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Trump cumpre a promessa, taxa aço e alumínio, e acende o alerta no agronegócio
O anúncio da aplicação de uma sobretaxa de 25% sobre as importações de aço e alumínio pelos Estados Unidos gerou preocupações entre os exportadores, porque seus reflexos podem ir além do setor industrial, afetando também o agronegócio.
A decisão dos Estados Unidos de sobretaxar o aço e o alumínio pode parecer, à primeira vista, uma questão isolada da indústria siderúrgica. No entanto, seus efeitos podem se espalhar por diferentes setores da economia, incluindo o agronegócio, que depende de insumos e equipamentos derivados dessas matérias-primas.
Em 2024, as exportações do agronegócio dos Estados Unidos alcançaram US$ 164,4 bilhões. Os principais produtos exportados pelo agronegócio dos Estados Unidos em 2024 foram: Soja: US$ 53,9 bilhões, representando 32,8% do total exportado; Carnes: US$ 26,2 bilhões, 15,9% do total; Sucro-alcooleiro: US$ 19,7 bilhões, 12% do total exportado; Produtos florestais: US$ 17,3 bilhões, 10,5% do total; Café: US$ 12,3 bilhões, 7,5% do total exportado e Cereais, farinhas e preparações: US$ 10 bilhões, representando 6,1% do total exportado., segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). A medida protecionista adotada pelo governo dos EUA levanta questionamentos sobre suas implicações para a competitividade do país e a relação comercial entre os dois mercados.
Embora a taxação a princípio se aplique diretamente ao aço e ao alumínio, os efeitos dessa política podem se espalhar para outras áreas da economia. Isso porque a cadeia produtiva agrícola brasileira depende significativamente de insumos e equipamentos que utilizam essas matérias-primas, como máquinas, silos, armazéns, estruturas metálicas para estufas e implementos agrícolas. Com o encarecimento do aço e do alumínio no mercado internacional, esses produtos podem sofrer aumento nos custos de produção, impactando diretamente o produtor rural.
Além disso, a possibilidade de retaliação comercial por parte do Brasil pode levar a uma escalada de restrições tarifárias em outros setores. O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar o princípio da reciprocidade, taxando produtos importados dos EUA, o que poderia afetar insumos agrícolas como fertilizantes, defensivos químicos e até produtos tecnológicos utilizados no campo.
Possíveis cenários para o agronegócio
- Aumento nos custos de produção: O encarecimento do aço e do alumínio pode refletir no preço de máquinas e equipamentos agrícolas, impactando diretamente o custo operacional do produtor rural brasileiro.
- Risco de retaliação e impactos no comércio bilateral: O Brasil exporta grandes volumes de carne bovina, soja, café e outras commodities para os Estados Unidos. Caso o governo brasileiro opte por uma resposta tarifária a setores estratégicos norte-americanos, há o risco de que o agronegócio acabe sendo envolvido em uma disputa comercial mais ampla.
- Busca por alternativas e diversificação de mercados: Diante da medida, o Brasil pode fortalecer relações comerciais com outros mercados consumidores de aço e alumínio, além de intensificar negociações no agronegócio com parceiros estratégicos como China, União Europeia e Oriente Médio.
PREOCUPAÇÃO – Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), comentou que os produtores rurais estão preocupados com a taxação do aço e do alumínio, porque, apesar de não atingir o setor diretamente, pode afetar a balança comercial entre os dois países.
“É preocupante que a taxação sobre o aço e o alumínio pelos Estados Unidos possa ser apenas o início de uma escalada de medidas protecionistas que afetem diretamente o Brasil e seu setor produtivo. O agronegócio brasileiro, que já depende de uma série de insumos e equipamentos importados, pode enfrentar custos elevados devido ao aumento no preço dessas matérias-primas. Máquinas, silos e implementos agrícolas são exemplos claros de produtos que podem se tornar mais caros, impactando a competitividade do setor.”
“Além disso, o Brasil é um dos maiores fornecedores de commodities para os Estados Unidos, as exportações do agro corresponderam a 48,8% do comercializado pelo Brasil para os EUA. Se o governo brasileiro optar por retaliar essa medida com tarifas sobre produtos norte-americanos, corremos o risco de ver uma disputa comercial se intensificar. Produtos agrícolas como soja, carne bovina e café, que são exportados em grandes volumes para os EUA, podem ser prejudicados, afetando toda a cadeia do agronegócio”, disse Rezende.
“Estamos diante de um cenário complexo, onde o agronegócio, que já enfrenta desafios internos e externos, pode ser ainda mais afetado por decisões políticas de outros países. A diversificação de mercados e a busca por novas parcerias comerciais são essenciais para garantir a competitividade do setor. O Instituto do Agronegócio está atento e continuará acompanhando essas questões de perto, sempre buscando defender os interesses do produtor rural brasileiro”, frisou Isan.
Também preocupado com a situação o governo brasileiro, por meio do Itamaraty, adotou um discurso pragmático, buscando uma resposta equilibrada que evite uma crise comercial, mas sem deixar de lado a possibilidade de retaliação. Uma lista de setores sujeitos a represálias começou a ser elaborada, incluindo o setor de produtos digitais, as chamadas “big techs”, formado por grandes empresas que exercem domínio no mercado de tecnologia e inovação, como a Apple, o Google, a Amazon, a Microsoft e a Meta.
O produtor rural brasileiro precisa estar atento às movimentações do mercado e às estratégias do governo para minimizar possíveis impactos negativos. A diversificação de mercados e a busca por novas oportunidades comerciais são caminhos que podem ajudar a mitigar riscos e garantir a competitividade do setor no cenário global.
Fonte: Pensar Agro
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ADI que questiona Lei 12.709/24 de Mato Grosso vai para a AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou nesta segunda-feira (10.02) à Advocacia-Geral da União (AGU) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso. Essa lei prevê a retirada de benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que o Código Florestal, como a Moratória da Soja. O julgamento virtual da ação está programado para ocorrer entre 14 e 21 de fevereiro de 2025, mas com o pedido de vistas pode ser adiado para meados de maio.
A Moratória da Soja é um acordo estabelecido em 2006 entre empresas do agronegócio e organizações não governamentais, visando impedir a comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Esse compromisso tem sido fundamental para a redução do desmatamento na região e para a promoção de práticas agrícolas sustentáveis.
A Lei nº 12.709/2024, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, em outubro de 2024, estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A norma proíbe a concessão desses benefícios a empresas que participem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.
Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, do STF, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação da referida lei, argumentando que ela poderia representar um retrocesso ambiental e violar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental previsto na Constituição Federal. A decisão liminar será analisada pelo Plenário do STF durante o julgamento da ADI 7774.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governo estadual defendem a constitucionalidade da lei, argumentando que acordos como a Moratória da Soja extrapolam as leis brasileiras e ferem garantias fundamentais previstas na Constituição, como a livre iniciativa e o direito ao desenvolvimento econômico regional. Eles sustentam que a legislação estadual busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, sem se submeter a compromissos internacionais que não foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
Por outro lado, partidos políticos como PCdoB, PSOL, PV e Rede, autores da ADI, argumentam que a lei estadual representa um retrocesso nas políticas de preservação ambiental e pode incentivar o desmatamento, contrariando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área ambiental. Eles destacam que a Moratória da Soja contribuiu significativamente para a redução do desmatamento em municípios monitorados, alcançando uma diminuição de 69% entre 2009 e 2022.
O julgamento da ADI 7774 pelo STF é aguardado com grande expectativa, pois sua decisão poderá estabelecer importantes precedentes sobre a relação entre legislações estaduais, compromissos ambientais voluntários e a política nacional de meio ambiente. A definição desse caso terá implicações diretas para o setor agroindustrial e para as políticas de preservação ambiental no Brasil.
É fundamental que o debate considere a importância do agronegócio para a economia brasileira, especialmente em estados como Mato Grosso, que é um dos maiores produtores de soja do país. Ao mesmo tempo, é necessário assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável, respeitando as legislações ambientais vigentes e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A decisão do STF deverá buscar um equilíbrio entre esses interesses, garantindo segurança jurídica para as empresas do setor agroindustrial e promovendo a preservação do meio ambiente, em consonância com os princípios constitucionais e os objetivos de desenvolvimento sustentável.
Fonte: Pensar Agro
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