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Mato Grosso

Museu de História Natural de MT promove atividades artísticas e culturais aos sábados

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O Museu de História Natural de Mato Grosso abre, nesta quarta-feira (1º), as inscrições para a agenda de atividades educativas do mês de fevereiro.

Durante todos os sábados do mês será realizada a “Folia no Museu”, na área verde, que contará com oficinas de lettering em caderno, de máscara com papietagem, o Carnaval no Museu e concurso de fantasia, e oficina de pintura fantástica com guache.

As atividades são abertas para todas as idades e as inscrições, gratuitas. O número de vagas é limitado, por isso os interessados devem se cadastrar para as oficinas no link https://linktr.ee/mhnmt. As inscrições serão ser liberadas nas quartas-feiras que antecedem a realização das oficinas.

A curadora do Museu, Vitória Ramirez Zanquetta, explica que o objetivo é oferecer à comunidade uma opção gratuita de lazer para aumentar a criatividade e a interação social.

“Propomos aos participantes um espaço de imersão e diversão através de dispositivos artístico-pedagógicos”, conta.

Confira a programação:

Oficina de Lettering para volta as aulas em caderno
Quando: 04.02 (sábado)
Horário: 9h às 11h
Instrutora: Eloiza Santos (desenhista e artista de hand lettering)
Abertura das inscrições: 01/02 (https://linktr.ee/mhnmt)

Com formas básicas e canetas de ponta fina, o participante poderá criar desenhos repletos de detalhes e dar um toque único às formas das letras. Esta oficina será um ótimo exercício para a volta às aulas, para quem quer enfeitar cadernos ou organizar suas áreas de estudo usando letterings incríveis.

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Oficina de Máscara de Carnaval com Papietagem
Quando: 11.02 (sábado)
Horário: 9h às 11h
Instrutor: Danilo Barreto (artista e comunicólogo)
Abertura das inscrições: 08/02 (https://linktr.ee/mhnmt)

Com a técnica de papietagem e alguns poucos materiais de fácil acesso, é possível dar vida a obras de arte tridimensionais com acabamentos únicos. Nesta oficina, os participantes aprenderão todos os passos para criar máscaras de carnaval repletas de personalidade.

Carnaval no Museu e concurso de fantasia
Quando: 18.02 (sábado)
Horário: 9h às 11h
Instrutor: Danilo Barreto (artista e comunicólogo)
Abertura das inscrições: 15/02 (https://linktr.ee/mhnmt)

O carnaval vai contagiar o Museu com um baile de fantasia. Vai acontecer atividades com muita música, pintura e brincadeiras. Haverá um concurso de fantasia para os participantes.

Oficina de Pintura Fantástica com guache
Quando: 25.02 (sábado)
Horário: 9h às 11h
Instrutor: Danilo Barreto (artista e comunicólogo)
Abertura das inscrições: 22/02 (https://linktr.ee/mhnmt)

Com técnicas de aquarela e guache, os participantes poderão criar o seu próprio oásis imaginário – ilustrações evocativas, com cores e formas que conduzem o espectador por caminhos que transcendem a realidade.

Serviço
O Museu de História Natural de Mato Grosso é um dos equipamentos culturais da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel, em funcionamento sob gestão compartilhada, desde 2006, pelo Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais (Instituto Ecoss).

Funcionamento: de quarta a sexta-feira, das 8h às 18h
Entrada: R$ 12 (inteira) e R$ 6 (meia). Aos domingos a entrada é gratuita
Endereço: Avenida Manoel José de Arruda (Beira Rio), nº 2000, bairro Jardim Europa, Cuiabá-MT
Contato: https://linktr.ee/mhnmt
Informações: (65) 3634-4858 ou (65) 99686-7701 WhatsApp

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Fonte: GOV MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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