Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Nacional

Marco legal autoriza governos a pedir perda de bens obtidos com crimes

Publicado

O substitutivo para o Projeto de Lei 5582/25 permite aos governos entrarem na Justiça com uma ação civil autônoma de perda de bens que sejam produtos de crimes ou de atividades ilícitas listados no projeto ou mesmo se tenham relação com essas condutas.

Esse tipo de ação será imprescritível, ou seja, não haverá prazo máximo para apresentá-la em relação aos fatos que a embasarem.

A ação poderá ser proposta pela União, pelos estados, municípios e pelo Ministério Público, que poderá assumir se o ente federativo abandonar a ação.

Os bens e direitos que podem ser objeto desse tipo de ação, segundo o texto do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), são aqueles que venham, direta ou indiretamente, da prática dos crimes listados ou que sejam utilizados como meio ou instrumento para realizá-los.

Valerá ainda para bens lícitos utilizados para ocultar ou dificultar a identificação ou a localização de bens ilícitos oriundos desses crimes.

Quaisquer outros bens dos acusados poderão ser objeto da perda solicitada na ação se os bens ilícitos não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior, contanto que em valor equivalente.

No entanto, a ação não se aplica ao prejudicado e ao terceiro interessado que, agindo de boa-fé, não tinha condições de conhecer a procedência ilícita do bem.

A fim de preparar a ação, o Ministério Público ou o órgão jurídico das autoridades com legitimidade para propor a ação poderão pedir, de qualquer órgão ou entidade pública e banco de dados de natureza pública, as certidões, informações, exames ou perícias para subsidiar o processo.

Veja Mais:  Deputados destacam sustentabilidade e legislação ambiental no segundo dia da COP30

Atividade no exterior
A ação poderá ser iniciada mesmo se a atividade ilícita tiver sido praticada no exterior.

Caso não haja tratado sobre a perda dos bens, o pedido de autoridade estrangeira nesse sentido implicará na divisão em partes iguais entre o Brasil e o país requerente, deduzindo-se as despesas com guarda, manutenção, venda ou devolução.

Ação penal
Segundo a modalidade prevista, a declaração de perda civil não dependerá de se constatar a responsabilidade civil ou criminal ou do desfecho dessas ações civis ou penais, exceto se houver sentença penal de absolvição que expressamente reconheça a inexistência do fato.

No entanto, se o pedido de perda de bens for julgado, em definitivo, como improcedente por insuficiência de provas, qualquer governo ou o Ministério Público legitimado poderá propor outra ação com fundamento idêntico se obtiver nova prova.

Réus incertos
Segundo o texto, a ação será possível mesmo sem que se saiba ao certo o proprietário ou possuidor dos bens em questão, que serão considerados como réus incertos.

Medidas de urgência
Uma vez iniciada a ação, o juiz poderá decretar medidas de urgência para garantir a eficácia da ação, mesmo se não identificado o titular dos bens.

Se realizado o bloqueio do bem, o juiz poderá ainda decidir sobre a venda antecipada ou sobre nomeação de administrador.

Remuneração
Se nomeado administrador dos bens, a pessoa responsável terá direito a remuneração de até 10% dos valores envolvidos, a ser paga preferencialmente com os rendimentos obtidos na administração.

Veja Mais:  Lei cria Dia Nacional das Meninas e muda data do Dia Nacional da Mulher

No caso de a ação ser julgada improcedente, os valores serão devolvidos ao titular apenas com correção monetária.

Se ela for julgada procedente, os valores serão transferidos definitivamente, junto com as multas, ao domínio da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme o caso.

Quando a ação for extinta por insuficiência de provas, qualquer ente ou órgão legitimado poderá propor nova ação com nova prova.

Custas
Os governos ou o Ministério Público não precisarão adiantar custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas, além de serem isentos, se condenados, de pagar honorários de advogado, custas e despesas processuais.

Já as perícias serão realizadas, preferencialmente, por peritos da administração pública direta e indireta.

Informação
O texto prevê ainda a possibilidade de informante, se não for réu na ação, ser remunerado com até 5% dos valores obtidos com a venda dos bens objeto da ação civil autônoma por fornecer informações ou provas relevantes para esclarecer questões de mérito dessas ações ou mesmo para a localização dos bens.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Nacional

Especialistas pedem mais integração entre políticas de habitação e de saúde; assista

Publicado

Condições inadequadas de habitação ampliam riscos de saúde e desigualdades sociais, principalmente das famílias em situação de vulnerabilidade. A afirmação foi feita por Fábio Muller, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, durante debate promovido pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados.

Os participantes da audiência pública defenderam mais integração entre as políticas de habitação e saúde no Brasil.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicitou a reunião, acrescentou que pesquisas recentes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base em informações de 2024 do CadÚnico, apontam que mais de 16 milhões de habitações brasileiras carecem de infraestrutura sanitária e melhorias.

“A recente e devastadora pandemia de Covid-19 ressaltou de forma clara a indissociabilidade entre arquitetura, urbanismo e saúde pública. Em um cenário global de crise sanitária, ficou inegável que condições inadequadas de moradia ampliam riscos e desigualdades sanitárias”, disse.

Da TV Câmara
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Veja Mais:  CCJ aprova Abril Laranja, Setembro Amarelo, além de datas comemorativas e semanas de conscientização
Continue lendo

Nacional

Comissão aprova projeto que repassa 25% de outorgas portuárias a municípios

Publicado

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o repasse de 25% da arrecadação com outorgas de arrendamentos e concessões portuárias aos municípios onde as estruturas estão localizadas.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), para o Projeto de Lei 623/21, da deputada Rosana Valle (PL-SP). O relator elaborou nova redação, mantendo os objetivos do texto original.

O substitutivo altera a Lei dos Portos. Os recursos deverão ser depositados em um fundo específico, denominado “Fundo Porto-Cidade”, gerido de forma conjunta pela prefeitura e pela autoridade portuária.

“O problema a ser enfrentado é o relevante impacto que os portos exercem nas cidades”, disse o relator. Assim, o fundo financiará ações para eliminar ou reduzir os efeitos da atividade portuária, como danos à infraestrutura viária e poluição.

“A importância do sistema portuário nacional é inquestionável”, disse a deputada Rosana Valle, autora da proposta original. “A medida favorecerá a expansão das atividades portuárias e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos”, avaliou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Veja Mais:  Câmara debate desafios e estratégias para cumprir metas do PNE relativas à primeira infância e à alfabetização

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Nacional

Nova lei fortalece combate a crimes sexuais contra vulneráveis e amplia proteção a vítimas

Publicado

Já está em vigor a Lei 15.280/25, que aumenta as penas dos crimes sexuais contra vulneráveis, determina a extração de DNA dos condenados e obriga o criminoso a usar tornozeleira eletrônica nas saídas autorizadas do presídio.

A nova lei — que teve origem no Projeto de Lei 2810/25, da senadora licenciada Margareth Buzetti (MT) — foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (5).

Na Câmara, a proposta foi aprovada em outubro deste ano. Para a relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), é imprescindível promover alterações na legislação para refletir a gravidade das consequências que os crimes contra a dignidade sexual provocam nas crianças, nos adolescentes e nas pessoas com deficiência. A ideia é promover “maior responsabilização penal e, concomitantemente, um ambiente mais seguro para o desenvolvimento saudável” das futuras gerações.

Perfil genético
De acordo com a nova norma, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, e o condenado pelos mesmos crimes deverão passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.

O texto também define que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de cumprimento de pena ou receberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.

Veja Mais:  Greenwald diz que não teme perseguição e que os vazamentos continuarão

Big techs
Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados direta ou indiretamente. Eles também terão de comunicá-los às autoridades nacionais e internacionais.

Aumento de penas
A lei aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis:

  • estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos (hoje a pena máxima é de 15 anos);
  • estupro com lesão corporal grave passa a ser punido com reclusão de 12 a 24 anos (a legislação atual prevê de 10 a 20 anos);
  • estupro com morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão;
  • o crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos (conforme a regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos);
  • praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos (hoje a pena é de 2 a 5 anos);
  • a pena para quem submeter menor a exploração sexual passa de 4 a 10 anos de cadeia para 7 a 16 anos;
  • o crime de oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos (hoje, é de 1 a 5 anos).

Tornozeleira e campanhas
O condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.

Veja Mais:  Lei cria Dia Nacional das Meninas e muda data do Dia Nacional da Mulher

A União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada com os órgãos de segurança pública para coibir o uso de castigos físicos ou o tratamento cruel e degradante de crianças e adolescentes a título de educação.

Campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente devem ser direcionadas ao público escolar, a entidades esportivas, a unidades de saúde e a centros culturais, entre outros.

Descumprimento de medida
A lei também cria o crime de descumprimento de medida protetiva: quem desobedecer medida protetiva de urgência passa a responder por um crime específico. A pena é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa, e a fiança só pode ser concedida pelo juiz.

Outra inovação é a possibilidade de o juiz decretar o afastamento do abusador do convívio com vulneráveis. A lei permite que o juiz proíba o acusado de crime sexual de trabalhar ou atuar em qualquer lugar onde tenha contato direto com crianças e outros vulneráveis. Na prática, o agressor pode ser afastado de escola, creche, escolinha de futebol, transporte escolar, projeto social, igreja e qualquer ambiente em que esteja próximo de crianças e adolescentes.

A norma também prevê monitoração eletrônica para quem for condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e por crimes sexuais. Nos casos em que houver medidas protetivas, o agressor poderá usar tornozeleira e a vítima poderá receber um dispositivo que a avise caso ele se aproxime da área de proteção fixada pela Justiça.

Veja Mais:  Impacto de incêndios florestais na emissão de carbono é tema de debate em comissão mista

Proteção
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado pela nova lei para ampliar a prevenção e o atendimento às vítimas. A lei busca aproximar escolas, conselhos tutelares, órgãos de segurança pública, Ministério Público, Judiciário e sociedade civil, fortalecer campanhas educativas e garantir tratamento médico e psicológico para crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais, com atendimento também às famílias.

A nova lei também altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que agora passa a garantir atendimento psicológico especializado não apenas para a vítima de crime sexual, mas também para seus familiares e cuidadores. A norma reconhece que a violência atinge toda a família e exige acompanhamento contínuo e especializado.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

ALMT Segurança nas Escolas

Rondonópolis

Polícia

Esportes

Famosos

Mais Lidas da Semana