Mato Grosso
Levantamento revela situação crítica dos RPPS municipais e do Estado de MT
| Assunto: Levantamento Interessado Principal: Mato Grosso Previdencia |
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| JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
A crítica situação atuarial dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios e do Estado de Mato Grosso foi apresentada nesta quarta-feira (11/04), durante a sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O colegiado aprovou Levantamento (Processo nº 370320/2018) feito pela Secretaria de Controle Externo de Previdência, que revelou, entre outras situações graves, o crescimento de 101,78% no déficit atuarial dos municípios e do Estado, entre os exercícios de 2015 a 2017.
O Levantamento – um dos instrumentos de fiscalização do TCE-MT – teve como objetivo coletar informações acerca da sustentabilidade dos Regimes de Previdência Social dos Municípios e do Estado de Mato Grosso, bem como apresentar à sociedade um diagnóstico da atual situação previdenciária dos Regimes de Previdência Municipais e Estadual.
O trabalho mostrou por exemplo que, em 2015, o déficit atuarial dos municípios era de R$ 2.214.990.895,63 e o do Estado estava em R$ 20.579.449.561,78. Dois anos depois, em 2017, o déficit atuarial dos municípios subiu para R$ 3.647.497.669,42 e, o do Estado, saltou para R$ 42.348.196.913,06.
Outra situação grave demonstrada pelo Levantamento foi que, no exercício de 2017, Mato Grosso (incluindo municípios e o Estado) apresentou uma proporção de 2,62 ativos para cada inativo/pensionista. A situação é preocupante, já que índice inferior a 3 significa que o RPPS está mais condicionado a apresentar situação deficitária.
Ficou demonstrado também que 41% dos segurados aposentados no Estado (MTPREV) são oriundos do cargo de professor, seguido dos policiais e profissionais da área de saúde que juntos somam 15%, sendo, portanto, um dos motivos que justificam a baixa idade média de início da aposentadoria no Estado, com início aos 54 anos, uma vez que os cargos informados podem apresentar redução de tempo no cumprimento de requisitos, em função da aposentadoria especial.
Na leitura do voto, a relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, ressaltou que dos 105 RPPS de Mato Grosso, 103 apresentam déficit atuarial, incluindo o Governo do Estado. Os únicos municípios superavitários são Conquista D’Oeste e Cocalinho. Desses 105, 48, ou 46%, têm planos de amortização considerados insuficientes para garantir a sustentabilidade dos regimes.
Diante desse quadro crítico, a conselheira determinou o envio do relatório completo do Levantamento a todos os entes municipais (Prefeitura, Câmara, RPPS e demais Órgãos) que possuem Regime Próprio de Previdência Social, bem como ao governador do Estado, Mauro Mendes, e ao gestor do Mato Grosso Previdência, a fim de que tomem conhecimento das informações registradas no Relatório Técnico e das análises estruturadas no Portal do TCE-MT.
Determinou ainda a notificação dos gestores quanto à inclusão do tema política previdenciária na análise das contas de governos dos entes municipais e estadual, baseado nos critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade, sendo utilizados os resultados obtidos no Levantamento.
Outra determinação foi a adoção, pelos responsáveis, de medidas que busquem o equilíbrio atuarial e financeiro das previdências, entre elas: promover a melhoria da qualidade da base cadastral dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas, por meio da realização de censo, recadastramento e prova de vida; realizar a gestão, o controle e a reposição da massa de segurados ativos dos entes vinculados aos RPPS, a fim de se estabelecer o quantitativo adequado para o equilíbrio financeiro e atuarial, observando ainda os limites fiscais; analisar o impacto previdenciário (atuarial) quando das alterações no Planos de Cargos e Salários dos servidores ativos, visto o percentual de beneficiários com direito à paridade.
Também determinou a adoção de medidas efetivas para a sustentabilidade dos RPPS e acompanhamento das informações e os indicadores previdenciários, a fim de se obter e manter a diminuição do déficit atuarial, o aumento do superávit financeiro, o aumento dos ativos garantidores destinados à cobertura da provisão matemática dos benefícios concedidos e a melhoria do índice de cobertura das reservas matemáticas na busca pelo índice ideal (1,00); atualização do Plano de Amortização do Déficit Atuarial, de modo a cobrir todo o déficit atuarial do RPPS; modificação do Plano de Amortização do Déficit Atuarial que contém alíquotas infactíveis de contribuição previdenciária suplementar, demonstrando a viabilidade orçamentária e financeira para o ente federativo, inclusive dos impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
E ainda: aprovar o Plano de Amortização do Déficit Atuarial que contenha, em todos os exercícios, a redução do principal do déficit atuarial, e não apenas o pagamento de juros; realizar a adequação da taxa de juros contida no Plano de Amortização do Déficit Atuarial, quando esta for incompatível com a taxa de juros indicada como premissa atuarial; e regularizar os valores provisionados nos demonstrativos contábeis, quando houver divergências com os registrados no cálculo atuarial.
O voto da conselheira relatora foi aprovado pela unanimidade dos membros do Tribunal Pleno do TCE-MT.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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