Mato Grosso
MT é o segundo estado que mais aplica a Lei Anticorrupção
Mato Grosso figura como o segundo estado brasileiro que mais instaurou processos administrativos de responsabilização de empresas com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), desde o início da vigência da normativa, em janeiro de 2013, até janeiro de 2018. No período, o Estado abriu 20 processos de responsabilização. Em número de pessoas jurídicas processadas, Mato Grosso aparece também na segunda colocação, com 58 empresas investigadas.
Os dados são de uma pesquisa divulgada na última semana pela LEC Community, a maior comunidade na América Latina destinada ao estudo e debate sobre compliance e legislações anticorrupção, de prevenção à lavagem de dinheiro e proteção de dados, acerca da regulamentação e aplicação da Lei Anticorrupção nos cinco anos de vigência da norma, também chamada de Lei da Empresa Limpa.
O levantamento traz que apenas 15 (55,55%) dos 27 entes federados regulamentaram a Lei Anticorrupção: Tocantins, São Paulo, Paraná, Goiás, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Maranhão, Distrito Federal, Mato Grosso, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Pernambuco e Rio de Janeiro. Em Mato Grosso, a regulamentação da Lei da Empresa Limpa foi efetivada em abril de 2016, por meio do Decreto Estadual nº 522/2016.
Outro dado é que, até a realização da pesquisa (janeiro/2018), foram instaurados 87 processos administrativos de responsabilização concentrados em sete entes federados, o que corresponde a 25,93% do total. Os processos abertos estão distribuídos da seguinte forma: 38 no Espírito Santo (43,67%), 20 em Mato Grosso (22,99%), 15 em Minas Gerais (17,24%), 8 oito no Maranhão (9,2%), três no Distrito Federal (3,45%), dois em São Paulo (2,29%) e um (1) no Mato Grosso do Sul (1,15%).
Os 87 processos investigam 177 empresas, das quais 60 delas (33,9%) correspondem à atuação do Espírito Santo, 58 pessoas jurídicas de (32,77%) de Mato Grosso e 31 (17,51%) de Minas Gerais. Os demais 15,82% correspondem à atuação dos outros entes (DF, MA, MS e SP) que já instauraram processos de responsabilização (27 empresas).
Outro dado relevante é que do total de empresas processadas, 34,47% delas atuam na área de construção e engenharia, 13% no comércio varejista e 9,6% na prestação de serviços em geral.
Foram concluídos 16 dos 87 processos de responsabilização de empresas instaurados nos níveis estadual e distrital, na seguinte proporção: 13 decisões condenatórias no Espírito Santo em desfavor de 15 pessoas jurídicas; 1 decisão condenatória no Maranhão em desfavor de 1 pessoa jurídica; 1 condenação em Minas Gerais em desfavor de 3 empresas; e 1 condenação em São Paulo em desfavor de 2 empresas. Por fim, as condenações aplicadas somaram R$ 8,1 milhões até a data da conclusão da pesquisa.
Dados atualizados
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) é o órgão que tem a competência para processar e celebrar acordo de leniência com pessoas jurídicas responsáveis por eventual prática de atos ilícitos contra o Poder Executivo Estadual.
Ao atualizar os dados até julho de 2018, o quantitativo de processos de responsabilização instaurados no âmbito do Poder Executivo Estadual subiu de 20 para 26 e o de empresas investigadas, de 58 para 84.
Um dos primeiros processos de responsabilização no âmbito do Governo de Mato Grosso foi instaurado em agosto de 2016, contra cinco empresas investigadas na Operação Sodoma. O processo está na última fase, ou seja, na etapa de elaboração do relatório final para posterior envio à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para emissão de parecer de legalidade.
“Trata-se de uma matéria nova. Tem um rito processual que deve ser respeitado para que sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório. Precisamos analisar todas a teses de defesa”, ressalta a secretária-adjunta da Corregedoria Geral do Estado (CGE-MT), Nilva Rosa.
Outro dado relevante é que mais de 100 notícias de supostas práticas ilícitas contra o Poder Executivo Estadual estão na fase de análise de admissibilidade na CGE, ou seja, estão em etapa de investigação preliminar quanto aos indícios de autoria e materialidade suficientes para justificar a abertura dos processos de responsabilização.
“Os acordos de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e de outros agentes públicos têm impulsionado a abertura de processos de responsabilização de empresas”, salienta a secretária-adjunta da CGE.
Acordos de leniência
Quanto à leniência, foram firmados ou estão na fase de celebração acordos com pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção. Os referidos acordos envolvem valores que podem chegar até R$ 300 milhões, em recursos já devolvidos ou a serem restituídos ao erário, a título de pagamento de multa e reparação do dano causado à administração pública estadual.
Como exemplo, no primeiro quadrimestre de 2018, R$ 29 milhões foram revertidos aos cofres públicos para a execução de políticas públicas específicas, como a construção do novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa (Cridac), da Companhia de Atendimento a Emergências com Produtos Perigosos do Corpo de Bombeiros e de uma escola estadual em Barão de Melgaço.
O secretário-controlador geral do Estado, Jose Celso Dorilêo Leite, explica que todos esses casos são desdobramentos das auditorias realizadas pela CGE entre os anos de 2009 e 2014, das operações policiais e do MPE deflagradas de 2015 a 2017 e dos acordos de colaboração e agentes públicos.
“A fase da responsabilização é o fechamento do ciclo no âmbito administrativo, com a repatriação dos valores aos cofres públicos, o que somente está sendo possível por causa da Lei Anticorrupção”, comenta.
Desafios
A secretária adjunta de Corregedoria Geral destaca que a condução das investigações tem sido desafiadora pelo fato de ser uma matéria nova e também porque, no caso de Mato Grosso, os processos já instaurados são, na sua grande maioria, oriundos de atos de corrupção, geralmente praticados às escondidas e em rede organizada, o que torna mais complexa a apuração no âmbito administrativo.
Todavia, o compartilhamento de provas pelo Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário tem sido fundamental para a instrução dos processos administrativos.
“A esfera administrativa não dispõe dos meios de investigação que a polícia, o Ministério Público e a Justiça detêm, como quebra do sigilo bancário, de correspondência e dados telefônicos. Contudo, graças a uma parceria com a polícia, o Judiciário e demais órgãos de controle externo, tem-se efetivado o compartilhamento de provas, o que tem sido relevante e de suma importância para a apuração dos fatos”, argumenta a adjunta.
Ainda assim, a secretária observa que há um longo caminho a ser percorrido para o alcance da celeridade processual no âmbito administrativo. “Temos que buscar cada vez mais a qualificação das comissões processantes, a ampliação do quadro de pessoal e o aprimoramento da estrutura física para a condução das investigações, de modo que possamos restituir com mais rapidez o erário o que é devido e devolver para a sociedade benfeitorias em saúde, educação e segurança, além de trazer moralidade nas negociações entre os setores público e privado”, comenta a adjunta da CGE.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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