Mato Grosso
Mulheres ocupam cada vez mais funções na BR-163
Após crescimento na operação, conservação começa a receber colaboradoras

Foto: Assessoria
A operação da BR-163 sob concessão da Rota do Oeste tem recebido cada vez mais mulheres em seus times. Atualmente, nove mulheres compõem o quadro de operadoras de Tráfego ao longo da rodovia e, recentemente, uma equipe totalmente feminina foi contratada pela primeira vez pela Concessionária em conjunto com a empresa parceira BC2 para atuar na conservação da rodovia na região de Rondonópolis. Seja qual for a função, elas sempre inspiram admiração e respeito dos colegas e supervisores.
As mulheres estão presentes na equipe de operação de Tráfego da Rota desde o primeiro ano dos serviços operacionais e o número de contratações não parou de crescer. Em junho de 2015 eram apenas duas. Já em 2021, sete mulheres compunham as equipes. Hoje, as colaboradoras espalhadas por todo o trecho representam o maior número de operadoras de tráfego ativas na empresa. A mais antiga na função é a operadora de Tráfego Maria Edilma Rodrigues, que realiza a inspeção da rodovia na região de Sinop desde 2020.
Além do monitoramento, ela ainda opera um guincho e realiza todas as tarefas da função, como apoio ao usuário, remoção de objetos da pista e sinalização. Ela conta que quando se deparou com a oportunidade de trabalho pelas redes sociais não sabia o que era trabalhar em uma rodovia tão importante, mas se apaixonou. “Hoje o que eu mais gosto é saber que sou útil na vida dos usuários, nem que seja por alguns minutos”, afirma. A Rota do Oeste não faz distinção de gênero e todos(as) que desejam concorrer às vagas podem se candidatar por meio da plataforma.
Das nove colaboradoras na função, quatro atuam no norte da rodovia, entre Diamantino e Sinop. O coordenador de Operações David Carpezani, responsável pelo trecho, relata que elas desempenham a função brilhantemente e ainda prezam pelo capricho com o local e material de trabalho. “Elas fazem todos os procedimentos corretamente, não existe nenhuma diferença com o trabalho dos homens”, afirma. Carpezani não economia elogios à veterana Maria Edilma e reconhece que seu trabalho é perfeito.
Na relação com os usuários, o coordenador reconhece que existem alguns motoristas que ficam exaltados e estranham a presença de mulheres atuando na rodovia. Porém, a maioria não relata problemas com a questão. “Acredito que a maior parte deles é mais sensível no tratamento com elas, agradecem e registram elogios. Mesmo sendo um trabalho perigoso, elas enfrentam o desafio”, afirma Carpezani. Maria relata não lidar com preconceito em seu dia a dia, pois mesmo quando os usuários estão nervosos, ela consegue conversar e atender da melhor forma. “Amo o que faço e agradeço a oportunidade”, conclui.
A mais recente contratação foi a moradora de Lucas do Rio Verde Ana Claudia da Cruz, colaboradora da operação há menos de um mês. Ela conta que sempre quis ser motorista e hoje se sente realizada operando o guincho, mas não vai parar por aí: ela deseja chegar até a categoria E na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dirigir todo tipo de veículo pesado!
Novidade no trecho – Recentemente a BR-163/MT passou a contar com a força das mulheres também na conservação. Há cerca de 30 dias a Rota do Oeste contratou, por meio da empresa parceira BC2, uma equipe composta por cerca de 10 mulheres para atuarem na conserva da rodovia, mais especificamente com a roçada da vegetação na faixa de domínio. A atividade é muito importante para a visibilidade da sinalização e segurança dos usuários, mas não é nada fácil.
O responsável pela conservação do trecho sul da BR-163/MT, Abner da Cruz, conta que as mulheres receberam o mesmo treinamento e orientações que as equipes masculinas e os resultados já estão surgindo. “É uma equipe nova, por isso durante o período de treinamento selecionamos os pontos menos críticos. Mas elas têm ótima produtividade e logo atuarão em todos os locais”, conta. Para ele, esta pode ser a primeira equipe feminina de muitas na conserva, a depender do resultado até o momento.
Uma dessas mulheres da conserva é a Ana Karoline Xavier Dias, que divide o ofício com a maternidade. Mãe de três filhos e ainda amamentando a caçula de apenas seis meses, ela agradece a empresa pela preocupação e cuidado com a equipe e fala sobre a experiência de sair de casa todos os dias para trabalhar sob o sol: “É cansativo, pois com a bebê não consigo dormir a noite toda. Mas é muito gratificante e tenho recebido apoio da empresa”, disse. Karol, como é chamada pelas colegas e supervisores, conta que nunca tinha trabalhado em nenhuma função parecida antes. “É uma experiência incrível, mesmo que o serviço não seja fácil”. Ela deixa uma certa quantia de leite para a filha antes de sair, mas é a primeira a ser deixada em casa após o expediente por conta do compromisso com sua pequena.
Admiração e coragem – Maria Edilma, Ana Claudia e Ana Karoline, assim como muitas outras, são mães além de trabalharem na rodovia. O desafio é grande, mas é reconhecido. Maria, mãe de dois, conta que seu filho mais velho, de 27 anos, fala da profissão da mãe com orgulho! “A mais nova tem medo, mas eu amo dirigir na BR-163. Quando fazemos o que amamos é uma diversão.” conclui.
Ana Claudia deixa ainda um recado inspirador para outras mulheres: “Nunca desista dos seus sonhos, independente do que você quer. Você pode e você consegue!”
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Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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