Mato Grosso
Mato Grosso recebe fórum esportivo com Magic Paula, Lars Grael e André Heller para fortalecer e capacitar entidades

Com a presença de grandes nomes do esporte brasileiro, como a campeã mundial Magic Paula (basquete), o medalhista olímpico Lars Grael (vela) e o campeão olímpico André Heller (vôlei masculino), o Fórum Estadual de Formação Esportiva de Mato Grosso será realizado no dia 26 de fevereiro, das 8h às 16h30, no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, anexo à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá. As inscrições podem ser feitas entre de 3 a 19 de fevereiro, no link do evento.
A iniciativa é do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) e o Clube Futsal Sem Drogas, e vai levar conhecimento e capacitação à comunidade esportiva mato-grossense, com foco em temas como gestão esportiva, governança, transparência e captação de recursos federais.
Para o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, David Moura, o evento representa uma oportunidade estratégica para fortalecer o esporte no Estado. “É um fórum extremamente importante, porque reúne conhecimento técnico e grandes referências nacionais para orientar clubes e entidades esportivas sobre como se estruturar melhor, acessar recursos e profissionalizar ainda mais a gestão. Mato Grosso vem investindo fortemente no esporte e iniciativas como essa ampliam as possibilidades para que mais projetos sejam fortalecidos e mais atletas sejam formados”, destaca.
O gerente de Esportes e Relações Institucionais do CBC, Emerson Appel, reforça a necessidade de compartilhar conhecimento. “Vamos explicar como obter recursos públicos federais e e abordar temas importantes como gestão esportiva, com governança e transparência, melhorando a capacidade de gestão de projetos de todas as entidades esportivas públicas e privadas do Estado”, frisa. Ele fará a palestra de abertura do evento com o tema “O CBC e sua atuação no cenário esportivo nacional”.
Conforme Emerson, o Comitê Brasileiro de Clubes promove em todos os Estados brasileiros o evento anual da entidade. “Mato Grosso vai sediar o 26º encontro. O próximo e último será em Teresina, no Piauí”, informa. Financiado pela Lei 13.756/2018, que distribui recursos arrecadados pelas loterias federais, o CBC conta atualmente com 1.995 clubes integrados à rede nacional de formação esportiva, entre pequenos, médios e grandes. Em Mato Grosso, 59 clubes fazem parte dessa rede e recebem incentivos como suporte em treinamento, viabilização de logística, passagens aéreas, compra de materiais e equipamentos esportivos, entre outros benefícios.
Durante o fórum, o velejador Lars Grael irá compartilhar sua trajetória de vida e a história de superação após o acidente que marcou sua vida. Palestrante desde 2000, ele também é fundador do Projeto Grael, voltado à inclusão social de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. Mais de 17 mil jovens já foram atendidos pela iniciativa.
A ex-jogadora Magic Paula apresentará conceitos aplicados à formação de atletas de alto rendimento, enquanto o ex-central da seleção brasileira André Heller abordará princípios ligados à gestão esportiva, educação corporativa e relacionamento interpessoal. “Cada um deles fará uma apresentação da história de vida, a trajetória com alcance ao sucesso, com muita emoção. São histórias de superação”, avalia Emerson.
Outro foco do fórum é descentralizar o acesso ao conhecimento esportivo no país. “A informação às vezes se concentra no Rio de Janeiro e São Paulo, e nós queremos levá-la aos 27 ‘cantinhos’ do Brasil. Informação para se tornar conhecimento, acesso a recursos e a melhor maneira de gerenciamento do dinheiro. Queremos ver os pequenos clubes participando de campeonatos nacionais”, reforça. Além do CBC, também são beneficiados com repasses das loterias federais órgãos como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Do total arrecadado, 0,46% é destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes. “A loteria federal é um dos grandes financiadores do esporte no Brasil”, frisa Emerson. Segundo ele, a aplicação do montante total, que no último ano somou R$ 15,2 bilhões, entre todos os beneficiários previstos pela legislação, é auditada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério do Esporte. “A legislação que disciplina o repasse do valor arrecadado pelas lotéricas com jogos que envolvem números também regulamenta repasses para educação, saúde e segurança, entre outros”, conclui Emerson.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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