Mato Grosso
‘LOGÍSTICA’- Com operação de aquisição empresa nacional se fortalece como o principal player da cadeia de frio da América do Sul
Após a compra, a SuperFrio ampliará sua capacidade de armazenagem em 226 mil m³ e passará a atuar em mais três estados brasileiros

Foto: Assessoria
A SuperFrio, empresa líder da indústria de logística frigorificada na América do Sul*, anunciou a aquisição da LogFrio, empresa que atua no segmento de operações logísticas integradas voltadas para o atendimento das maiores empresas de cozinha industrial do país.
A LogFrio, líder no Brasil entre as empresas de refeições coletivas, fundada há mais de 30 anos, se destaca no mercado oferecendo excelência nas operações integradas de armazenagem e transporte de última milha. Além de possuir clientes corporativos, a empresa já participou de grandes eventos esportivos e de entretenimento como Rock in Rio, Copa do Mundo 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro. Para entregar os mais elevados níveis de serviço exigidos pelos clientes, a empresa está presente com cinco operações posicionadas estrategicamente em quatro estados brasileiros (São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará). São 226 mil m³ e 28,5 mil posições paletes, além de uma frota composta por 130 veículos, divididos entre caminhões três quartos, trucks, tocos e vans. Além de possuir mil postos de trabalho diretos e oferece 4 mil indiretos.
Desde 2017 as empresas estavam em negociação, a qual se concluiu em maio de 2021. De acordo com o diretor do Pátria Investimentos e diretor de M&A e Expansão da SuperFrio, Frederico Barros, a mais recente aquisição consolida a SuperFrio como principal player da cadeia de frio da América do Sul: “Com esta aquisição e obras que serão inauguradas em 2021, contaremos com aproximadamente 315 mil posições paletes de armazenagem em 32 operações no Brasil, totalizando aproximadamente 2,2 milhões de metros cúbicos de capacidade de armazenagem refrigerada, uma posição de liderança incontestável, além de reforçar nossos times com uma equipe que desenvolve um trabalho de altíssima qualidade na LogFrio, liderado pelo fundador, Alfredo Gonçalves.”
Mesmo com a aquisição, o diretor presidente da LogFrio, Alfredo Gonçalves, vai continuar participando da gestão. “Estamos muito satisfeitos com a concretização do negócio, pois desde o início das negociações ficou muito claro o alinhamento das companhias quanto a missão, valores e objetivos relacionados ao futuro do segmento de logística integrada de perecíveis no Brasil. Agora temos a oportunidade de contribuir neste processo com maior velocidade, oferecendo em todo território nacional, a nossa eficiência e qualidade que já é reconhecida.”, afirma Gonçalves.
Está nos planos da SuperFrio dar continuidade ao trabalho desenvolvido pela LogFrio. Tal integração possibilitará a extensão das soluções integradas para os clientes de catering nos demais estados brasileiros que a SuperFrio já opera.
O CEO da SuperFrio, Rodrigo Vassimon, destaca a importância deste passo na história de transformação da logística frigorificada na América do Sul. “Esta aquisição demonstra nosso interesse de investimentos em empresas que trazem conhecimento e valor para o Grupo. Um passo firme no propósito de transformação da logística frigorificada na América do Sul.”
A SuperFrio controlada pelo Pátria Investimentos, já atua nos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Pará e Rio Grande do Sul (considerando as três obras em andamento com inauguração em 2021) ampliará sua atuação no estado de São Paulo e passará a atuar também no Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará. Com forte presença nos mercados de agronegócios, food service, proteína, alimentos industrializados, varejo e, agora, catering.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:06Prefeitura de Rondonópolis suspende licitação para pavimentação da Rodovia Campo Limpo
-
Rondonópolis01/06/2026 - 13:36Prefeitura de Rondonópolis explica desligamento de profissional do Centro de Reabilitação Nilmo Junior
-
Rondonópolis01/06/2026 - 08:58Prefeitura de Rondonópolis encerra Maio Amarelo com megamutirão e redução de 50% dos acidentes de trânsito na cidade
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:28Rondonópolis|Empresas poderão ter apenas um box no novo terminal
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:33Rondonópolis|Secretaria de Saúde prorroga investigação contra empresa terceirizada por mais 60 dias
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:41Prefeitura encaminha projeto para garantir liberdade econômica e reduzir burocracia em Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:45Prefeitura propõe mudanças na estrutura organizacional e funcional do SAMU em Rondonópolis
-
Rondonópolis01/06/2026 - 19:53CORPUS CHRISTI|Cláudio Ferreira decreta ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho nos serviços públicos






