Mato Grosso
No dia de combate à corrupção, controlador-geral propõe criação de laboratório de controle
O secretário-controlador geral do Estado de Mato Grosso, Emerson Hideki Hayashida, sugeriu, na segunda-feira (09.12), a criação de uma espécie de “laboratório de controle” para fortalecer a atuação contra a corrupção na administração pública. A ideia foi mencionada pelo titular da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) durante o Seminário de Prevenção e Repressão à Corrupção, realizado em referência ao Dia Internacional Contra a Corrupção e como parte das ações alusivas aos 40 anos da Controladoria.
Para o chefe da CGE-MT, um dos desafios do combate à corrupção no Brasil é que as instituições de controle avancem na atuação integrada. “Como proposta para pensarmos, talvez fosse o caso de nós, órgãos de controle, criarmos uma espécie de “laboratório de controle”, com a concentração de diversos órgãos em um mesmo espaço físico, o que poderia facilitar a comunicação entre as instituições nos trabalhos que cada uma tenha de desenvolver no seu âmbito de competência”, propôs Hideki.

Em Mato Grosso, a integração e a cooperação entre órgãos de controle já tiveram resultados favoráveis nas investigações relacionadas a crimes contra a administração pública. “Uma evidência disso é que mais de 90% dos casos de corrupção revelados no acordo de colaboração do ex-governador de Mato Grosso já possuíam trabalhos de auditoria realizados pela CGE-MT, o que tornou mais robustas a investigação e a denúncia formuladas pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal.”
Outros indicadores bem-sucedidos de integração são os acordos de leniência celebrados com empresas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública. No âmbito do Governo de Mato Grosso, acordos realizados individualmente pela CGE ou em cooperação com o Ministério Público Estadual (MPE), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e com o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) já possibilitaram o retorno aos cofres públicos de aproximadamente R$ 1,2 bilhão que haviam sido desviados desde o ano de 2009.
Além disso, Mato Grosso figura como um dos estados brasileiros que mais instauraram processos administrativos de responsabilização de empresas com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). Desde o início da vigência da normativa, em janeiro de 2014, até novembro de 2019, foram instaurados 51 processos de responsabilização para investigar 210 empresas no âmbito do Governo de Mato Grosso.
Ainda assim, o secretário-controlador comentou no evento que é preciso mais articulação e sistematização no trabalho das instituições de controle. “Cada órgão de controle tem sua potencialidade. Se juntarmos todas elas, formaremos um todo muito mais forte não somente contra o erro e a falha, mas, principalmente, contra a fraude e a corrupção no serviço público”.
Atuação individualizada
Ao tratar da atuação individualizada da CGE-MT, Hideki salientou que o órgão está na vanguarda em prevenção à corrupção, mas que a matéria não tem tanta repercussão como nos casos de detecção da corrupção. “Temos um modelo de avaliação, monitoramento e acompanhamento dos controles internos que, além de agregar valor aos órgãos públicos, possui instrumentos para gerenciar, monitorar e prevenir riscos de fraudes e outros eventos de corrupção.”
O titular da CGE-MT pontuou, inclusive, que o modelo de avaliação de controle é referência para outros órgãos de controle interno do Brasil. Mais de uma dezena de instituições estaduais e municipais já despertaram o interesse em conhecer o método de trabalho.
Lei Anticorrupção

Em uma das quatro palestras do evento, o delegado de polícia do Espírito Santo e ex-secretário adjunto de Corregedoria da Secretaria de Controle e Transparência do Estado do Espírito Santo, Leandro Piquet, falou sobre as etapas das investigações administrativas com base na Lei Anticorrupção. “A ideia foi apresentar novas formas de pensar o que os participantes do evento já fazem todos os dias”, disse Piquet.
Outra palestra foi sobre os desafios, as tendências e a cooperação entre os órgãos de controle na celebração de acordos de leniência com empresas envolvidas em atos de corrupção. Quem explanou sobre o tema foi o diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da Procuradoria-Geral da União (AGU), Vanir Fridriczewski.
Na ocasião, ele explicou que o acordo de leniência é um instrumento previsto na Lei Anticorrupção para aplicação consensual de direito sancionador.
Como requisitos para a realização de acordos de leniência, a empresa investigada deve, de maneira espontânea, colaborar efetivamente na apuração das infrações (identificar envolvidos, permitir obtenção célere de informações e documentos etc), ressarcir os valores desviados e implementar programa de integridade.
Para o representante da AGU, os acordos, além de promoverem o ressarcimento aos cofres públicos de recursos desviados, são instrumentos extremamente importantes para a administração pública, uma vez que promovem a alavancagem das investigações.
“Os elementos e as informações fornecidos pelo colaborador permitem um direcionamento mais racional e objetivo das investigações tanto no âmbito administrativo como no judicial”, observou.
Improbidade

Outra palestra do evento foi sobre improbidade administrativa e sua repercussão na seara disciplinar. A explanação acerca do assunto couve ao juiz Eduardo Calmon, do Fórum da Comarca de Várzea Grande (MT).
O juiz chamou a atenção dos participantes para as mudanças na responsabilização administrativa de agentes públicos trazidas pelas recentes alterações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Destacou o artigo 28 da LINDB, que dispõe o seguinte: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”.
Compliance

A última palestra versou sobre a importância dos programas de compliance para inibir a corrupção nas contratações públicas. Quem explanou sobre o assunto foi a advogada Caroline Rodrigues da Silva.
A advogada disse que o projeto da nova Lei de Contratações (PL 1292/1995, PL nº 6814/2017 e apensados) exige ao licitante vencedor a implantação de programa de integridade no prazo de seis meses contados da celebração do contrato.
Os programas de compliance das empresas consistem em mecanismos e procedimentos de integridade, controle e auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.
Envolvem comprometimento da alta administração, políticas de ética e integridade, análise de riscos, medidas disciplinares corretivas, monitoramento periódico do programa e promoção da cultura de integridade na empresa. “Os programas de integridade não são infalíveis, mas são necessários e incentivam a mudança cultural e auxiliam a frear práticas lesivas e fraudulentas”, afirmou a advogada.
Sinergia e aprimorar técnicas
O Seminário de Prevenção e Repressão à Corrupção objetivou discutir novos desafios, fortalecer a governança e a sinergia entre os atores envolvidos no assunto e fomentar o aprimoramento das técnicas de investigação.
O evento foi direcionado a auditores da CGE, servidores das Unidades Setoriais de Correição do Governo de Mato Grosso e de órgãos de controle externo, como o Ministério Público Estadual (MPE), a Controladoria Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), além dos controles internos e Corregedorias dos municípios e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Confira AQUI a galeria de imagens do evento.
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Mato Grosso
MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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