Mato Grosso
MT Garante avalizou liberação de mais de R$ 211 milhões em crédito para impulsionar pequenos negócios
Vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), o MT Garante tem como objetivo prover, de forma complementar, recursos que servirão de garantia contra os riscos das operações financeiras de micro e pequenos empreendedores de Mato Grosso.
Entre dezembro de 2022 e novembro de 2023 o MT Garante avalizou 2.499 operações de crédito, que resultaram na liberação dos mais de R$ 211 milhões. O comércio varejista, produtores rurais, comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, alimentação e transporte terrestre são os que mais buscaram os recursos por meio de financiamento tendo o Governo do Estado como avalista.
A maior parte dos recursos liberados, R$ 103,2 milhões, foi para microempresas (ME). Os microempreendedores individuais (MEI) obtiveram R$ 47,9 milhões, enquanto produtores rurais acessaram R$ 46,6 milhões. Empresas de Pequeno Porte (EPP) também tiveram operações avalizadas pelo MT Garante, e conseguiram a liberação de R$ 13,4 milhões.
O empresário Ede Garcia, da Ixpiaí Alimentação Saudável, foi um dos empreendedores que recorreram ao MT Garante para a liberação de crédito. A empresa, iniciada no apartamento de Ede e da esposa, no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá, foi crescendo ao longo dos anos. Após uma consultoria com o Sebrae, em 2022, os empresários perceberam a necessidade de expandir a empresa. Então, em 2023, recorreram à Desenvolve MT para obter o financiamento.
Com apoio do Governo, o que antes era delivery e entrega dos produtos para retirada, se tornou ponto fixo, onde os clientes agora também podem fazer a alimentação no local.
“Com os recursos liberados, comprei equipamentos para que pudéssemos expandir a empresa. O financiamento e a taxa de juros da Desenvolve MT são maravilhosos para os empreendedores”, destacou.![]()
Segundo ele, além dos serviços na sede, a empresa também participa de feiras na cidade, levando produtos como as tapiocas. Os próximos passos envolvem a compra de uma câmara fria, um ultracongelador e um veículo para transportar os alimentos para outras empresas, com operação no formato B2B, ou seja, empresas que vendem produtos de outras empresas.
Conforme o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, o MT Garante tem o papel de facilitar o acesso ao crédito para os pequenos negócios, como o do empresário Ede Garcia, que são responsáveis por grande parte da geração de emprego e renda no Estado e no país.
“O MT Garante atende a diversos segmentos da economia, como o comércio, a agricultura, indústria e os serviços, diversificando as oportunidades e fortalecendo o mercado interno. O programa incentiva a formalização dos negócios e a capacitação dos empreendedores, que devem cumprir requisitos de porte, risco e aval para contratar o crédito. Ele ainda estimula o crescimento sustentável e a inovação em Mato Grosso, que se destaca como um dos estados mais dinâmicos e produtivos do Brasil”, destacou o secretário.
Para contratar crédito com o Fundo de Aval, o empreendedor deve procurar a instituição de sua preferência em busca de linha de crédito para financiar o seu negócio. É preciso que a empresa se enquadre em um dos portes atendidos, passar pela análise de risco da instituição e, ao acessar o fundo, pagar a Comissão de Concessão de Aval (CCA). A comissão é destinada à manutenção do próprio fundo do Governo do Estado e tem o objetivo de contribuir para o aumento de recursos e beneficiar o maior número de negócios ao longo do tempo.
O Governo de Mato Grosso aportou R$ 110 milhões para ser avalista dos empresários de Mato Grosso. O microempreendedor Individual (MEI) pode acessar até 20 mil em operações de crédito, a microempresa pode acessar até R$ 200 mil, e o limite é de R$ 300 mil para empresas de pequeno porte.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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