Mato Grosso
MT realiza notificação remota para evitar desmatamento ilegal
Para evitar a propagação do desmatamento e exploração florestais ilegais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) iniciou o trabalho de notificação remota via ligação telefônica. O objetivo é alertar os proprietários de imóveis para que as infrações ambientais não prossigam.
A primeira ligação foi feita nesta quarta-feira (04.12) pelo secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, para notificar um proprietário de uma área no município de Cáceres (217 km a Oeste de Cuiabá). Seguindo o roteiro pré-estabelecido pela Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento, Carvalho explicou ao proprietário que o Estado está utilizando tecnologia de imagens por satélite para detectar desmatamentos logo no início e o orientou a paralisar as atividades imediatamente e a buscar a regularização junto ao órgão ambiental.
Após o telefonema, as imagens utilizadas para constatar a infração ambiental e relatório técnico são enviadas ao e-mail indicado no sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental (Simcar).
Na opinião do secretário, a notificação remota será um importante trabalho preventivo. A secretária de Estado de Meio Ambiente ratifica o posicionamento: “Nosso objetivo é evitar o desmatamento. Então, quando identificarmos o menor sinal de irregularidade já vamos agir para que o dano não prossiga”.
A analista de meio ambiente Laurienne Borges explica que os dados enviados à Sema por meio dos alertas da Plataforma de Monitoramento da Cobertura Vegetal são cruzados com as demais bases de informações da secretaria, como Simcar e Sistema de Licenciamento Ambiental (Simlam) para mineração dos dados para diferenciação entre desmates legais dos ilegais, investigação de movimentações fraudulentas de créditos e identificação de possíveis infratores. Após esse processo, são identificados quais casos receberão a notificação remota, quais serão alvo de fiscalização em campo, entre outras ações administrativas.
Constelação
Para identificar as alterações na cobertura vegetal com precisão, as equipes da Sema utilizam a Plataforma de Monitoramento da Cobertura Vegetal. O Estado é beneficiário da ferramenta adquirida pelo Programa REM, por meio do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), com recursos da Alemanha e Reino Unido.
O Estado é monitorado diariamente com resolução espacial de três metros por meio da constelação de nano satélites Planet. A plataforma conta ainda com alertas semanais de desmatamento tanto na região Amazônica, como no Cerrado e Pantanal.
A ferramenta permite detectar desmates a partir de um hectare e acompanhar a alteração da cobertura vegetal de forma rápida, possibilitando a notificação remota imediata em casos de infrações. Com o uso da tecnologia, o objetivo da Secretaria é autuar e embargar 100% das áreas em que forem detectados desmatamentos ilegais e enviar as equipes de fiscalização a campo para deter derrubadas da floresta que estejam em andamento.
Programa REM Mato Grosso
Mato Grosso é campeão na redução do desmatamento, marca que o credenciou para recebimento dos recursos do Programa REM, projeto internacional que premia as jurisdições pioneiras na Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+). De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), de 2004 a 2019 o Estado acumula redução de 86% no desmatamento da Amazônia.
Do valor destinado ao Estado pelos governos da Alemanha e do Reino Unido, 40% será designado para fortalecimento institucional do governo de Mato Grosso. Os recursos serão investidos para complementar ações já realizadas pelo Estado para combater o desmatamento e valorizar a floresta em pé.
Para receber os valores, que são gerenciados pelo Fundo Brasileiro da Biodiversidade, o Estado se comprometeu a manter o desmatamento abaixo de 1788 km². O Programa REM Mato Grosso está integrado ao Sistema Estadual de REDD+ [Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal], com a Estratégia Produzir, Conservar, Incluir (PCI), e com o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Incêndios Florestais (PPCDIF), contribuindo diretamente para o alcance das metas estabelecidas para conservação ambiental e redução do desmatamento.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
Mato Grosso
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.
Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.
Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.
Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.
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