Mato Grosso
Lideranças femininas do Governo de MT reforçam incentivo às mulheres a ocuparem espaços de poder

As lideranças femininas do Governo de Mato Grosso incentivam as mulheres a ocuparem posições de poder e decisão. A provocação faz parte de uma reflexão para o Dia Internacional da Mulher, celebrado neste domingo (8.3), em todo o planeta. Segundo elas, o lugar da mulher é onde ela quiser estar, seja na gestão pública, na agricultura, na educação, na ciência ou em qualquer área da sociedade.
Para a primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, a data é um momento de reflexão, respeito e gratidão por todas as mulheres que, com coragem e sensibilidade, contribuem para transformar famílias, comunidades e gerações.
“Hoje, é um dia de reconhecer a força e a grandeza das mulheres. Sem elas não existiria vida. Todos nós viemos de uma mulher, de uma mãe que gerou, cuidou e ensinou os primeiros valores da vida. Tenho profunda admiração por todas as mulheres que diariamente enfrentam desafios, cuidam de suas famílias, trabalham, estudam e ainda encontram forças para ajudar outras pessoas. São exemplos de amor, coragem e resiliência”, afirmou.
A secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza, enfatizou a necessidade de romper estereótipos e criar espaços de colaboração.
“Precisamos fomentar espaços de crescimento, para que a mulher não precise trabalhar o dobro para mostrar seu valor e competência. A gestão do governador Mauro Mendes e do vice Otaviano Pivetta avançou muito nessa pauta, abrindo espaços que majoritariamente eram ocupados por homens. Um exemplo disso é a própria Secom, que pela primeira vez em sua história tem uma mulher comandando a pasta”, destacou.
No campo acadêmico, a reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Vera Maquêa, destacou os avanços femininos na educação e na inovação. “A gente sabe que o mundo acadêmico foi construído por vozes masculinas. Mas hoje, ao olhar para as nossas salas de aula e laboratórios, vejo mulheres que, apesar dos desafios estruturais, estão na linha de frente da inovação e do pensamento crítico. Acreditar em si mesma é um ato de resistência. Mulheres, acreditem na sua capacidade intelectual mesmo quando o mundo tentar subestimá-la. Sua voz é tão importante quanto a de qualquer outro”.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, ressaltou que a liderança feminina se traduz em competência e impacto positivo.
“Ocupar cargos de chefia exige preparo técnico, equilíbrio emocional e capacidade de tomar decisões difíceis. As mulheres têm demonstrado de forma consistente que reúnem essas competências com excelência. Ainda somos minoria em espaços estratégicos. Por isso, é fundamental ampliar a presença feminina nessas posições. Não por simbolismo, mas por mérito e pelo impacto positivo que geramos na qualidade das decisões. Quando uma mulher assume um cargo de chefia, ela inspira outras a acreditarem que também podem chegar lá”.
A delegada-geral da Polícia Civil de Mato Grosso, Daniela Maidel, reforçou a mensagem de coragem. “Nós mulheres podemos ser o que quisermos, ocupar os espaços que desejarmos e liderarmos com competência e com sensibilidade. Acredito que a nossa presença em cargos de chefia é fundamental para transformarmos realidades e abrirmos caminhos para outras mulheres. Cada uma de nós tem que se sentir incentivada a assumir seu papel de liderança numa sociedade mais justa, igualitária e forte”.
Inspirada nas mulheres do campo, a secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, pontuou que a presença feminina inspira outras a conquistarem seu espaço.
“Ser mulher é lidar com muitos desafios, mas também é ter uma força muito grande. Vejo isso todos os dias na agricultura familiar, com as mulheres que trabalham, cuidam da família, produzem, empreendem e não desistem. Acredito muito que a gente precisa incentivar cada vez mais mulheres a ocuparem espaços de liderança e gestão. Precisamos nos unir mais. O lugar da mulher é onde ela quiser estar, e a sociedade como um todo precisa compreender isso de uma vez por todas”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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