Mato Grosso
Ex-prefeito de Indiavaí é multado por interposição de embargos protelatórios
| Assunto: TOMADA DE CONTAS Interessado Principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAI |
![]() |
| JAQUELINE JACOBSEN CONSELHEIRA INTERINA |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Além de não acolher os Embargos de Declaração (Processo nº 268887/2015) e manter na íntegra o Acórdão nº 332/2019, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso ainda acompanhou o voto da relatora dos embargos, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, no sentido de aplicar multa de 11 UPFs ao ex-prefeito de Indiavaí, José de Souza, pela interposição de embargos postergatórios.
No voto apresentado na sessão extraordinária do Tribunal Pleno desta quarta-feira (16/10), a relatora afirmou que “as razões apresentadas pelo embargante não revelam omissão, obscuridade ou contradição capazes de justificar o presente recurso, evidenciando a sua inadequação. Pelo contrário, constato que os pontos alegados foram tratados com objetividade no acórdão, conforme se depreende da fundamentação decisória e da farta jurisprudência nele colacionadas”.
Conforme a relatora, a linha argumentativa mostra a intenção de rediscussão da matéria. Contudo, os embargos não se prestam a esse fim, haja vista que têm por finalidade corrigir eventuais defeitos da deliberação recorrida.
“Por fim, também em concordância com o parecer do Ministério Público e, em razão do presente Recurso de Embargos possuir nítido caráter protelatório, mediante o uso de fundamentos desprovidos de substratos jurídicos, gerando obstáculos à execução da condenação expressa no Acórdão 70/2018-SC e depois confirmada no Acórdão 332/2019-TP, entendo necessária a aplicação de multa ao Senhor José de Souza, ex-Prefeito do Município de Indiavaí, no valor de 11 UPFs-MT, com fundamento no artigo 3º, I, “a”, da Resolução Normativa 17/2016 c/c artigo 281 do RITCE-MT e artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil”.
O ex-prefeito de Indiavaí ainda foi alertado pela relatora para o fato de que a reiteração de interposição de novos embargos com fins protelatórios, versando sobre matéria já analisada e rejeitada pelo Tribunal, poderá ensejar a elevação de multa, conforme prevê o artigo 1.026, § 3º do Código de Processo Civil.
Mato Grosso
Lei Maria da Penha completa 20 anos ainda com entraves para ser colocada em prática
A coordenadora do Nudem, Rosana Leite, participou de uma entrevista especial para analisar as duas décadas da lei além dos altos índices de feminicídio em Mato Grosso
Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
Mato Grosso
Empresa do agronegócio genuinamente do agronegócio brasileira nacional lança de três novos produtos
-
Rondonópolis03/08/2026 - 08:12Exposul começa hoje com expectativa de recorde de público
-
Rondonópolis03/08/2026 - 12:43Liquidaqui consolida Rondonópolis em uma grande campanha de consumo local
-
Rondonópolis03/08/2026 - 15:45Rondonópolis|Após apenas uma empresa se cadastrar e estar inapta, licitação terá que ser remarcada
-
Agro News03/08/2026 - 13:43Falta de aviso sobre seguro agrícola pode gerar indenização ao produtor
-
Artigos03/08/2026 - 14:08A cidade começa na calçada
-
Rondonópolis04/08/2026 - 18:09Sindicato Rural de Rondonópolis e Senar MT disponibilizam espaço para pequenos produtores na 52ª Exposul
-
Mato Grosso04/08/2026 - 18:004º ENCONTRO DE COOPERATIVAS NORTOX
-
Mato Grosso04/08/2026 - 19:53Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano









