Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Mato Grosso

Magistrados e servidores se capacitam em Direito Humanos e discutem gênero, raça e etnia

Publicado

Atento às evoluções na sociedade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Escola Superior da Magistratura (Esmagis) e da Escola dos Servidores do Judiciário, proporciona para cerca de 50 magistrados e servidores uma capacitação em Direitos Humanos, a partir das perspectivas de gênero, raça e etnia, entre quarta (12) e sexta-feira (14), de maneira híbrida. A iniciativa visa a promoção da igualdade e inclusão social e o combate a todas as formas de discriminação.
 
Coordenador pedagógico da Esmagis, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior destaca o papel do Poder Judiciário em promover uma sociedade mais justa, o que está contemplado no Planejamento Estratégico da instituição. “Tem que se capacitar porque a questão de gênero, a questão do racismo, a questão da raça e da etnia são construções, são um contínuo na História, que vem sendo contado e que precisa haver uma mudança no status quo. E como se dá essa mudança no status quo? Com cursos, com participação e pela atuação, principalmente, do próprio Poder Judiciário. O Judiciário é uma instituição responsável por essa mudança. E essa mudança tem que refletir na sociedade porque é uma questão estrutural, tanto a violência de gênero, de raça, a discriminação, são questões culturais, históricas que precisam ser modificadas”, afirma.
 
O professor pós-doutor Marcelo Antônio Theodoro, que leciona na faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), é o instrutor da capacitação oferecida aos juízes e servidores e destaca a importância das decisões judiciais terem a perspectiva de gênero, raça e etnia em suas fundamentações. “Elas precisam levar em conta que existe racismo, que esse racismo é estrutural, não é apenas o racismo explícito, que o racismo pode ser institucional e que ele acaba passando desapercebido. E o sistema acaba tendo comportamentos, inclusive nas suas decisões, de cunho racista, que não são percebidas. E algo semelhante em relação à questão do feminismo. Às vezes, o tratamento que se dá à mulher como uma das partes do processo judicial acaba sendo feito com esses preconceitos. Então, a ideia é jogar foco para essa questão”, explica o professor em relação à proposta do curso.
 
A capacitação, que atende à Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstra, na visão de Peleja e Theodoro, o interesse do Judiciário brasileiro em dar resposta às situações que estão no cotidiano da sociedade. Como exemplo, eles citam julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que levaram em conta as perspectivas de gênero, raça e etnia, como a constitucionalidade da reserva de vagas para negros e indígenas em universidades e em concursos públicos; o impedimento da utilização da legítima defesa da honra como tese no Tribunal do Júri; a possibilidade de adiamento do teste físico para gestantes em concursos; o planejamento familiar sem a autorização cônjuge, entre outros casos.
 
“É muito bonito o CNJ ter essa atuação administrativa e também o próprio legislador, tentando quebrar esses grilhões. É um movimento que nasce a partir da Constituição de 1988, quando foram lançadas algumas bases sobre as quais se construa um edifício melhor, uma sociedade mais igualitária, uma sociedade sem discriminações, como se propõe na nossa Constituição”, comenta o juiz Antônio Peleja.
 
Na visão do juiz auxiliar da Presidência, Jones Gattass Dias, a capacitação é importante, pois faz com que o magistrado esteja atento às transformações da sociedade para melhor exercer seu papel, enquanto profissional e cidadão. “Acrescenta na atividade profissional, na contextualização de nossas fundamentações jurídicas para não cometermos enganos, para não nos levarmos pela desinformação. É perigosíssimo para o magistrado estar afastado dessas novas informações, desses novos conceitos, das transformações sociais. E para a vida pessoal também é uma oportunidade de se avaliar: Será que eu estou preparado para esses novos desafios, para saber lidar com o racismo, saber lidar com todos esses conceitos? Isso tudo é importantíssimo! Ver sob o ponto de vista profissional e pessoal para ser uma pessoa melhor em casa, ser melhor como pai, como esposo, como cidadão principalmente, como profissional que está ali para distribuir justiça”, avalia.
 
Conforme o juiz da 3ª Vara Cível de Sinop, Cristiano Fialho, o debate sobre os direitos humanos sob as perspectivas de gênero, raça e etnia é atual e necessário. “O Judiciário está antenado e isso é relevante e positivo, sobretudo para os juízes estarem atualizados acerca dessa matéria. A divulgação e transmissão do conhecimento para os juízes, associado à socialização que a gente tem com os colegas, a troca de ideias, a informação direta com os professores e tutores, é extremamente relevante para a nossa formação e reflete de forma positiva nos julgamentos diários, na atividade jurisdicional”, comenta.
 
Para o servidor Mário Júnior Vaz, a capacitação vem contribuir para a melhor prestação jurisdicional. “Esse curso é muito interessante devido às altas demandas processuais que atualmente nós temos contemplado no Judiciário. É um investimento muito plausível, que dá a capacidade para os servidores do Tribunal de Justiça de terem uma consciência e uma prática eficaz, que venha a contribuir para o serviço público e atendimento público”.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem da sala de aula com alunos sentados nas carteiras e, à frente, em pé, o professor falando ao microfone. Atrás dele, há uma tela onde se apresenta um slide onde se lê: “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”. Foto 2: Juiz Antônio Peleja. Ele é um homem pardo, de cabelo curto e preto, olhos castanhos escuros, usando camisa azul clara, gravata listrada preta e cinza e terno cinza. Foto 3: Professor Marcelo Antônio Theodoro ministra aula sobre direitos humanos. Ele é um homem branco, alto, de cabelo liso e castanho, barba branca, usando camisa azul clara, gravata azul marinho e terno cinza.
 
Celly Silva/ Fotos/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Veja Mais:  Governador e primeira-dama destacam trabalho de artista mato-grossense premiado internacionalmente

Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

Publicado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

Veja Mais:  Multa de ex-gestora do Fundo Municipal de Educação de Cuiabá é reduzida

Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

Continue lendo

Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

Publicado

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

Veja Mais:  Policiais da Companhia Raio prendem dois homens por tráfico e apreendem 57 porções

A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

Continue lendo

Mato Grosso

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

Publicado

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

Veja Mais:  Vacinação contra Influenza deve imunizar 16 mil pessoas do Sistema Penitenciário

Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

Continue lendo

ALMT Segurança nas Escolas

Rondonópolis

Polícia

Esportes

Famosos

Mais Lidas da Semana