Mato Grosso
Mato Grosso recebe estudo inédito de alimentação e nutrição infantil
O Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (Enani), pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) encomendada pelo Ministério da Saúde, chega em Mato Grosso na próxima segunda-feira (20) e irá percorrer 690 domicílios em seis cidades até julho deste ano. Ao todo, 15 mil famílias serão visitadas pelos pesquisadores do Enani, em 123 municípios brasileiros.
Essa é a terceira fase do inquérito que, pela primeira vez no país, coletará informações detalhadas sobre hábitos alimentares, peso e altura de crianças de até cinco anos. Também serão realizados exames de sangue nos participantes com mais de seis meses de vida e o mapeamento sanguíneo de 14 micronutrientes, como os minerais zinco e selênio, e vitaminas do complexo B, além de investigadas informações sobre amamentação, doação de leite humano, consumo de suplementos de vitaminas e minerais, habilidades culinárias, ambiente alimentar e condições sociais da família.
O objetivo do estudo é obter dados inéditos sobre o crescimento e o desenvolvimento de crianças para compor um retrato da nutrição infantil no Brasil, que possa subsidiar a elaboração de políticas públicas na área de saúde e nutrição no futuro.
O coordenador nacional do Enani, o pesquisador Gilberto Kac, destaca que um inquérito tão completo como este trará informações inéditas sobre alimentação infantil e o perfil de deficiência de vitaminas e minerais das crianças brasileiras.
“Os dados sobre estado nutricional antropométrico poderão ajudar a responder, por exemplo, se a desnutrição está realmente diminuindo como um problema epidemiológico. Por outro lado, o estudo deverá corroborar a acertada definição do Ministério da Saúde em indicar a prevenção da obesidade com prioridade em sua agenda”, adianta o pesquisador.
Visitas domiciliares
A terceira fase do Enani visita, entre maio e julho, 1.890 domicílios em 16 municípios de Mato Grosso e Paraná. Em Mato Grosso, 690 domicílios serão percorridos nas cidades de Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste, Rondonópolis e Várzea Grande.
Desde março, o Enani percorre 5.090 casas no Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal, nas duas primeiras fases da pesquisa. Até o fim do ano, todos os estados brasileiros receberão os pesquisadores de campo.
As visitas domiciliares do Enani são realizadas por pesquisadores de campo identificados com camisas e crachás contendo o nome e a fotografia do entrevistador, além do logotipo do Ministério da Saúde. Os dados informados são sigilosos e, em hipótese alguma, os nomes das crianças ou dos seus responsáveis serão identificados.
A participação dos indivíduos é voluntária. No início da pesquisa, o entrevistador explica todos os procedimentos e entrega aos participantes um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Esse documento informa sobre todos os detalhes do estudo e orienta como o selecionado pode entrar em contato com a central do estudo para tirar dúvidas, incluindo a opção gratuita de ligar para o número 0800 808 0990. A realização da pesquisa segue rigorosa metodologia científica e foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFRJ.
Serviço
Para mais informações, entre em contato com a assessoria de comunicação do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI) pelo email: [email protected] .
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Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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