Mato Grosso
Acordo de não persecução garante reforma em escola rural no Pantanal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira (362 km de Cuiabá), celebrou acordo de não persecução penal (ANPP) com Edio Nogueira e a empresa Agropecuária Rio da Areia Ltda, estabelecendo condições para pôr fim à ação penal movida contra eles por desmatarem aproximadamente 789 hectares de vegetação nativa no Pantanal, além de impedirem a regeneração natural de áreas desmatadas pelos antigos proprietários do imóvel e descumprirem embargos administrativos.
Em janeiro deste ano, a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única da comarca de Itiquira, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público e deferiu as medidas cautelares diversas da prisão pleiteadas pelo MPMT. Dentre elas, a obrigação de abster-se da prática de qualquer nova infração administrativa contra a flora no território nacional, sob pena de decretação da prisão preventiva do denunciado, dentre outras.
No ANPP, Edio Nogueira se comprometeu a reformar uma escola municipal rural localizada no Pantanal, além de construir dois banheiros e uma sala de informática na unidade escolar. Também deverá prover internet para a escola, que atualmente não dispõe de conexão.
O fazendeiro também pagará 100 salários mínimos a título de prestação pecuniária ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Itiquira, que será empregado na instalação de painéis fotovoltaicos em prédios públicos municipais. Por fim, o fazendeiro deverá frequentar curso de conscientização ecológica que será fornecido a reeducandos que cometeram crimes contra a flora.
Já a empresa de Edio Nogueira, a Agropecuária Rio da Areia Ltda, também ré na ação penal, custeará dois projetos ambientais cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do MPMT. Um dos projetos é o “II Colóquio Internacional: Ecologia, Racismo Ambiental, Educação e Interculturalidade”, promovido pela Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), que receberá R$ 211.647,47. O evento contará, dentre outros palestrantes, com a participação do pensador e liderança indígena Ailton Krenak, autor de best-sellers como “Ideias para adiar o fim do mundo” e “Futuro ancestral”.
O segundo projeto, “Conhecendo as presentes e futuras gerações florestais – Etapa 5”, de autoria da UFMT e da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP), receberá R$ 180.570,00. Além de aquisição de material de pesquisa para as universidades públicas, os projetos contemplam o pagamento de bolsas para estudantes de graduação e pós-graduação daquelas universidades.
Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o acordo representa uma grande vitória. “Entendemos que o acordo é um ganho para as crianças pantaneiras que moram a mais de 130km da sede do município, para a sociedade mato-grossense, para a universidade pública brasileira e para a credibilidade do Sistema de Justiça mato-grossense. Além disso, também reflete benefícios para o produtor, que poderá exercer suas atividades com mais segurança jurídica, respeitando a legislação ambiental federal e mato-grossense.”
O descumprimento de quaisquer das obrigações (principal ou acessórias) resultará na comunicação ao juízo competente para fins de rescisão do acordo e posterior andamento do processo. Cumprido integralmente o acordo, o MPMT requererá a extinção da punibilidade do fato imputado aos requeridos.
Esfera cível – Além do ANPP, em 30 de junho foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando a reparação civil dos danos ambientais, que abrangeu a doação de 10.000 hectares para a criação de uma unidade de conservação, o pagamento de R$ 5 milhões em indenização, além da elaboração de projeto de recuperação de áreas degradadas (Prada).
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:06Prefeitura de Rondonópolis suspende licitação para pavimentação da Rodovia Campo Limpo
-
Rondonópolis01/06/2026 - 13:36Prefeitura de Rondonópolis explica desligamento de profissional do Centro de Reabilitação Nilmo Junior
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:28Rondonópolis|Empresas poderão ter apenas um box no novo terminal
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:33Rondonópolis|Secretaria de Saúde prorroga investigação contra empresa terceirizada por mais 60 dias
-
Rondonópolis01/06/2026 - 08:58Prefeitura de Rondonópolis encerra Maio Amarelo com megamutirão e redução de 50% dos acidentes de trânsito na cidade
-
Rondonópolis01/06/2026 - 19:53CORPUS CHRISTI|Cláudio Ferreira decreta ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho nos serviços públicos
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:41Prefeitura encaminha projeto para garantir liberdade econômica e reduzir burocracia em Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:45Prefeitura propõe mudanças na estrutura organizacional e funcional do SAMU em Rondonópolis






