Mato Grosso
Mostra Estadual das Escolas Técnicas da Seciteci inicia nesta quinta-feira (26)

A partir desta quinta-feira (26.6), a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) promove a 4ª edição da Mostra Estadual das Escolas Técnicas (MEET). O evento será realizado em diferentes datas e horários em 17 municípios de Mato Grosso.
A MEET é uma iniciativa que visa estimular a criatividade e inovação dos alunos, capacitando-os a desenvolver soluções para desafios contemporâneos. Participam projetos de estudantes matriculados nas ETECs e egressos de cursos técnicos.
Nesta 4ª edição, a MEET contará com 473 trabalhos submetidos, um percentual aproximadamente 165,7% maior que o registrado em 2024, quando houve 178 inscrições.
Segundo Simone Guarnieri, integrante da Comissão Organizadora da MEET na Seciteci, verifica-se uma grande maturidade nos projetos desenvolvidos pelos alunos. “Percebemos que esses estudantes têm um potencial gigantesco de fazer acontecer uma mudança na realidade local. São trabalhos com temas inovadores e coisas que nem estávamos esperando”, afirmou.
Simone também destacou um maior engajamento das equipes das ETECs e dos estudantes. “É uma nova realidade, pois estávamos trabalhando mais com os cursos subsequentes (para alunos que já concluíram a Educação Básica). E agora, também temos o concomitante e intercomplementar (para quem está no Ensino Médio). E essa garotada nova está fazendo a diferença. Temos escolas que iniciaram as atividades neste ano e já estão com vários trabalhos desenvolvidos”.
As equipes inscritas concorrem a uma premiação dividida em dois segmentos: aluno e professor orientador. Serão premiados 1ª, 2º e 3º colocações de cada categoria.
No segmento aluno, a premiação consistirá em: um smartphone (1º lugar), um tablet (2º lugar) e um Smart Speaker Amazon Echo Dot (3º lugar). Para os professores orientadores, a premiação será: Kit Professor Tech, composto por um tablet, uma mochila; um projetor 4K HD (150 polegadas) e um controle apresentador de slides (1º lugar); um Smartphone (2º lugar) e um tablet (3º local).
O resultado final da Mostra será divulgado no dia 14 de julho (14.7), no site da Seciteci (Acesse Aqui).
Os projetos ganhadores da MEET também estarão automaticamente classificados para a 17ª Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (MECTI), que será realizada em outubro durante a 22ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCTI), em Cuiabá.
Confira a programação MEET por unidade
ETEC Juara
Data: 26 de junho
Horário: A partir das 08h
ETEC Alta Floresta
Data: 30 de junho
Horário: Das 8h às 10h
ETEC Campo Verde
Data: 30 de junho
Horário: A partir das 18h30
ETEC Tangará da Serra
Data: 30 de junho
Horário: A partir das 19h
ETEC Lucas do Rio Verde
Data: 01 de julho
Horário: A partir das 19h
ETEC Primavera do Leste
Data: 01 de julho
Horário: Das 08h às 15h
ETEC Várzea Grande
Data: 01 de julho
Horário: A partir das 07h30
ETEC Rondonópolis
Data: 01 de julho
Horário: A partir das 19h
ETEC Água Boa
Data: 02 de julho
Horário: A partir das 13h30
ETEC Barra do Garças
Data: 02 de julho
Horário: A partir das 18h30
ETEC Cáceres
Data: 02 de julho
Horário: Os 3 períodos
ETEC Cuiabá
Data: 02 de julho
Horário: A partir das 18h30
ETEC Matupá
Data: 02 de julho
Horário: Das 08h às 11h
ETEC Poxoréu
Data: 02 de julho
Horário: A partir das 07h30
ETEC Sorriso
Data: 02 de julho
Horário: 10h30 e 16h00
ETEC Sinop
Data: 03 de julho
Horário: A partir das 19h30
ETEC Diamantino
Data: 04 de julho
Horário: A partir das 19h30
CONECTE-SE
Para saber mais sobre eventos da Seciteci voltados à ciência, tecnologia e inovação, basta acessar à aba Conecte-se. Qualquer instituição do gênero pode informar a sua atividade no site da Secretaria através do link.
*Sob supervisão de Téo Meneses.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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