Mato Grosso
Moradores de Poconé são atendidos em Mutirão de Cidadania idealizado pela primeira-dama de MT
A dona Valdecir Maria Teixeira, de 77 anos, é moradora de Várzea Grande, mas como está de passagem em Poconé, buscou o mutirão para realizar exame oftalmológico.![]()
“Eu já estou em Poconé há uma semana, na casa do meu filho e fiquei sabendo do mutirão. Aproveitei para fazer o exame nos meus olhos que tem um problema muito sério. Gostei muito do atendimento e espero que venham mais vezes”, disse dona Valdecir.
O evento contou com orientação do programa Ser Família sobre o recadastramento do Cadastro Único (CadÚnico); com a equipe da Tecnologia e Informação da Setasc, orientando sobre o uso do aplicativo MT Cidadão para emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA); do Procon, orientando sobre os direitos da mulher consumidora e provedora do lar; além dos técnicos do Ônibus Lilás que promoveram palestras e atendimento psicoassistencial individualizado, com o objetivo de prevenir a violência doméstica.![]()
A secretária interina da Setasc, Grasielle Bugalho, agradeceu a parceria da prefeitura municipal que cedeu a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social para receber o mutirão, além de agregar mais serviços gratuitos aos moradores, como corte e escova de cabelo e atividades de lazer para as crianças.
“É gratificante estar em Poconé, um município parceiro, e com a secretária Joelma, que é muito comprometida com a causa social. O mutirão foi pensado com muito carinho pela nossa primeira-dama, Virginia Mendes com o objetivo de levar as políticas públicas da Setasc para as pessoas que mais precisam. Como é o mês da mulher, o foco é o Ônibus Lilás e junto dele, todos os outros atendimentos de cidadania, porque levar esse bem para população que mais precisa, é o que nos motiva a fazer cada dia mais”, pontuou.
Na oportunidade, a secretária Grasielle ressaltou a importância do Programa SER Família para a população mato-grossense, em especial às mulheres vítimas de violência doméstica que serão atendidas com o SER Família Mulher e o programa Capacita MT.
“Nós temos dados muito claros na Assistência Social de que a mulher é a grande chefe de família, principalmente entre as pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social. Temos a mulher como prioridade e não pensamos apenas em assistí-las nas suas necessidades, mas em contribuir para que elas se desenvolvam e sejam independentes financeiramente. E isso é muito enfatizado pela primeira-dama de MT: levar oportunidade de capacitação e inserção dessas mulheres no mercado de trabalho com o Capacita MT, que será lançado em breve pelo governador e pela primeira-dama de MT”, afirmou.![]()
A primeira-dama e secretária de Assistência Social de Poconé, Joelma Gomes, agradeceu o apoio e o cuidado especial que o Governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes possuem pelo município de Poconé. Segundo ela, o Governo de MT é um parceiro necessário para que o munícipio possa realizar ações como essa.
“Nós temos a responsabilidade de levar atendimentos para a nossa população, principalmente às pessoas vulneráveis que anseiam e necessitam do poder público. E ter neste mês da mulher o Ônibus Lilás em Poconé é muito importante. Temos muita gratidão ao Governo do Estado e por isso, nós sempre estaremos de portas abertas e buscando parceria, porque nós precisamos de parceiros para entregar resultados para a população poconeana”, reiterou Joelma.![]()
Moradora de Porto Cercado, no Pantanal, Jaqueline Cabral do Nascimento, de 26 anos, esteve no mutirão procurando atendimentos do Procon e carteira de identidade. “Achei ótimo esse mutirão porque ajuda muito a gente. Eu moro no Pantanal, distante 50 Km do centro de Poconé, e fica difícil vir para a cidade realizar esses serviços”, contou.
O secretário adjunto de Direitos Humanos da Setasc, Kennedy Dias, comemora o sucesso dos mutirões que ocorreram durante todo o mês de março na Baixada Cuiabana e convida a todos os moradores de Chapada dos Guimarães, para participar do último mutirão que encerrará a programação do mês de março, na próxima sexta-feira (31).![]()
“Ficamos imensamente felizes com o trabalho que foi realizado por toda a equipe nesse mês da mulher. Uma belíssima ação idealizada pela primeira-dama Virginia Mendes e que agora está sendo encerrada, na sexta-feira, dia 31, em Chapada dos Guimarães. Com a parceria da Assistência Social no município, teremos atendimentos relacionados ao CRAS, CREAS, e também referentes à cidadania. Serão serviços como: foto três por quatro, requerimento, a segunda via de documentos, plastificação de documentos, exames oftalmológicos, dentre outros. Convocamos a todos do município para participar desta grande ação”, finalizou.![]()
O Mutirão de Cidadania do Governo de Mato Grosso estará, na próxima sexta-feira (31), no município de Chapada dos Guimarães, realizando os mesmos serviços gratuitos aos moradores. O evento será no salão da Igreja do Divino, na Avenida São Sebastião, em frente ao Estádio de Futebol Apolônio Bouret (campão), das 8 às 17 horas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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