Mato Grosso
Museus da Secel promovem atividades no período de férias escolares
O Museu de História Natural e o Museu de Arte Sacra realizam uma variedade de atividades que une diversão e aprendizagem no período de férias escolares. A programação nos dois equipamentos culturais da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) inclui oficinas, brincadeiras e jogos educativos. Confira:
Colônia de Férias no Museu de Arte Sacra![]()
Com atividades gratuitas para a crianças de quatro a 13 anos, a programação no Museu de Arte Sacra de Mato Grosso acontece de 17 a 21 de julho. As inscrições já estão abertas (link aqui), com vagas limitadas.
A agenda, que conta com tour pelo museu, jogos educativos e oficinas artísticas, será realizada nos períodos matutino e vespertino, sendo divididas por faixa etária. Crianças de quatro a oito anos participam das atividades no horário das 8h30 às 12h, e as da faixa etária de 9 a 13 anos, comparecem das 13h30 às 17h.
Durante o período de atividades da Colônia de férias, será servido lanche aos participantes. Caso a criança possua algum tipo de restrição alimentar, os pais devem levar a alimentação da criança de acordo com as orientações médicas. Crianças menores de cinco anos devem estar acompanhados de pais ou responsáveis.
Programação:
Quarta (17.07): Identificando o Museu de Arte Sacra e Jogos Educativos
Quinta (18.07): Oficina de Pintura e Jogos Educativos
Sexta (19.07): Oficina Criativa e Jogos Educativos
Sábado (20.07): Oficina de Desenho em Aquarela e Jogos Educativos
Domingo (21.07): Oficina de Arte em Gesso e Jogos Educativos
Férias no Museu de História Natural de Mato Grosso![]()
Realizada na área verde do Museu de História Natural de Mato Grosso, a programação de férias acontece em variados dias, sempre das 9h às 11h. As inscrições são gratuitas, com vagas limitadas, e podem ser feitas a partir das 17h das quartas-feiras anteriores à atividade pelo link disponível na biografia do Instagram do Museu (@museuhistorianaturalmt).
A próxima agenda ocorre no sábado (13.07), com a oficina de “Pintura da Paisagem Mato-Grossense”, ministrada pelo artista Cássio Wilker. Direcionada a crianças a partir de 8 anos, a atividade conta com técnicas de pintura simples. A abertura das inscrições será nesta quarta (10.07), às 17h
No sábado seguinte (20.07), haverá a Oficina “Não é Mágica, é Ciência”, com a artista-cientista Juliana Graziela. Por meio de experiências divertidas, os participantes irão descobrir a ciência no cotidiano. Podem participar crianças a partir dos 9 anos, acompanhadas dos pais. As inscrições serão abertas na quarta-feira (17.07).
E no período de 24 a 27 de julho, o Museu de História Natural promove a Semana Kamalupe, com atividades que conectam as crianças à natureza e incentivam o aprendizado prático e manual.
A agenda da Semana Kamalupe começa pela oficina “Customização de roupas com estêncil”, na quarta-feira (24.07). Já na quinta (25.07) acontece a oficina “Seguindo as Pegadas dos Dinossauros”, em que crianças a partir de 10 anos poderão desvendar os segredos dos fósseis.
Na sexta (26.07), a atividade é a “Caça ao Tesouro e brincadeiras”, com Danilo Barreto. Com a ajuda de um tesouro escondido, as crianças a partir de 8 anos irão aprender a interpretar o mapa, encontrar as pistas e resolver as charadas.
No sábado (27.07), o público de qualquer idade poderá se divertir no Arraiá do Kamalupe no Museu. A festança conta com músicas, brincadeiras, comidas típicas e dança de quadrilha. E quem preferir relaxar e revitalizar mente e corpo em um ambiente imerso na natureza, pode participar do “Yoga no Jardim do Museu”, que ocorre na mesma data e horário.
Para as atividades da Semana Kamalupe, as inscrições serão abertas no dia 17 de julho às 17h, pelo link aqui. Mais detalhes sobre a programação estão disponíveis no site www.museuhistorianaturalmt.com.br
Sobre os museus
O Museu de História Natural de Mato Grosso está localizado na Avenida Manoel José de Arruda (Beira Rio), bairro Jardim Europa, em Cuiabá. Com gestão compartilhada pelo Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais (Instituto Ecoss), o espaço é aberto ao público de quarta a domingo, das 8h às 18h.
O Museu de Arte Sacra de Mato Grosso (MASMT) está localizado na Praça do Seminário, bairro Dom Aquino, em Cuiabá. A gestão do espaço é feita pela associação Ação Cultural. As visitações estão abertas ao público de quarta a domingo, das 9h às 17h.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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