Mato Grosso
Mato Grosso encerra vacinação contra febre aftosa após 30 anos de imunização
O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), Ministério da Agricultura e o setor produtivo celebraram em ato simbólico, nesta quinta-feira (15.12), na Agropecuária Jerusalém, em Água Boa (735 km de Cuiabá), a última vacinação contra a febre aftosa no Estado, após 30 anos de imunização em etapas anuais. A última campanha encerra oficialmente no dia 17 de dezembro e a comunicação ao Indea deve ser realizada até o dia 26 de dezembro.
A doença, que trouxe impacto financeiro na pecuária brasileira, passou a ser erradicada por etapas até que em Mato Grosso se tornou livre da doença em 1996 e o vírus rondou o estado até 2007. A vacinação do rebanho iniciou-se a partir de 1992, o que foi determinante para o combate à doença.
Para ganhar um novo status sanitário de ser livre de febre aftosa sem vacinação, o Indea teve que cumprir uma série de requisitos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Por meio de investimentos do Governo de Mato Grosso e por meio dos fundos mantidos pelo setor produtivo, o Indea conseguiu atender as demandas.
A presidente do Indea, Emanuele Almeida, celebrou a conquista do Estado e uma virada de página, que além dos benefícios sanitários, vai representar um novo momento para a pecuária de Mato Grosso e um estreitamento das relações dos produtores rurais com o Indea.
“Vamos passar para a fase de vigilância, onde o produtor terá que observar os animais e em qualquer suspeita, deve comunicar o Indea. Isso não será apenas para casos suspeitos de febre aftosa, mas qualquer incidência de saúde animal. O fim da vacinação também representa custos menores aos produtores que não vão mais gastar com vacinas e a possibilidade de acessar novos mercados com a valorização do nosso produto”, comentou.
A diretora técnica da Superintendência do Ministério da Agricultura em Mato Grosso, Alzira Catunda, foi um dos nomes icônicos no combate à febre aftosa em Mato Grosso. Para ela que esteve envolvida desde o início do programa de vacinação no Estado, esse novo status para Mato Grosso é um avanço para a pecuária.
“Mato Grosso, graças a Deus, atendeu as exigências e o Mapa chegou a conclusão de que pode parar de vacinar. O ministério se posiciona muito satisfeito porque a gente trabalha também para o desenvolvimento comercial do pecuarista. Vai aumentar o trabalho do Mapa e o Indea está muito bem estruturado”, avaliou.

Parceria com setor privado
Somente neste ano foram destinados quase R$ 4 milhões para o combate a doenças de saúde animal em bovinos e ovinos de Mato Grosso, conforme informou o presidente do Fundo Emergencial de Saúde Animal de Mato Grosso (FESA), Antônio Carlos Carvalho de Sousa.
“O programa de erradicação da febre aftosa só teve essa evolução devido à parceria dos produtores rurais e o Indea. Hoje comemoramos e registramos a última vacinação graças a esse empenho. Deixamos de utilizar a ferramenta da vacina e passando para a vigilância. Agora, nós produtores temos que ficar mais atentos daquilo que ocorre dentro da nossa propriedade e manter essa conquista histórica”, informou Antonio.
O FESA arrecada recursos dos produtores rurais e dos frigoríficos para financiamento, por meio de execução dos trabalhos do Indea, e aporta os recursos para ações de emergenciais para a saúde animal, evitando a burocracia do setor público.
O diretor técnico da Associação de Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Francisco Manzi, lembrou que no passado, o estado tinha milhares de focos de febre aftosa, com mais de 50 mil focos por ano. O quadro mudou após a ação conjunta da indústria, Ministério da Agricultura, Indea e dos produtores que trabalharam ativamente vacinando seus animais.
“O produtor fez a parte dele vacinando mais de 99% dos animais. A gente espera que os casos de febre aftosa realmente fiquem só como uma imagem do passado. Ela é uma doença de preocupação mundial. O Brasil hoje exporta carne bovina para 155 países e a gente espera exportar ainda mais”.
Também participaram do evento o prefeito de Água Boa, Mariano Kolankiewicz Filho, o presidente do Sindicato Rural de Água Boa, Geraldo Antonio Delai, o representante da Famato, Marcos de Carvalho, o representante do Sindicato das Indústrias de Frigorífico (Sindifrigo), Jovelino Borges, o vice-presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MT), Aruaque Lotufo, além de servidores do Indea e produtores rurais da região.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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