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Mato Grosso

MT avança em cooperação com Serviço Geológico do Brasil para ampliar conhecimento mineral

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Uma missão técnica de representantes do Serviço Geológico do Brasil (SGB) à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), em Cuiabá, prevista para o mês de março, deve marcar o avanço das tratativas para a formalização de uma cooperação técnica voltada ao fortalecimento do conhecimento geológico de Mato Grosso. O encontro permitirá o alinhamento dos próximos passos para a execução de estudos e levantamentos no território mato-grossense.

A agenda foi acordada durante reunião realizada no inicio do mês entre o secretário adjunto de Mineração da Sedec, Paulo Leite, o diretor-presidente do Serviço Geológico do Brasil, Vilmar Medeiros Simões, e os assessores da presidência do SGB, Gledson Brito e Rodrigo Adorno.

Segundo o secretário adjunto de Mineração, Paulo Leite, a cooperação com o SGB representa um avanço concreto na estruturação da mineração no Estado. “Estamos trabalhando para organizar a mineração em Mato Grosso a partir de dados técnicos confiáveis e planejamento de longo prazo. Essa cooperação com o Serviço Geológico do Brasil permite ampliar o conhecimento sobre o potencial mineral do Estado e orientar decisões que tragam segurança para quem investe e benefícios para a população”, afirmou.

A proposta da cooperação técnica é fortalecer a base de informações sobre o potencial mineral locaç, por meio da realização de estudos e mapeamentos que contribuam para o desenvolvimento estruturado da mineração no Estado. A iniciativa integra a estratégia do Governo de Mato Grosso de organizar e consolidar o setor mineral, ampliando a segurança técnica e jurídica para novos investimentos.

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Durante o encontro, as instituições manifestaram interesse em aprofundar a parceria para viabilizar levantamentos geológicos e aerogeofísicos que ampliem o conhecimento sobre o território mato-grossense. As informações produzidas deverão subsidiar políticas públicas, orientar o planejamento do setor e impulsionar oportunidades de geração de emprego e renda.

Para o diretor-presidente do Serviço Geológico do Brasil, Vilmar Medeiros Simões, a cooperação com o Estado representa uma oportunidade de transformar conhecimento técnico em desenvolvimento econômico e social.

“Nosso objetivo é construir uma parceria sólida, de longo prazo, que ajude Mato Grosso a conhecer ainda melhor o seu próprio território e a transformar esse conhecimento em desenvolvimento. Os levantamentos geológicos e aerogeofísicos que estamos iniciando vão revelar potencialidades, abrir novas oportunidades e dar mais segurança tanto para quem investe quanto para quem decide. Parcerias como essa, entre o Governo do Mato Grosso e o Serviço Geológico do Brasil, têm força para mudar a estrutura econômica do estado”, afirmou.

Como encaminhamento, as equipes técnicas do Governo de Mato Grosso e do SGB devem avançar na construção de um instrumento formal de parceria que viabilize a execução de projetos conjuntos e amplie a atuação integrada no Estado.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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Mato Grosso

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

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Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

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