Mato Grosso
MTI X-Via reforça proteção de dados e impulsiona integração no Ministério Público de Mato Grosso

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) passou a contar com uma nova camada de proteção e eficiência em seus fluxos digitais. Trata-se do MTI X-via, tecnologia desenvolvida pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) em parceria com a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Projetado para atender às exigências de segurança e eficiência no compartilhamento de dados, o MTI X-Via atua como um conector entre plataformas, utilizando criptografia avançada e autenticação forte para garantir a confidencialidade e integridade das informações trafegadas.
No Ministério Público, a implantação atende diretamente à necessidade de proteger dados sensíveis, ao mesmo tempo em que torna mais ágil o intercâmbio de informações entre órgãos da administração pública. A tecnologia elimina a necessidade de personalizações complexas a cada nova integração, o que reduz custos e prazos operacionais.
Para Édipo Avelino, chefe do Departamento de Tecnologia da Informação do MPMT, o avanço representa uma mudança estrutural no modo como os serviços são entregues à sociedade.
“A interoperabilidade proporcionada pelo X-Via fortalece o atendimento ao cidadão, tornando nossos serviços mais conectados e acessíveis. Trata-se de um avanço estratégico que eleva o padrão de governança digital no MPMT, aliando inovação, segurança da informação e eficiência para fortalecer a atuação institucional em benefício da sociedade”, afirma.
O presidente da MTI, Cleberson Gomes, explica que o MTI X-Via foi desenvolvido com base no modelo de sucesso da Estônia, país referência mundial em governo digital. A solução foi adaptada à realidade brasileira para garantir integração segura e eficiente entre os órgãos públicos, promovendo agilidade na troca de informações e economia de recursos.
“Levar o MTI X-Via ao Ministério Público de Mato Grosso é um passo estratégico para construir um ecossistema público mais eficiente, integrado e focado no cidadão. A solução permite compartilhar informações com agilidade, reduzir custos e fortalecer a governança digital. Para nós, da MTI, essa parceria mostra que a colaboração entre instituições e uma transformação digital planejada geram resultados reais para a sociedade. O MTI X-Via é um dos pilares dessa modernização do Estado. Seguiremos investindo em inovação, parcerias estratégicas e capacitação contínua para que o setor público brasileiro ofereça serviços digitais tão avançados quanto os dos países mais desenvolvidos do mundo”.
A coordenadora de Gestão da Transformação Digital da SEPLAG, Carolina Tonucci, reforça que a solução está em conformidade com o Decreto Estadual nº 338/2023, que estabelece diretrizes para a transformação digital dos serviços públicos.
“A implantação do X-Via no Ministério Público é uma ação estratégica que moderniza a instituição e fortalece a integração com o Poder Executivo. Integrando-se como o “coração” da plataforma de governo digital, o X-Via atua como um canal seguro de dados, facilitando o compartilhamento de informações, aprimorando a fiscalização e o monitoramento dos serviços públicos e contribuindo para uma entrega mais eficiente ao cidadão”.
Além de proporcionar segurança, o MTI X-Via simplifica processos e reduz riscos operacionais, o que resulta em ganhos imediatos de eficiência. Com essa iniciativa, o governo reafirma seu papel estratégico na digitalização do Estado, buscando sempre alinhar tecnologia, qualidade e sustentabilidade no atendimento às necessidades da população.
A entrega foi viabilizada por uma equipe técnica multidisciplinar, composta pelos analistas da MTI Fernando Tonon de Rossi, Maxsuel Moraes de Carvalho, Bruno Agnelo de Almeida, Diego Fernando Batista Silva e George Oliveira, em colaboração com Carolina Tonucci e Débora Cristina de Oliveira, da SEPLAG. O grupo atuou desde o planejamento até a implementação e o acompanhamento da solução, garantindo que todo o processo ocorresse com segurança e aderência às demandas do MPMT.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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