Mato Grosso
Mato Grosso tem redução de 70% nos focos de calor em julho; menor índice em 27 anos

Mato Grosso registrou o menor número de focos de calor no mês de julho dos últimos 27 anos. A redução foi de 70,9% em relação à média histórica do mês no período, conforme dados da plataforma oficial do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o BDQueimadas. Foram registrados 1.017 focos de calor, em julho deste ano, sendo que a média dos últimos 27 anos no mês é de 3.503.
O Inpe também apontou que de janeiro a junho de 2025 houve redução nos focos de calor em comparação com o mesmo período da última década. No período deste ano, foram registrados 3.538 focos de calor, enquanto a média dos últimos 10 anos é de 5.768 focos.
O impacto também é resultado da política de tolerância zero do Governo de Mato Grosso contra o desmatamento ilegal e os crimes ambientais, por meio de ações preventivas, reforço na fiscalização, monitoramento constante, articulação com o setor produtivo e campanhas educativas para a população. O estabelecimento do período proibitivo do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais no Estado, com início em 1º de junho no Pantanal e em 1º de julho nas regiões da Amazônia e do Cerrado, tem contribuído significativamente para a redução dos focos de calor.
“É preciso apontar que no ano de 2025 tivemos um período de chuvas normal, que se prolongou até o mês de junho e contribuiu para a redução dos focos de calor, mas a política de tolerância zero do governo foi primordial para essa redução efetiva, pois tivemos maior adesão da população às restrições e ao cumprimento das normas ambientais”, pontuou o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) do Corpo de Bombeiros Militar, tenente-coronel Rafael Marcondes.
Ele explicou que a atuação contínua da Sala de Situação do BEA, que opera durante todo o ano com uma plataforma própria, permite identificar de forma clara e objetiva se um foco de calor detectado por satélite é resultado de queima controlada autorizada, queima prescrita, queimada ilegal ou um incêndio florestal. Dessa forma, auxilia em ações mais precisas.
“Esse monitoramento permanente, aliado ao cruzamento de dados em tempo real e à atuação coordenada das equipes, tem garantido uma resposta mais rápida e precisa para cada ocorrência, o que tem contribuído para os bons índices registrados”, afirmou o comandante.
Entre as ações de prevenção destaca-se a Operação Infravermelho, que consiste em uma estratégia de atuação que utiliza imagens de satélite para identificar, com precisão, o primeiro foco de calor em uma determinada área. A partir desse registro, o sistema cruza as informações com o banco de dados integrado ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), possibilitando a identificação imediata do responsável pela propriedade.
Combate em 2025
Para este ano, o Governo de Mato Grosso está investindo R$ 125 milhões em ações voltadas ao combate do desmatamento ilegal e à prevenção e combate dos incêndios florestais. Desse montante, R$ 78 milhões diretamente nas ações realizadas pela corporação que contempla, além das medidas de prevenção, a contratação de brigadistas, ampliação da estrutura da corporação, uso de maquinário pesado, firmamento de parcerias, entre outras ações estratégicas.
Já foi mobilizado um contingente de 1.420 militares, somado a 150 brigadistas estaduais e 100 brigadistas municipais, que atuarão em ciclos operacionais para o combate aos incêndios. Além disso, o plano de combate aos incêndios florestais prevê um crescimento de 75% na frota de viaturas, com a locação de 80 veículos novos. O número de horas de voo das aeronaves dedicadas à operação terá um aumento de 300%, contando com oito aeronaves e um helicóptero.
Serão utilizadas 28 máquinas pesadas para a construção de aceiros e para a abertura e manutenção de vias de acesso. O objetivo é alcançar a marca de 1.767,2 km de estradas e aceiros nas unidades de conservação e rodovias estaduais.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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