Mato Grosso
Mais de 70% dos servidores da SES são mulheres

Milhares de mulheres se dedicam diariamente às atividades da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para atender a população mato-grossense com excelência.
O Dia Internacional das Mulheres marca a luta histórica por direitos trabalhistas, igualdade salarial, participação política e também a força das mulheres, que hoje representam 73% da força de trabalho da SES.
O secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo, parabenizou as servidoras da pasta pelo trabalho desenvolvido e celebrou a força das mulheres na sociedade.
“Eu tenho plena confiança na atuação competente das mulheres na Secretaria. Das nove secretarias adjuntas da SES, seis são lideradas por mulheres com competência, capacidade técnica, desempenho e profissionalismo. Graças a essas profissionais, é viável a implantação de melhorias necessárias para atender a população com mais qualidade e eficiência”, destacou.
A Secretaria também conta com 70% dos cargos comissionados compostos por mulheres, como assessoras, gerentes, coordenadoras e superintendentes.
Servidora efetiva da Secretaria desde 2002, a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, relembrou o período que compôs a equipe do então Programa Estadual das DST-Aids (hoje IST-Infecções Sexualmente Transmissíveis), a partir de 2007, em que pôde se aprofundar nas questões da vivência do Sistema Único de Saúde (SUS) e aprender muito com as outras colegas do setor.
“Eu posso dizer, com toda a certeza, que essas mulheres eram brilhantes e me ensinaram muito. Eu acho que um dos grandes pontos positivos dentro da SES é que nós somos a maioria mulheres e mulheres que ensinam outras mulheres. Eu sou muito grata porque trabalhei com enfermeiras que tiveram paciência, delicadeza e sensibilidade de me ensinar e contribuíram para eu me tornar a profissional que sou hoje”, contou.
A superintendente destacou o difícil período da pandemia, quando foi convocada para compor a equipe do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde de Mato Grosso (Cievs) e auxiliar na emergência em saúde pública. Meses depois, ela assumiu o cargo que hoje desempenha.
“Não foi algo simples. Eu relutei um pouco porque eu sabia do desafio que estava assumindo, de liderar uma superintendência em meio a uma pandemia, com quatro vigilâncias e mais a Coordenadoria de Imunização. E era um trabalho bastante complexo, mas nós conseguimos avançar. Foi neste período que a vacinação ganhou o meu coração, porque foi muito intenso trabalhar as questões da vacina da Covid-19, na dimensão que é o Estado, de levar as doses para todos os lugares: foi um desafio muito gostoso de ser vivido”, afirmou.
Mãe de um jovem surdo, Alessandra teve que aprender a conciliar a maternidade com a carreira e afirma que é muito gratificante saber que ele a admira, admira o trabalho dela e torce por ela. “Porque em muitos momentos, eu o deixei sozinho, sob o cuidado da minha mãe, para que eu pudesse estar em viagens de trabalho. É muito satisfatório hoje ver que ele entende tudo isso, que fica feliz por eu estar avançando e trabalhando pelo próximo”, avaliou.
A gestora ressaltou a importância do apoio que sempre teve, da gestão superior, que sempre deu condições para que pudesse desenvolver um bom trabalho e também o apoio das equipes de vigilância. “Hoje a gente trabalha dentro de uma estrutura física que é digna, com todas as condições de trabalho adequadas”, disse.
Nascida em Dois Vizinhos, no Paraná, a diretora do Hospital Regional de Sorriso, Ione Carvalho, se mudou para Sorriso em 1991 e foi homenageada, na última segunda-feira (2.3), na Câmara Municipal, com o título de “Mulher Sorrisense”, na categoria Empresarial de Destaque no Cargo Função Pública.
Administradora de formação, com especialização em Auditoria e Excelência Operacional em Saúde, Ione é servidora da Secretaria de Estado de Saúde desde 1997 e trilhou um caminho de constante evolução dentro do hospital, passando por setores estratégicos até assumir, em 2018, a direção geral da unidade.
Apaixonada pelo que faz, a servidora dirige o hospital com um olhar humanizado e foco técnico; ela também enfrentou o período crítico da Covid-19 com resiliência.
“Eu comecei minha jornada no comércio local de Sorriso, mas foi na saúde pública que encontrei a minha verdadeira vocação. Construir uma carreira baseada na ética e na entrega ao próximo é o que me motiva diariamente. Aqui no hospital, o atendimento à população tem sempre que ser a prioridade”, afirmou a gestora.
A enfermeira Evair Mendes, 56 anos, começou a trabalhar na SES-MT em outubro de 1995 e, mais de 30 anos depois, continua motivada para desempenhar suas funções, atualmente como coordenadora das capacitações em Manejo Clínico e Terapêutico em HIV, Aids e Hepatites Virais do Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidade (Cermac).
Mãe de três filhas e avó, ela já atuou no Ambulatório de Dermatologia Sanitária, Ambulatório de Neurologia, Ambulatório de Oncologia e na Coordenação Técnica do Cermac, além da Coordenadoria de Assistência à Organização de Redes de Saúde (CAORS).
A servidora afirma que o grande desafio é conciliar as atividades profissionais com a atenção à família, afazeres domésticos, sem esquecer de si como mulher. Nas horas vagas, ela ainda representa a Secretaria de Saúde com a participação em torneios de vôlei.
“A enfermagem me ensinou resiliência e a maternidade me ensinou o amor. Juntas construíram a mulher que sou hoje. Gosto de realizar a assistência direta ao usuário. Desta forma, consigo orientar e buscar mecanismos para melhor atender as suas demandas. Por se tratar de um agravo crônico, acabamos estabelecendo vínculos com a maioria dos usuários”, contou.
A gerente técnica do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), Ilza Rosa de Paula e Silva, servidora da Secretaria desde 2003, acredita que as mulheres têm uma visão maternal que facilita o diálogo com pais e cuidadores de pacientes PcDs (Pessoa com Deficiência).
Mãe de um rapaz de 17 anos com paralisia cerebral, ela também conta com a experiência pessoal para ajudá-la no cuidado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). “Como mãe de especial, o meu olhar é totalmente diferenciado a lutar por um atendimento acolhedor, humano, inclusivo e um SUS de excelência”, afirmou.
Além disso, Ilza diz ser uma gerente técnica que gosta de atuar em conjunto com todos os profissionais do Ceope, desde os terceirizados aos efetivos, com o desafio de entregar um serviço de qualidade aos pacientes do Ceope.
“A atual gestão do Estado proporciona a nós servidoras as condições necessárias para esta entrega. Acho que, por ser mulher, tenho uma visão mais aguçada em relação ao tratamento aos nossos pacientes do perfil PcD, vendo detalhes e tendo a sensibilidade que o homem não teria”, concluiu.
A servidora já coordenou com sucesso quatro mutirões para avaliação odontológica em pacientes pré-transplante renal, realizados aos sábados, em parceria com a Central Estadual de Transplantes (CET), para acelerar o atendimento.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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