Mato Grosso
Micro e pequenas empresas têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional
As microempresas e empresas de pequeno porte têm até 31 de janeiro de 2023 para solicitarem inclusão no regime de tributação do Simples Nacional e regularizar qualquer situação que impeça o seu enquadramento. Dentre as condições que causam o indeferimento do pedido está a existência de débitos e exceder o valor limite da receita bruta anual.
Também são considerados irregulares e passíveis de terem o enquadramento indeferido os contribuintes que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada, também terão o pedido de enquadramento ao Simples Nacional indeferido.
De acordo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), aproximadamente 114 mil empresas estão em situação irregular junto à Sefaz e/ou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), e devem regularizar a situação até 31 de janeiro, se quiserem integrar o regime simplificado em 2023.
Após o prazo, a Sefaz fará a análise dos pedidos de opção. Uma vez deferida, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro. Já nos casos de indeferimento, será divulgado um Termo listando aqueles contribuintes que tiveram a solicitação negada. O documento será publicado a partir do dia 17 de fevereiro e disponibilizado por intermédio do contabilista da empresa.
Entre os dias 17 e 24 de fevereiro, as micro e pequenas empresas devem tomar ciência do indeferimento e comprovar que estavam regulares no momento em que fizeram a opção ao Simples Nacional. Para isso, é preciso recorrer da decisão até o dia 3 de abril de 2023.
O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”. No processo é imprescindível apresentar documentos que comprovem a regularidade fiscal e cadastral.
Os prazos e procedimentos referentes à adesão Simples Nacional e ao indeferimento do enquadramento constam na Portaria nº 242, publicada no Diário Oficial do dia 26 de dezembro de 2022.
Fonte: GOV MT
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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