Mato Grosso
Mato Grosso é o maior vencedor da etapa regional dos Jogos Escolares da Juventude
Com cinco títulos de campeão e quatro de vice-campeão, Mato Grosso foi a delegação com mais conquistas na etapa Regional Verde dos Jogos Escolares da Juventude, realizada em Palmas (TO), de 12 a 15 de setembro. As nove equipes do Estado estão agora classificadas para a etapa Nacional, que ocorrerá em novembro, na cidade de Blumenau (SC).
Foram quatro dias de emoção, alegrias e frustrações para 130 estudantes mato-grossenses, de 12 a 17 anos, que disputaram as modalidades de basquete, futsal, handebol e vôlei. Campeões estaduais, os jovens atletas representaram Mato Grosso na fase Regional Verde da competição que contou com os sete Estados da Região Norte e mais o Distrito Federal, segundo colocado no número de títulos, com oito equipes classificadas.
Para Cristiano Fripp, treinador do handebol masculino da categoria A (de 15 a 17 anos), os bons resultados são reflexos da transparência oferecida pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) na organização da viagem da delegação mato-grossense.
“A Secel trabalhou sempre com a verdade, sendo transparente. A organização e a previsibilidade da Secretaria permitiram que as equipes se organizassem também de forma tranqüila. Para o esporte, especialmente na fase escolar, isso é muito importante”, destacou o técnico campeão em sua modalidade.
Organizadas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), mais duas etapas Regionais habilitam as escolas representantes dos demais Estados para a final Brasileira da competição. Em Mato Grosso, as fases regionais e estaduais são realizadas pela Secel – que também fica responsável pela delegação do Estado nas etapas nacionais.
“O evento é maravilhoso. Temos muita confiança nos técnicos de nossos filhos e no pessoal do Governo do Estado que ajuda na organização. Estamos acompanhando e torcendo muito”, contaram Cristiane Padilha e Simone Ribeiro, mães dos atletas do futsal de 15 a 17 anos, Jordan e André, respectivamente. As duas superaram a distância e foram torcer pessoalmente por seus filhos na capital tocantinense.
Jordan em disputa de bola enquanto sua mãe torce na arquibancada – Foto por: Alexandre Loureiro/COB
Com instituições públicas e particulares de Barra do Garças, Cuiabá, Pedra Preta, Primavera do Leste e Sorriso, a participação nos Jogos mostrou ao país a qualidade do esporte escolar em Mato Grosso. Apesar de quatro das 13 equipes da delegação mato-grossense não terem passado para a fase nacional, todas conquistaram boas colocações na competição. Veja os resultados no final do texto.
Em outubro, estudantes que praticam esportes individuais disputam os títulos de campeões estaduais e as vagas para vivenciar a maior competição escolar do país, juntando-se ao grupo de equipes habilitadas para a etapa nacional dos Jogos Escolares da Juventude.
“Agradeço demais por estar competindo. Sei que muitas meninas queriam estar em nosso lugar, chegar aonde nós chegamos, está sendo tudo muito bom. E vai ser ainda mais incrível no Brasileiro em Blumenau”, comemora Carla Cristina da Silva, autora de dois gols na partida que classificou a equipe de futsal feminino da categoria B (12 a 14 anos) para a fase nacional.
Destaques
A Escola Estadual 13 de Maio, de Sorriso, foi a instituição que mais se destacou na Regional Verde, em Palmas. Quatro equipes participaram dessa fase brasileira e três foram campeãs: basquete feminino (12 a 14 anos), handebol feminino (15 a 17) e handebol masculino (15 a 17). Além disso, a equipe de handebol masculino (12 a 14 anos) já havia conseguido a classificação direta para Blumenau 2019.
Equipe de handebol feminino (15 a 17 anos) em disputa de semifinal – Foto por: Alexandre Loureiro/COB
Já a Escola Interativa Coopema, de Barra do Garças, garantiu as vagas para a etapa nacional com as duas equipes que disputaram a Regional Verde: basquete masculino (12 a 14 anos) e vôlei feminino (15 a 17 anos).
Por Mato Grosso ter ficado entre os cinco primeiros colocados nas modalidades durante a competição nacional do ano anterior, outras duas equipes da categoria A (15 a 17 anos) também foram habilitadas de forma direta para a fase final na cidade catarinense: vôlei masculino, do Colégio Isaac Newton, em Cuiabá e basquete feminino, do Colégio Regina Pacis, em Sinop. Os dois times foram campeões da etapa estadual mato-grossense.
Regional Verde – resultados MT
Basquete feminino 12 a 14 anos
Campeão: Escola Estadual 13 de Maio, de Sorriso
Basquete masculino 12 a 14 anos
Campeão: Escola Interativa Coopema, de Barra do Garças
Basquete masculino 15 a 17 anos
3° lugar: Colégio Isaac Newton, de Cuiabá
Futsal feminino 12 a 14 anos
Vice-campeão: Centro de Ensino Aquarela, de Primavera do Leste
Futsal masculino 12 a 14 anos
6° lugar: E. E. Dez de Dezembro, de Pedra Preta
Futsal feminino 15 a 17 anos
4° lugar: Escola Estadual 13 de Maio, de Sorriso
Futsal masculino 15 a 17 anos
Vice-campeão: Colégio Fato, de Cuiabá
Handebol feminino 12 a 14 anos
Campeão: Colégio Mãe Divina Providência, de Primavera do Leste
Handebol feminino 15 a 17 anos
Campeão: Escola Estadual 13 de Maio, de Sorriso
Handebol masculino 15 a 17 anos
Campeão: Escola Estadual 13 de Maio, de Sorriso
Vôlei feminino 12 a 14 anos
3° lugar: Colégio Isaac Newton, de Cuiabá
Vôlei masculino 12 a 14 anos
Vice-campeão: Centro Educacional Maria Auxiliadora-CEMA, de Cuiabá
Vôlei feminino 15 a 17 anos
Vice-campeão: Escola Interativa Coopema, de Barra do Garças
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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