Mato Grosso
MPMT requer que Município aprimore infraestrutura urbana de bairros
A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420km de Cuiabá) ajuizou ação civil pública estrutural contra o Município, requerendo liminarmente a elaboração e apresentação em audiência pública, no prazo de 120 dias, de plano estrutural para aprimoramento da infraestrutura urbana, da oferta de equipamentos públicos e da prestação de serviços públicos em favor da população residente nos bairros Nova Aliança I e II. Conforme a ACP, a medida beneficiaria 610 domicílios, o equivalente a 2.245 pessoas.
O Ministério Público de Mato Grosso pede a construção de parque infantil e de espaços públicos para crianças; oferta de atividades esportivas, culturais e de lazer no contraturno escolar em favor das crianças e dos adolescentes; construção de praça pública e de salão comunitário; edificação de espaços e equipamentos públicos para a prática de atividades esportivas e de lazer pela população; e oferta de atividades para idosos.
Requer também a disponibilização de pontos de ônibus cobertos no bairro para a população que utiliza o transporte coletivo urbano; realização de operação tapa-buraco nas vias públicas; construção de passeios públicos (calçadas); adoção de providências para viabilizar a oferta do serviço público de coleta e tratamento de esgoto, entre outras medidas.
De acordo com o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, os bairros possuem somente uma unidade de saúde, uma escola municipal e um campo de futebol. E carecem de quadra esportiva, parque infantil, praça, salão comunitário, biblioteca, espaço para a prática de atividades de esporte, lazer e cultura para pessoas idosas, por exemplo.
“A população dos bairros Nova Aliança I e II não tem acesso ao serviço de coleta e tratamento de esgoto e não há nenhum incentivo financeiro para auxiliar as famílias em situação de vulnerabilidade econômica a promover a instalação de fossas sépticas em suas residências. A água servida das casas dos moradores do bairro, nas mais das vezes, é lançada na rua, provocando danos à malha viária do bairro e servindo de criadouro para o mosquito da dengue”, argumentou o promotor.
Leia aqui a ação na íntegra.
Foto: ACP | MPMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Serra de São Vicente será parcialmente interditada para manutenção e implantação de iluminação
Mato Grosso
Pedido de julgamento do Cota Zero chega ao STF após conclusão de ineficácia da Lei em Mato Grosso

Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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