Mato Grosso
Museus de MT participam de evento nacional sobre inclusão social e diversidade
O tema deste ano da Primavera dos Museus é “Memórias e democracia: pessoas LGBT+, indígenas e quilombolas”, e foi escolhido para promover o debate sobre a importância dos museus para a inclusão social e a diversidade. O evento nacional é realizado todos os anos, no início da primavera, pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
“A Primavera dos Museus é uma ação nacional que busca divulgar o trabalho e aproximar essas instituições da sociedade. E é muito importante que os museus de Mato Grosso estejam inseridos nessa agenda nacional, que valoriza a diversidade e a riqueza cultural do nosso país. E este ano, em especial, as ações promovem a inclusão social e dão visibilidade a grupos sociais que lutam pela igualdade”, destaca a Gerente de Gestão Museológica da Secel, Fernanda Quixabeira.
No Museu de História Natural de Mato Grosso, a programação inclui visitas mediadas nas exposições, incluindo a mostra aberta exclusivamente para o evento: Festa, Política e o Corpo na Rua: uma antropologia visual da Parada da Diversidade de Cuiabá, nos 50 anos de Stonewall. O espaço ainda terá oficina de Pintura Corporal e Arco e Flecha, oficina de Cianotipia e Impressão Solar e lançamento do livro O ofício das benzedeiras: um estudo sobre as práticas terapêuticas e a comunhão de crenças em Cruzeta (RN).
Além disso, no Museu de História Natural haverá duas ações educativas. A primeira será para os alunos do Centro Estadual de Atendimento e Apoio ao Deficiente Auditivo Professora Arlete Pereira Migueletti, mediada em Libras, seguida da oficina Pintando Árvores, ministrada pela artista plástica Tânia Pardo. A outra será com visitas, oficinas e rodas de conversa para membros da comunidade quilombola de Mata Cavalo, de Nossa Senhora do Livramento.
A programação do Museu de Arte Sacra de Mato Grosso inclui visitação nas exposições permanentes e temporárias, oficina de Experimentação em Argila e debate no Café filosófico Memórias e resistências: inspirações para museus e sociedade, com Cleiton Gomes. Ele é artista plástico e coordenador do educativo do Museu dos Quilombos e Favelas Urbanos, de Belo Horizonte (MG).
Além dos museus estaduais, participam do evento nacional instituições de Cuiabá (Museu de Arte e de Cultura Popular da UFMT, Museu Rondon de Etnologia e Arqueologia da UFMT, Memorial da Justiça Eleitoral Mato-Grossense), de Cáceres (Museu Emília Darci de Souza Ribeiro Cuyabano) e de Vila Bela da Santíssima Trindade (Museu Histórico e Arqueológico Joaquim Marcelo Profeta da Cruz).
Programação completa
Museu de História Natural de Mato Grosso
De 20 a 24 de setembro – 08h às 18h – Visitação gratuita durante toda a semana. Exposições: Permanente – Arqueologia e paleontologia; Temporária – Árvore-Ser, composta por obras da artista plástica Tânia Pardo, poemas de Manoel de Barros,
e dispositivos táteis e interativos; Curta duração – Festa, Política e o Corpo na Rua: uma antropologia visual da Parada da Diversidade de Cuiabá, nos 50 anos de Stonewall, de Marcos Aurélio da Silva e Moisés Lopes.
20 de setembro – 08h30 às 11h – Ação educativa: Museu em Libras – visita dos alunos do CEAADA, mediada em Libras. Oficina Pintando as Árvores, ministrada pela artista plástica Tânia Pardo.
21 de setembro – 09h às 17h – Ação educativa: Comunidade Mata Cavalo vem ao Museu – visitação mediada, oficinas artísticas e roda de conversa com membros da comunidade quilombola Mata Cavalo (Nossa Senhora do Livramento).
22 de setembro – 09h30 às 11h e 15h às 16h – Oficina de Pintura Corporal e Arco e Flecha, ministrada pela Criações Boloriê, empresa criativa de artesanato composta por empreendedores do povo Umutina Balatiponé, de Barra do Bugres.
23 de setembro – 09h às 11h – Lançamento do livro O ofício das benzedeiras: um estudo sobre as práticas terapêuticas e a comunhão de crenças em Cruzeta (RN), por Francimário Vito dos Santos.
23 de setembro – 09h às 11h – Oficina Cianotipia e a Impressão Solar, com Michelly Fanalli.
Para tirar dúvidas e ter mais informações: (65) 99686-7701 e Instagram @museuhistorianaturalmt
Inscrições para as ações e oficinas: https://linktr.ee/mhnmt
Museu de Arte Sacra de Mato Grosso![]()
De 18 a 24 de setembro – 09h às 17h – Exposições: O Complexo: Seminário Nossa Senhora da Conceição, Igreja Nossa Senhora do Bom Despacho e Rádio Difusora Bom Jesus de Cuiabá; Uma Viagem ao Passado: Antiga Catedral do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, Igreja Nossa Senhora do Rosário e Capela São Benedito e Igreja Senhor dos Passos; Ilustre Morador: Dom Francisco de Aquino Corrêa; Santo Papa João Paulo II; Arte Popular – Seo Clínio Moura; Museu de Arte Sacra 3D acessível ao toque e com audiodescrição; Temporária – Ele é Negro, Ele é Santo, é Bonito, Viva São Benedito – da Artista Rosylene Pinto.
23 de setembro – 10h às 12h e 14h às 16h – Oficina Experimentação em Argila com inspiração na exposição temporária Ele é Negro, Ele é Santo, é Bonito, Viva São Benedito, da Artista Rosylene Pinto.
24 de setembro – 10h às 12h – Visita mediada pelas exposições, com o coordenador de Acervo e Exposições do Museu de Arte Sacra, Marcos Gontijo.
19h às 21h – Café filosófico Memórias e resistências: inspirações para museus e sociedade, com Cleiton Gomes, artista plástico e coordenador do educativo do Museu dos Quilombos e Favelas Urbanos, de Belo Horizonte (MG).
Para tirar dúvidas ou mais informações: Instagram @museudeartesacramt
Inscrições para as ações e oficinas: https://linktr.ee/masmt
Programação completa de todos os museus do Estado, disponibilizada no site do Ibram: Link AQUI
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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