Mato Grosso
Maior águia do mundo, harpia já perdeu mais de 40% da sua área de habitat
O fato das harpias, aves também conhecidas no Brasil como gavião-real, estarem perdendo habitat ao longo das florestas tropicais da América Central e do Sul já é conhecido por cientistas. Mas a extensão e distribuição dessa perda são assuntos que ainda não foram bem documentados por pesquisadores. Essa demanda foi abordada em estudo recente, publicado na revista internacional PLOS ONE, e os resultados são surpreendentes.
A Harpia é a maior águia do mundo, chegando a 9kg de peso e 2,2m de envergadura. O animal é carnívoro e ocorre em florestas em bom estado de conservação.
Determinado a aprender mais sobre essa ave, o professor de Engenharia Florestal da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Everton Miranda, especialista em predadores, notou que a distribuição das harpias vinha se reduzindo paulatinamente. “Se nada for feito, é uma questão de tempo até que a distribuição da espécie esteja restrita somente à Amazônia”, afirmou.
O estudo foi desenvolvido por pesquisadores da Unemat, câmpus de Alta Floresta, em colaboração com cientistas da UFMT, e instituições de Israel, Inglaterra e Estados Unidos, e mostrou que a perda da distribuição da espécie já chega a mais de 40%.
Coleta de dados – Dadas as dificuldades e custos de se estimar apropriadamente a distribuição da espécie em tempo real, Miranda viu nas bases de dados dos passarinheiros – que são os observadores de aves – uma oportunidade para coletar dados sobre a distribuição dessa espécie elusiva. “Nós selecionamos as bases de dados dos observadores de aves, em particular o Wikiaves, como um caminho para estudar esse fenômeno, já que avistamentos da espécie são comuns em certas regiões onde ela ainda ocorre”, explica Everton Miranda.
Os pesquisadores coletaram ainda dados sobre a presença de florestas e a densidade populacional humana de cada localidade onde os registros ocorreram. Naturalmente, baixas densidades populacionais e a presença de florestas foram os principais fatores determinando a chance de uma área ainda conter harpias. “Em áreas de baixa densidade populacional humana e grande cobertura florestal, nossos modelos indicam a presença de harpias” explica Miranda.
Essas áreas estão principalmente concentradas na Amazônia. Cerca de 93% da distribuição atual da harpia se encontra nessa região. Porém, o pesquisador explica que, apesar de ser considerada uma extensa fortaleza da conservação, para as harpias a Amazônia tem diversas fragilidades: “A região amazônica tem três problemas principais: a degradação de habitat pelo corte seletivo de madeira, que derruba as árvores gigantes que a harpia usa para construir seus ninhos; as terras indígenas, que cobrem 27% da região, onde as harpias são capturadas e mortas para o uso de suas penas”.
Para piorar, há a expansão do desmatamento no sul e sudeste da Amazônia: “Na região do Arco do Desmatamento, além das duas ameaças já mencionadas, a floresta está constantemente sendo carbonizada para dar espaço ao pasto. As harpias já desapareceram da maior parte dessa região” completa o pesquisador. Os outros 7% da distribuição das harpias estão divididos em outras regiões, como a América Central, alguns enclaves florestais no Cerrado, e a Mata Atlântica.
Agora, os pesquisadores estão começando a propor soluções criativas para o problema “Uma área do estado de São Paulo, na serra do mar, ainda contém grandes extensões florestais dentro dos parques. Nessa área, já não há registro de harpias há muitos anos, embora ainda haja abundância das suas presas”, explica Miranda. “Esse espaço representa a possibilidade de reintrodução da espécie nessa região”. No estudo também participaram Jorge F. S Menezes, Camila C. L. Farias, Charles Munn e Carlos A. Peres.
Outras informações: (65) 3221-0021, Assessoria de Comunicação da Unemat.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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