Mato Grosso
Mulheres vítimas de violência concluem curso de gastronomia
Mulheres que já foram vítimas de violência concluíram esta semana o curso “Possibilidades Gastronômica com a carne suína”, que abordou cortes e arte no preparo da carne suína, além de matemática básica, formação de custo e atitudes que diferenciam o profissional no mercado de trabalho.
O projeto foi iniciado no dia 10 de novembro, resultado da parceria entre Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), Núcleo de Ações Voluntárias do Estado (NAV), Polícia Militar (PM), Rede Cidadã, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e a Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat).
No total, 18 mulheres da região do bairro Tijucal, em Cuiabá, concluíram a modalidade de 60 horas/aula. O curso será totalmente finalizado com a publicação de um livro de receitas preparadas pelas participantes, cuja seleção foi realizada pelo programa Rede Cidadã.
Conforme o titular da Setas, Valdiney de Arruda, a ação consegue atender uma parcela importante da população que precisa de atenção e assistência do Executivo. “A Setas tem como missão atender todos os cidadãos que precisam de alguma assistência e que buscam por oportunidades, e estas mulheres necessitam de um olhar diferenciado”.
Para o presidente da Acrismat, Raulino Teixeira, a participação da entidade no projeto é uma honra. “Participar do projeto que está dando oportunidade para essas mulheres que, em muitos casos, estão em vulnerabilidade social, é uma grande honra. E a suinocultura tem muito espaço para crescer e contribuir para o nosso estado”.
O presidente do Sistema Fecomércio-Sesc/Senac-MT, Hermes Martins da Cunha, acrescentou que é papel do Senac levar conhecimento as pessoas. “Trabalhar em conjunto para fazer a diferença na vida dessas mulheres é gratificante. E o curso representou uma grande chance para elas terem maior liberdade para sustentar suas famílias e uma maneira de incentivar a autonomia e o empreendedorismo gastronômico”.
De acordo com o chefe de cozinha e instrutor do Senac André Vitaliano Ferreira Coelho, a escolha da carne suína como ingrediente principal das receitas vai ao encontro da atual crise econômica do país. “Nós pretendíamos mostrar a estas mulheres que elas tinham meios para produzir um material de alto nível e com valores acessíveis. No curso, elas aprenderam técnicas profissionais de manuseio de alimentos e o principal e o mais difícil: a constituição dos valores aplicados para a comercialização”.
Histórias
“Um dia após ter me agredido muito, ele simplesmente sumiu e até hoje não tenho mais nenhuma notícia do seu paradeiro. Isso já faz quatro anos”. Esta é apenas uma pequena parte da história da Marli Aparecida Mariano, 54 anos, mãe de duas filhas, que foi casada por 28 anos e, de repente, se viu sozinha e sem condições de se manter financeiramente.
Situações graves contra as mulheres ainda são frequentes. Com 22 anos de casamento, Adenilze Siqueira Santos, mãe de dois filhos, sendo um deles com deficiência intelectual, se viu moradora de rua após a prisão do marido por assassinato durante uma briga de bar. “Ele tinha um gênio muito difícil, nunca me deixou trabalhar e como precisava cuidar do meu filho também não ia contra ele. E quando ele foi preso não tive como me sustentar. Hoje, eu e os meus filhos moramos em uma casa de favor e somos sustentados pelo auxílio doença e parte do salário da minha filha”.
Adenilze conta que sempre gostou de cozinhar, mas nunca havia tido a oportunidade de aprender o ofício. “Eu cozinho a vida toda, mas este curso me mostrou muitas coisas novas e me possibilitou novos horizontes. Fico muito feliz em ter tido esta oportunidade”.
Apesar de a maioria das histórias destas mulheres fazer parte da extrema violência, dona Benedita de Melo afirma que a superação dignifica ainda mais a força da mulher. Mãe de seis filhos e separada há 15 anos, ela trabalhou como faxineira e vendedora de cocada para garantir uma vida digna à família.
“Meu marido bebia muito e quando chegava em casa era bastante violento. Mesmo com tantos filhos tive coragem de deixá-lo. Hoje, tenho orgulho de dizer que todos os meus filhos estudaram e se formaram na faculdade. Minha filha mais nova está terminando a faculdade de direito e eu dei muito duro para isso. Agora que já estou com mais idade tenho a esperança trabalhar mais com a cabeça e menos com o corpo”, afirmou Benedita, animada e com sorriso nos lábios.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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