Mato Grosso
Balanço do mutirão na aldeia indígena Halataikwa é apresentado em encontro nacional
Um relatório com os resultados da mobilização de cidadania realizada na aldeia indígena Halataikwa, da etnia Enawenê-nawê, foi entregue ao coordenador geral de Promoção do Registro de Nascimento do Ministério do Estado da Mulher, da Família, e dos Direitos Humanos, Sergio Nascimento, durante o IX Encontro Nacional de Promoção do Registro Civil de Nascimento e do Acesso a Documentação Básica. O evento foi realizado entre os dias 25 e 26 de novembro, em Brasília.
A secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Rosamaria Carvalho, e a secretária adjunta de Cidadania, Rosineide Porcionato, apresentaram os números da mobilização realizada na aldeia indígena que resultou em mais de 10 mil atendimentos aos índios, como a emissão de documentos pessoais. “Tivemos um bom retorno com apresentação do relatório, destacando a ação como modelo para ser ampliado em Mato Grosso, e seguido por outros Estados brasileiros”, pontuou Rosamaria.
O Encontro reuniu representantes de vários Estados brasileiros para discutir medidas que busquem a garantia de direitos, como a aquisição de documentos básicos, e a erradicação do sub-registro – situação que atinge principalmente os mais vulnerabilizados: povos indígenas, comunidades quilombolas, povos ciganos, povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiros, ribeirinhos e outros povos e comunidades tradicionais, população em situação de rua, população em situação de privação de liberdade, trabalhadoras rurais e grupos LGBT.
Ao final do evento, os participantes, que foram divididos em grupos de estudos, construíram um documento único com recomendações a serem feitas nacionalmente para melhoria do sub-registro. “Solicitamos ajuda na questão da migração. Mato Grosso, por exemplo, tem recebido muitos venezuelanos. Alguns não têm documentos, outros nasceram no Brasil, mas por algum problema não consegue o Registro de Nascimento. Essas situações foram apontadas no documento”, explicou a secretária da Setasc.
Em sua programação, o Encontro trouxe o diagnóstico dos sub-registros, apresentado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a pela coordenação geral de Promoção do Registro Civil. Foi apresentada também uma avaliação e perspectiva para implantação de Unidades Interligadas, que fazem o controle e monitoramento da saída dos bebês das maternidades garantindo que esses já saiam com a Certidão Civil de Nascimento. Durante o evento foi abordada a revogação do decreto 10.063 de 2019, que dispõe sobre o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro.
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SER Cidadão Indígena
Mais de 10 mil atendimentos de cidadania e assistência social foram realizados na aldeia indígena Halataikwa, da etnia Enawenê-nawê, localizada entre os municípios de Juína e Comodoro. A iniciativa atende a um pedido feito pelos próprios índios ao governador Mauro Mendes, e contou com a participação efetiva da primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes. Durante 20 dias, mais de 70 profissionais estiveram na aldeia realizando emissão de documentos pessoais e levando diversas informações para os índios. O mutirão, que faz parte do Programa Ser Cidadão Indígena, foi realizado entre os dias 9 e 28 de setembro deste ano.
A secretária adjunta de Cidadania, Rosineide Porcionato, que esteve na aldeia acompanhando toda a ação, explica que foi realizado um primeiro processo para solicitação dos documentos pessoais como CPF, RG, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e Cartão do Sistema Único de Saúde, bem como os serviços ofertados pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Comodoro: Cadastro Único, Programa Bolsa Família (PBF) e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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