Mato Grosso
Mato Grosso deverá responder por 30% da safra recorde de grãos no Brasil

A safra de grãos 2024/25 promete ser histórica, com uma previsão de produção de 325,7 milhões de toneladas, o que representa um aumento de 9,4% em relação à temporada anterior. Deste total, Mato Grosso se destaca, com previsão de colher 98,8 milhões de toneladas de grãos, o que corresponde a mais de 30% da produção nacional.
De acordo com o 5º Levantamento da Safra de Grãos 2024/25 da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgado em fevereiro, o desempenho de Mato Grosso deve ser impulsionado, principalmente, pela soja, que se manterá como o principal produto da safra. A previsão é de uma produção de 47,1 milhões de toneladas, o que representa um crescimento significativo de 19,8% em relação à safra anterior.
Outro produto que tem apresentado crescimento expressivo no Estado é o arroz. Com um aumento de quase 20% na produtividade e no aumento da área plantada, a estimativa é de que a produção alcance cerca de 402 mil toneladas. Esse avanço é um reflexo das melhorias nas práticas agrícolas e das condições climáticas favoráveis para o cultivo.
Se as previsões de recordes na safra se confirmarem, Mato Grosso manterá sua posição como um dos maiores produtores de grãos do Brasil, desempenhando papel importante no cenário agrícola nacional e nas exportações de commodities.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, aponta que os resultados da safra de grãos têm efeitos diretos sobre a arrecadação estadual, especialmente do Fethab. Toda a sociedade sente os efeitos positivos de uma boa safra do agronegócio, um dos motores da economia estadual.
Por meio de uma gestão eficiente dos recursos públicos, o Governo tem tocado projetos estruturais como a duplicação da BR-163, entre Rondonópolis e Sinop; a pavimentação da MT-170, ligando Castanheira a Colniza; obras nos municípios; além dos resultados na educação, quando o Estado saiu da 22ª colocação para a 8º lugar da melhor educação pública do país.
“O resultado do campo precisa ser comemorado por toda a população. Quanto melhor o desempenho na produção de grãos, mais o Estado tem condições de devolver em investimentos. Tudo isso é possível com o auxílio dos nossos produtores rurais, empresas e transportadores, que contribuem com o Fethab. São ações que garantem um ciclo virtuoso de desenvolvimento econômico e social, colocando Mato Grosso em um patamar de destaque no Brasil”, destaca o secretário.
*Com supervisão de Débora Siqueira
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Liminar suspende supressão de árvores em avenida de cidade de MT
A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região.

Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada.
Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais.
A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada.
O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.
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