Mato Grosso
MPMT monta força-tarefa para garantir aprovação de lei até 15 de março
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso montou uma força-tarefa para garantir que até 15 de março todos os municípios já tenham aprovado a lei que trata do processo unificado de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, conforme as novas regras estabelecidas pela Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Conanda). A corrida contra o tempo busca assegurar que o edital da eleição, que já deverá contemplar as novas exigências, seja publicado em cada município seis meses antes do pleito, previsto para dia 1º de outubro.
Nesta quarta-feira (22), a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude encaminharam ofício à presidente da Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso (APDM/MT) e secretária de Assistência Social de Sinop, Scheila Pedroso, solicitando providências. Ofício semelhante também foi encaminhado ao presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga.
Junto ao documento foram anexadas minutas da lei municipal, da Resolução da Comissão Especial do CMDCA, do Edital de abertura de processo de escolha e da Resolução do CMDCA sobre apuração das condutas vedadas.
O MPMT, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, também encaminhou aos promotores de Justiça de todo o estado minuta de Notificação Recomendatória que poderá ser expedida aos prefeitos e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios.
No documento, a instituição sugere a atualização das normativas e também recomenda que seja designado procurador jurídico ou assessor Jurídico do Município para prestar assessoria ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em todo o processo de escolha do Conselho Tutelar.
Os promotores de Justiça chamam a atenção dos gestores sobre a necessidade de apoio técnico ao CMDCA no lançamento do edital, na habilitação dos candidatos (inclusive na fase recursal), no processamento e no julgamento de procedimentos administrativos instaurados para apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus apoiadores.
A Notificação trata ainda das medidas a serem adotadas junto à Justiça Eleitoral, Secretarias de Comunicação, entre outros órgãos.
Fonte: MP MT
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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