Mato Grosso
Mato Grosso tem mais de 2,4 mil vagas de emprego disponibilizadas pelo Sine
Em Cuiabá e Várzea Grande são 420 novas oportunidades de colocação no mercado de trabalho. Entre elas estão: 41 vagas para conferente de carga e descarga, 32 para ajudante de carga e descarga de mercadoria, 30 para instalador-reparador de redes e cabos eletrônicos, 29 para auxiliar de limpeza, 24 para jardineiro, 18 para coletor de lixo, 18 para pedreiro, 15 para auxiliar de estoque, 13 para operador de caixa e 12 vagas para ajudante de obras.
Ainda há 10 vagas para frentista, 10 para auxiliar técnico em laboratório de farmácia, oito para motorista entregador, seis para auxiliar de jardinagem na conservação de vias permanentes, três para mecânico de refrigeração, duas para passador de roupas, duas para psicólogo clínico, uma para ajudante de motorista e uma para técnico de edificações.
Também são ofertadas 48 vagas para Pessoa com Deficiência (PCD), em Cuiabá e Várzea Grande, sendo 10 para frentista, 10 para operador de caixa, nove para auxiliar de linha de produção, cinco para repositor de mercadorias, cinco para empacotador a mão, três para porteiro, três para recepcionista atendente, uma para atendente de mesa, uma para consultor de vendas e uma para auxiliar de limpeza.
O município de Primavera do Leste (239 km de Cuiabá) se destaca com a divulgação de 291 oportunidades nesta semana. São 68 para vagas operador de máquinas fixas e geral, 65 vagas para trabalhador da avicultura de postura, 15 vagas para auxiliar de laboratório de análises físico-químicas, 15 vagas para auxiliar de linha de produção, 10 vagas para mecânico montador, 10 vagas para vendedor porta a porta e 10 vagas para classificador de algodão (no beneficiamento de fibras têxteis).
O município ainda oferta nove vagas para vendedor de serviços, cinco para técnico agrícola, três para eletricista, três para motorista de ônibus rodoviário, duas para borracheiro, duas para pintor de automóveis, uma para cozinheiro geral e uma para empregado doméstico nos serviços gerais.
Em Sapezal (558 km de Cuiabá), outras 260 oportunidades foram disponibilizadas. Entre elas: 111 vagas para operador de máquina agrícola, 30 para auxiliar de linha de produção, 17 para operador de pá carregadeira, 15 para operador de equipamento de destilação de álcool, 14 para carregador (armazém), cinco para auxiliar de lubrificador de veículos, cinco para auxiliar de agricultura, duas para auxiliar de cozinha e uma vaga para operado de secador (produtos agrícolas).
A unidade de Juara (695 km de Cuiabá) divulgou 141 oportunidades profissionais nesta semana. São 50 vagas para auxiliar de linha de produção, 40 para alimentador de linha de produção, 30 para retalhador de carne, 10 para auxiliar administrativo, cinco para cozinheiro geral, duas para vendedor interno, duas para atendente de lojas, uma para engenheiro de controle e uma para motorista entregador.
As vagas ofertadas pela Rede Sine são diárias e a todo momento novas oportunidades são cadastradas. A lista completa e atualizada pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil.
Atendimento
Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas oferecidas diariamente.
Os interessados devem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais. Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
No posto do Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping, o horário de funcionamento é das 10h às 18h.
Confira a relação das vagas de emprego em anexo.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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