Mato Grosso
Municípios de MT têm até dia 18 para atualizar dados do Mapa do Turismo
POs 94 municípios que compõem as 16 regiões definidas como turísticas pelo Ministério do Turismo têm até 18 de fevereiro para entregar a ficha de atualização de dados, um dos pré-requisitos exigidos pelo Governo Federal para inserção deles no Mapa do Turismo. Vale lembrar que muitos recursos da União são concedidos apenas para quem estiver incluso no sistema.
Na atualização, os gestores respondem perguntas usuais, como nome e endereço dos servidores e unidades de gestão do setor, também detalhes sobre a estrutura e potenciais turísticos do território municipal.
Depois de preenchidas, as fichas, que foram encaminhadas pela Secretaria Adjunta de Turismo no começo do ano, retornam para o órgão, que abastece o Sistema de Informações da Regionalização do Turismo (SISPRT).
É importante ressaltar que o mapa é uma das ferramentas do Plano Nacional de Turismo e uma das principais fontes na elaboração das políticas públicas e definição de investimentos e projetos em áreas prioritárias.

Turismo tecnológico em Nova Mutum atrai público cada vez maior. Foto: Prefeitura Municipal
O interlocutor estadual do Programa de Regionalização do Turismo, Diego Augusto Orsini Beserra, conta que no ano passado, Nova Mutum, por exemplo, conseguiu recursos federais para fazer o Plano Municipal de Turismo, sendo que uma das exigências para o repasse era fazer parte do mapa.
Na cidade, está sendo fortalecida a cadeia do Turismo, focada nas atrações tecnológicas. O local é ponto de convergência para profissionais e entusiastas das tecnologias agrícolas.
Mais etapas
Em maio, será realizada a Oficina de Composição do Mapa e iniciado o procedimento de validação dos papeis entregues pelas prefeituras. A conclusão do processo está marcado para o mês de junho.
A atualização do mapa é realizada a cada dois anos e técnicos da secretaria-adjunta de Turismo irão fazer visitas técnicas as cidades pólos para sensibilizar os prefeitos da importância do processo.
Além da atualização da ficha, os municípios precisam entregar os documentos em conformidade com a portaria da MTUR nº192-2018 até 30 de abril.
Entre eles está:
– possuir e apresentar a legislação comprovando a existência do órgão ou entidade responsável pela pasta de turismo;
– destinar dotação para o turismo na lei orçamentária anual e quadro de detalhamento de despesa vigente;
– possuir Conselho Municipal de Turismo Ativo – com a Legislação que o institui;
– ata de posse da diretoria e das duas últimas reuniões realizadas.
– possuir prestador (es) de serviços turísticos de atividades obrigatórios registrados na base de dados do Sistema do Cadstur até 30 dias antes do fechamento do SISPRT.
Vários municípios do Estado precisam atualizar e aderir ao mapa: Alta Floresta, Carlinda, Nova Bandeirantes, Paranaíta, Colíder, Guarantã do Norte, Itaúba, Matupá, Nova Canaã do Norte, Nova Santa Helena, Peixoto de Azevedo, Aripuanã, Juína, Juruena, Claúdia, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Sinop, Sorriso, Tapurah, Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Tabaporã, Barra do Bugres, Brasnorte, Campo Novo dos Parecis, Campos de Júlio, Porto Estrela, Sapezal, Tangará da Serra, Comodoro, Conquista D’oeste, Jauru, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Curvelândia, Lambari D’oeste, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Barão de Melgaço, Cáceres, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Santo Antônio do Leste, Chapada do Guimarães, Diamantino, Jangada, Nobres, Nova Brasilândia, Nortelândia Rosário Oeste, São José do Rio Claro, Cuiabá, Várzea Grande, Campo Verde, Dom Aquino, Jaciara, Juscimeira, São Pedro da Cipa, Itiquira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréo, Primavera do Leste, Rondonópolis, Alta Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Guiratinga, Ponte Branca, Tesouro, Torixoréu, Barra do Garças, Campinápolis, Canarana, cocalinho, Gaúcha do Norte, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Portal do Araguaia, Ribeirão Cascalheira, Canabrava do Norte, Confresa, Luciara, Santa Terezinha e São Félix do Araguaia.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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