pré-fixada, o percentual de juros é definido no momento da contratação e não acompanha as oscilações futuras do IPCA.
A diferença ganha importância em períodos de incerteza econômica. O IPCA registrou deflação de 0,32% em agosto e acumula alta de 4,22% em 12 meses. Para 2026, o Boletim Focus, do Banco Central, projeta inflação de 4,99%, acima do teto da meta de 4,5%.
“Em um crédito de longo prazo, o cliente não deveria olhar apenas para a taxa anunciada. É preciso entender como ela é composta e quais fatores podem fazer o custo da operação variar ao longo do tempo. A taxa pré-fixada é uma alternativa para quem valoriza maior previsibilidade e quer retirar o IPCA dessa equação”, explica Ugo.
O que significa, na prática, contratar uma taxa pré-fixada?
O executivo destaca dois exemplos. Na primeira operação, os juros são compostos por uma taxa + IPCA. Se a inflação variar, ela terá impacto sobre a operação. Isso pode fazer com que o custo do crédito acompanhe as condições econômicas ao longo do contrato.
Na segunda, a taxa de juros é pré-fixada. O percentual de juros é estabelecido na contratação e não muda em função da inflação.
“Não significa que uma modalidade seja necessariamente melhor que a outra. A questão é a previsibilidade. Para quem tem um orçamento mais sensível a oscilações ou precisa planejar um compromisso financeiro de vários anos, saber como o custo do crédito pode se comportar é parte importante da decisão”, afirma.
A taxa mais baixa é sempre a melhor escolha?
Para Roveda, não necessariamente a taxa mais baixa será sempre a melhor. “Uma taxa nominal menor não conta toda a história de um empréstimo. Em uma operação de longo prazo, o consumidor precisa considerar indexador, prazo, custo efetivo total, valor das parcelas e sua própria capacidade de pagamento. Uma diferença aparentemente pequena na taxa pode ter efeitos relevantes ao longo dos anos, e o comportamento do indexador também precisa entrar nessa conta”.
O executivo ainda ressalta que é justamente por isso que a modalidade de empréstimo com garantia de imóvel, ou home equity, exige uma análise diferente de linhas de crédito de curto prazo. Ou seja, como o prazo pode chegar a 20 anos, a previsibilidade passa a ter um peso maior na organização financeira.
A modalidade, no entanto, vem ganhando espaço no país. Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), as concessões de home equity chegaram a R$ 6,67 bilhões no primeiro semestre de 2026, alta de 30,9% sobre o mesmo período de 2025. A carteira atingiu R$ 34,1 bilhões, crescimento de 27% em 12 meses.
Quando o indexador vira uma decisão financeira?
A escolha entre IPCA e uma estrutura pré-fixada não deve ser feita olhando apenas para o cenário econômico de hoje. Ugo Roveda explica que o consumidor precisa considerar também quanto tempo pretende permanecer com a dívida e quão confortável está em assumir uma parcela cujo comportamento pode sofrer influência da inflação.
O ponto é especialmente relevante em um cenário de endividamento elevado. Em agosto, a Serasa contabilizou 83,9 milhões de inadimplentes, maior número da série histórica. Ao mesmo tempo, modalidades de crédito sem garantia permanecem caras: o rotativo do cartão chegou a 444,9% ao ano, segundo o Banco Central, enquanto o empréstimo pessoal registrou taxa média de 8,23% ao mês, de acordo com o Procon-SP.
Nesse contexto, o home equity pode ser utilizado para diferentes finalidades, como reorganizar dívidas, financiar uma reforma ou obter recursos para um negócio. Mas, independentemente do objetivo, entender como a dívida vai se comportar ao longo do tempo é tão importante quanto conseguir o dinheiro.
“Crédito não deveria ser uma decisão baseada apenas no número que aparece na propaganda. O consumidor precisa entender o que está por trás daquela taxa e escolher a estrutura que conversa com sua realidade financeira. Quanto maior o prazo, mais importante fica essa análise”, conclui Roveda.
Nacional
MJSP e Ministério da Fazenda determinam derrubada de 5.209 sites de apostas ilegais
Operação também solicitou remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Fazenda intensificaram as ações para impedir a continuidade da oferta de apostas irregulares no ambiente digital. Até esta terça-feira (29/9), foi solicitada a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração de apostas, sendo 1.386 indicados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi/MJSP) e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.
Desse total, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas.
As ações integram a implementação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em território nacional.
O material está sendo consolidado em articulação com a Secretaria de Prêmios e Apostas para subsidiar novas medidas de bloqueio e responsabilização.
Além dos sites, a operação já resultou na remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram utilizados para divulgar, promover ou facilitar o acesso a apostas irregulares. O Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), também iniciou, nesta terça-feira, atuação voltada à remoção de conteúdos relacionados à divulgação de apostas irregulares no TikTok.
No Telegram, um total de 1.014.722 membros e usuários de canais, grupos e perfis de bets ilegais foram alcançados.
Quanto às lojas de aplicativos, plataformas e operadoras, 186 aplicativos foram notificados para retirada das lojas da Apple e do Google até 6 de outubro. Ainda oito grandes plataformas foram notificadas para retirar a publicidade do ar em um prazo de dez dias: Google, Meta, Youtube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord.
FISCALIZAÇÃO E COMBATE – A atuação conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Fazenda busca ampliar a fiscalização do ambiente digital e garantir o cumprimento das regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026.
Além do bloqueio de sites e da remoção de páginas, perfis e conteúdos em redes sociais, o trabalho envolve monitoramento contínuo de plataformas digitais, compartilhamento de informações entre órgãos públicos, identifi cação dos responsáveis pelas operações e adoção das medidas administrativas e investigativas cabíveis.
PF INVESTIGA CRIMES RELACIONADOS – A Polícia Federal também atua no enfrentamento a crimes relacionados ao mercado de apostas, com investigações voltadas à responsabilização criminal dos envolvidos e à identifi cação de patrimônio vinculado às atividades ilícitas.
Entre março de 2023 e agosto de 2026, foram registradas 12 operações policiais em diferentes estados e no Distrito Federal. No período, foram expedidos pelo menos 73 mandados de busca e apreensão e 15 mandados de prisão.
Nas operações com valores registrados, os pedidos de sequestro de bens e recursos somam aproximadamente R$ 4,17 bilhões.
Entre as ações realizadas estão as operações Narco Bet, Dark Bet, Dark Bet II, Véu de Maia, Última Aposta e Arena, que integram a estratégia da Polícia Federal para combater organizações criminosas relacionadas às apostas ilegais, à lavagem de dinheiro e a outros crimes associados ao setor.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Nacional
Eleições 2026: regras do TSE sobre IA impactam as campanhas de 2026
Resolução em vigor permite ao tribunal punir manipulação digital e amplia vigilância sobre campanhas e redes sociais

Enquanto a regulamentação geral da inteligência artificial segue represada no Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assume o protagonismo ao fechar o cerco jurídico sobre o uso da tecnologia nas eleições de 2026. Amparada pela Resolução nº 23.732, em vigor desde 2024, a Justiça Eleitoral já dispõe de instrumentos normativos para banir deepfakes, exigir a identificação de materiais sintéticos e enquadrar estratégias digitais de partidos e candidatos.
De acordo com Renato Opice Blum, advogado, economista e professor de direito digital na ESPM, FAAP e Insper, as diretrizes do tribunal suprem uma lacuna crucial deixada pela lentidão do Legislativo na votação do Marco Legal da IA (PL 2338/2023). “O TSE exerce o poder de polícia, o que permite regulamentar e fiscalizar condutas no processo eleitoral de forma ágil. Na prática, mesmo com a tramitação da lei geral em curso, o pleito deste ano já conta com uma normatização plenamente válida e com eficácia de lei”, destaca o especialista.
Na avaliação do jurista, o arcabouço consegue delimitar a fronteira entre o uso legítimo da ferramenta nas campanhas, como a edição técnica de materiais e a automação de processos, e a criação de peças manipuladas para induzir o eleitor ao erro. A norma prevê sanções severas nos casos em que a irregularidade for comprovada.
Um dos pontos centrais da norma é a exigência de rotulagem, onde todo material produzido por IA precisa trazer um sinal visual ou sonoro explícito, como marca d’água. O ônus de provar eventual falsificação, no entanto, cabe ao denunciante, cabendo à Justiça analisar cada representação individualmente, sob os critérios de contexto, finalidade e impacto do dano.
As resoluções também elevam o cerco sobre as plataformas digitais, exigindo credenciamento formal, transparência quanto aos financiadores de impulsionamentos e filtros rígidos para a promoção de anúncios. Em situações específicas, as próprias redes sociais poderão ser responsabilizadas pelo material pago que veiculam.
Para consolidar as diretrizes do pleito, a Justiça Eleitoral optou por atualizar mecanismos de remoção ágil de publicações nocivas sem alterar o texto-base de IA aprovado em 2024. A decisão sinaliza que a prioridade do TSE em 2026 não é expandir a regulamentação sobre as ferramentas, mas focar na fiscalização e na responsabilização prática dos infratores.
Apesar do rigor, Opice Blum pondera que o principal desafio dos magistrados será coibir a manipulação digital sem comprometer o debate público. “Não há uma solução binária. A avaliação será sempre contextual, ponderando se a manifestação está protegida pela liberdade de expressão ou se houve propósito ilícito”, conclui.
Sobre o Opice Blum
Opice Blum Advogados é sinônimo de inovação digital. Desde 1997, o escritório é parceiro de seus clientes, redefinindo os limites do possível e trazendo novas estratégias para novas necessidades. Com um time de advogados especialistas, o escritório está onde a transformação acontece e se destaca pela excelência em áreas capazes de impactar positivamente os setores em que atua, como Proteção de Dados, Segurança da Informação, Contencioso Digital e Legal Innovation, entre outras.
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