Mato Grosso
Município de Querência é condenado a implantar Procon
Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Querência (a 945km de Cuiabá) foi julgada procedente e o Município condenado a instalar órgão de proteção e defesa do consumidor – Procon, no prazo de 90 dias. Ainda conforme a decisão, o poder público deverá criar, no prazo de 15 dias, o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e eleger o respectivo Conselho Gestor, com estatuto que deverá ser submetido à aprovação do Ministério Público local, o qual deverá também participar da gestão do fundo.
O juízo da Vara Única da comarca fixou multa semanal de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 500 mil. “Não falta arcabouço jurídico e orçamento saudável para a proteção do direito dos consumidores nesta comarca, bem jurídico da mais alta relevância social e que no plano organizacional do ente político não se pode mostrar indiferente à questão, sendo de rigor a procedência dos pedidos”, consta na decisão.
Na ACP, o Ministério Público de Mato Grosso argumentou que “a defesa do consumidor é direito fundamental e princípio da ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social”, bem como que “o Código de Defesa do Consumidor (…) institui que é direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vista à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos”.
“O número de habitantes do Município de Querência, bem como a pujante economia municipal (um dos maiores PIB per capita do Estado e do país) propiciam condições favoráveis à instalação de estabelecimentos prestadores de serviços e produtos, oportunizando-se a criação de um mercado consumidor de proporções consideráveis. Por conseguinte, vê-se a necessidade premente de se promover e implementar ações direcionadas à formulação da política do sistema municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor”, alegou o promotor de Justiça Edinaldo dos Santos Coelho.
O mérito da ACP foi julgado na terça-feira (27). A ação foi proposta em junho de 2020 após tentativa frustrada de solução extrajudicial do problema por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em setembro do mesmo ano, o pedido de liminar foi deferido.
Foto ilustrativa: Josi Dias – Procon-MT.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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