Mato Grosso
Mato Grosso registra 2.312 casos de estelionato entre janeiro e abril
Mato Grosso registrou 2.312 casos de estelionato no primeiro quadrimestre deste ano. O dado se manteve quase igual no mesmo período do ano passado, quando foram contabilizados 2.311 registros. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (Ceac) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e abrange todas as modalidades praticadas do crime, dentre elas, internet e telefone.
O Código Penal Brasileiro define estelionato como crime contra o patrimônio com o objetivo de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. Em 2018 foram registrados em Mato Grosso 6.578 casos de estelionato. Já no mesmo período de 2017 foram 6.390 ocorrências.
Uma prática que tem lesado algumas pessoas é a fraude mediante clonagem do aplicativo de mensagens WhatsApp. Neste modelo, o suspeito se utiliza da rede de contatos da vítima e pede que quantias em dinheiro sejam transferidas na conta de uma terceira pessoa. Por se tratar de um contato conhecido da vítima, a mesma repassa valor e só depois descobre que caiu em um golpe.
O analista de tecnologia da Sesp, Manoel Amorim, explica que a clonagem não é uma prática nova, mas tem vitimado muitas pessoas por falta de adoção de medidas primárias. “Uma saída para evitar cair no golpe é ao quando receber este tipo de pedido, ligar para o solicitante e confirmar a veracidade da história. Porque muitas vezes o suspeito pede para transferir na conta de outra pessoa que não está na rede de contatos”, destaca.
Ainda segundo o analista, outras práticas podem ser adotadas, por exemplo, a de realizar a verificação em duas etapas do celular. Para isso, basta entrar em configurações do aparelho e habilitar um e-mail de uso pessoal. Com esta medida, será pedida uma senha e toda vez que houver perigo na rede, um e-mail será enviado como sinal de alerta. Tal ação garante também ao usuário trocar a senha e realizar autenticação.
Orientações
O delegado chefe da Gerência de Crimes de Alta Tecnologia (Gecat), Eduardo Botelho, orienta que em caso de clonagem do cartão Simcard, a vítima deve imediatamente registrar um boletim de ocorrência e na sequência avisar seus contatos e familiares sobre a fraude, e bloquear o cartão junto à operadora de telefonia.
Conforme o delegado, se o criminoso tiver conseguido habilitar a verificação em duas etapas, reinstale novamente o aplicativo e digite erroneamente códigos sucessivos até bloquear a conta.
Outro passo importante, após ter a conta do aplicativo WhatsApp invadida por um criminoso, é encaminhar um email para [email protected], em português mesmo, solicitando o bloqueio da conta. No corpo da mensagem, o usuário deve colocar o código do país, ex: +55 9999-9999. A empresa vai desativar a conta do aplicativo, que somente poderá ser utilizada em sete dias.
“É sempre importante, ao iniciar uma conta no whatsapp, fazer a verificação de segunda etapa do aplicativo. Não repassar nenhum código fornecido por SMS, ficar atendo a dados conflitantes na mensagem recebida”, orienta o delegado.
Como regra, as grandes empresas de compra e venda na internet não mantém contato com os clientes via aplicativo de mensagem. Os golpes mais comuns, geralmente iniciam após a vítima confirmar dados cadastrais via mensagem recebida pelo aplicativo, e induzida a fornecer o código de seis dígitos, repassados por SMS, e a partir daí ocorre a clonagem do número no aplicativo.
A Gecat é ligada à Coordenadoria de Inteligência Tecnológica, da Diretoria de Inteligência, que atua no assessoramento às delegacias da Polícia Judiciária Civil, e trabalha com investigações complexas que envolvem o uso da tecnologia de ponta ou a utilização de recursos tecnológicos, mais especificadamente, a internet.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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