Mato Grosso
Mais de 390 mil Carteiras de Identidade Nacionais foram emitidas pela Politec até novembro

Entre janeiro e novembro de 2025, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) emitiu 393.050 mil Carteiras de Identidade Nacional (CIN) e concluiu 30.575 processos de identificação criminal, procedimentos essenciais para a confirmação da identidade de cidadãos e para o registro formal de antecedentes e condenações no âmbito das investigações criminais.
Durante o período, a Politec emitiu 4.701 folhas de antecedentes criminais e 25.874 consultas externas das forças de segurança aos sistemas de identificação para fins de investigações criminais. Nos meses de setembro a novembro a Politec realizou 825 exames necropapiloscópicos para a confirmação e obtenção de identidades de cadáveres encaminhados à Diretoria Metropolitana de Medicina Legal.
Em Mato Grosso, mais de 28% da população já possui o novo modelo de Carteira de Identidade Nacional, totalizando mais 1 milhão de CIN emitidas desde o ano de 2022. No ano de 2025, houve aumento de 16% no número de emissão de CIN em relação a 2024 quando foram emitidos 369.108 documentos.
Mesmo com a absorção da demanda crescente pela nova CIN foi possível manter o prazo de entrega de 20 dias graças à implantação dos projetos de digitalização e automação das etapas de análise e confronto dos processos por meio do Sistema Afis, que usa impressões digitais para identificarpessoas, crucial para segurança pública e resolução de crime. Atualmente, a Politec conta com 55% dos processos e prontuários civis, que são fichas que contêm os dados biográficos e biométricos pertinentes a uma pessoa com o documento de identidade expedido no Estado, já digitalizados.
Um dos avanços alcançados que contribuiu diretamente na redução do prazo de entrega da CIN e na comodidade e eficiência nos atendimentos foi a integração entre os sistemas da Receita Federal com o Sistema de Identificação Civil, que possibilitou que situação de inconsistências ou divergência nos dados do CPF fossem resolvidos durante o atendimento para a solicitação da CIN, o que viabilizou o andamento das solicitações nestes casos.
O Diretor Geral da Politec, Jaime Trevizan Teixeira, destaca o desempenho positivo da Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica que mesmo diante do aumento de 21% na demanda pela emissão da CIN manteve os prazos e a eficiência na entrega dos documentos aos cidadãos.
“Tivemos um ano incrível e chegando à marca de 1.621 documentos entregues diariamente. Esse crescimento só foi possível de ser absorvido sem prejuízo aos prazos de entrega graças ao empenho das equipes da Politec distribuídas nos postos de identificação, à organização dos fluxos de trabalho e aos investimentos em tecnologia, que tornaram os processos mais ágeis e seguros”, apontou o diretor.
Em 2025, a Politec atuou em diferentes frentes, tanto na identificação civil quanto na criminal, por meio de ações estratégicos, como os projetos Lembre de Mim, Pequeno Cidadão, Identifica Servidor e os Mutirões de Cidadania, que ampliaram o acesso à documentação e levaram cidadania a públicos específicos e regiões mais distantes do Estado. Já na identificação criminal, o destaque vai para o fortalecimento e padronização dos procedimentos de identificação criminal no sistema Atena. “Esses resultados refletem apenas parte do trabalho desenvolvido ao longo do ano e demonstram o comprometimento dos servidores que mantiveram a qualidade dos serviços reforçando a missão institucional da Politec de servir à sociedade com eficiência, responsabilidade e respeito ao cidadão”, completou Jaime Trevizan.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:40Rondonópolis|Conselho do Procon aprova compra de duas Fiat Toro e discute modernização com Inteligência Artificial
-
Esportes29/05/2026 - 20:26União faz clássico decisivo com o Mixto no Luthero Lopes para voltar ao G4 da Série D do brasileiro
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:06Prefeitura de Rondonópolis suspende licitação para pavimentação da Rodovia Campo Limpo
-
Artigos29/05/2026 - 11:52Tradição não paga conta no agronegócio moderno
-
Artigos29/05/2026 - 20:50Pejotização da medicina: o lucro de poucos e a precarização da profissão médica
-
Rondonópolis01/06/2026 - 13:36Prefeitura de Rondonópolis explica desligamento de profissional do Centro de Reabilitação Nilmo Junior
-
Artigos29/05/2026 - 20:48Primeiro emprego: veja quais habilidades estão em alta no mercado de trabalho
-
Rondonópolis29/05/2026 - 21:28Em despedida, prefeito enfatiza que Mohamed Zaher deixa grande legado a Rondonópolis






