Mato Grosso
Método de avaliação da CGE é semelhante ao do BID
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) está no caminho certo na forma de executar as avaliações de controle interno no Governo de Mato Grosso. É o que pôde ser observado na avaliação da maturidade da gestão fiscal de Mato Grosso realizada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Isso porque a metodologia utilizada pelos técnicos do BID se assemelha à da CGE na execução das periódicas avaliações de controle interno.
Por isso, a Controladoria vai comparar os resultados das avaliações do BID com as avaliações da CGE quanto à gestão administrativa (sistêmica) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), já que os trabalhos se complementam. Em 2017, por exemplo, a CGE avaliou os controles internos da Fazenda Estadual na gestão das contratações públicas, transferências, pessoas, regime próprio de previdência social, gestão orçamentária, contábil, financeira e patrimonial.
Assim como o modelo do BID, a metodologia da CGE prevê, inclusive, a apuração do nível de maturidade do sistema de controle interno do Governo de Mato Grosso, em uma comparação entre as secretarias e as áreas de gestão.
A análise do BID também se alinha à avaliação da gestão finalística fazendária (fiscal e tributária) prevista no planejamento estratégico da Controladoria. “Estamos nos preparando para iniciar a análise dos programas, com o principal objetivo de apurar a efetividade das políticas públicas, o que inclui analisar a efetividade dos gastos tributários”, ressalta o secretário-controlador geral do Estado, José Celso Dorilêo Leite.
A equipe técnica no BID esteve em Cuiabá (MT) na última semana para coletar elementos sobre estrutura organizacional, evidências iniciais e dados básicos de desempenho nos eixos de gestão fazendária e transparência fiscal; administração tributária e contencioso fiscal; administração financeira e gasto público.
Os dados e informações foram compilados e fornecidos por Comissão Técnica estadual composta por servidores da Sefaz, Seplan (Planejamento), Seges (Gestão), CGE, PGE (Procuradoria) e GTCC (Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção), órgãos envolvidos na gestão fiscal no Estado.
Transparência
Na etapa da coleta dos dados e informações, a CGE e o GTCC contribuíram em maior grau com o eixo de transparência fiscal. O secretário do GTCC, Christian Pizzatto de Moura, mostrou aos técnicos do BID a legislação, o funcionamento e a estrutura de gestão da transparência no Poder Executivo Estadual, bem como os desafios a serem superados.
“Temos feito um esforço em tornar públicas, no Portal da Transparência e nos sites dos órgãos estaduais, as informações mais demandadas pelos cidadãos via Rede de Ouvidorias”, comentou o titular do GTCC.
Moura destacou o papel das ouvidorias na transparência e no apoio aos gestores públicos na tomada de decisão com base nas manifestações do cidadão. “Temos orientado as ouvidorias a produzirem relatórios de gestão sobre os registros. A Ouvidoria Fazendária é pioneira nisso, ao produzir boletins periódicos sobre as áreas e problemas mais demandados, bem como sugerir soluções, e encaminhar à autoridade máxima da Sefaz para as devidas providências”, pontuou.
Gestão de riscos
Os resultados preliminares da avaliação foram apresentados na última sexta-feira (26.10). Um dos pontos de atenção sugeridos pela equipe do BID foi quanto ao gerenciamento de riscos.
“A consultoria trouxe que a gestão de riscos ainda precisa avançar não somente na Sefaz-MT, mas na grande maioria dos órgãos públicos do país. A CGE tenta incentivar esta cultura nas secretarias estaduais. O próprio planejamento dos trabalhos da CGE se baseia em fatores de risco. As áreas e atividades com maior exposição a ameaças são as que a Controladoria concentra maior esforço de atuação”, argumentou o secretário-controlador.
O relatório final e analítico será entregue na primeira quinzena de dezembro/2018, para servir como instrumento de gestão para aprimoramento e modernização da gestão fiscal do Estado.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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