Mato Grosso
No encerramento da Expedição SER Família Mulher 2024, primeira-dama de MT faz reflexão sobre união, respeito e prevenção

A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, participou, nesta quinta-feira (12.12), do encerramento da Expedição SER Família Mulher MT Por Elas. O evento, que aconteceu no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá, contou com a presença de autoridades e apresentações.
Durante nove meses, 13 Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP) foram visitadas com atendimentos e conscientização sobre a violência doméstica, além da capacitação dos servidores da Segurança Pública e das áreas socioassistenciais, com a finalidade de otimizar os atendimentos às vítimas e dar agilidade aos procedimentos.
Durante o evento, Virginia Mendes recebeu homenagens da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), da Polícia Judiciária Civil e de outros convidados, em reconhecimento por sua dedicação e idealização do Programa SER Família Mulher. A primeira-dama do Estado agradeceu a colaboração das pessoas envolvidas no projeto.
“Agradeço à secretária Grasi, toda a sua equipe da Setasc, todas as autoridades que fazem parte deste projeto, à minha equipe Unaf, às primeiras-damas nos municípios, às secretárias de assistência social, porque eu sonho, mas quem realiza e faz as coisas acontecerem são todas as pessoas que estão envolvidas”, agradeceu Virginia Mendes.
A cerimônia contou com a apresentação cultural de balé do projeto Piano Gente, com a participação das alunas do Colégio Ibero-Americano e coreografia da bailarina e professora Júlia Fernandez; e uma encenação teatral de Laine Ryusse, de Água Boa, com a peça Sentimentos Feridos.
Para ela, as ações são importantes no combate à violência. “Me emocionei com a apresentação do balé e da peça de teatro. É por todas as vítimas que estamos lutando, pelas crianças e meninas que irão crescer, que irão casar, que terão suas famílias, e queremos evitar que elas passem por esse sofrimento que é a violência doméstica. Nós queremos diminuir essa violência que existe contra as mulheres”, alertou a primeira-dama do Estado.
Em seu discurso, Virginia Mendes dirigiu uma mensagem aos homens, reforçando o respeito que deve existir entre os gêneros. “Peço aos homens casados ou aqueles que estão namorando que saibam respeitar suas companheiras e reconhecer o quanto elas são importantes. Sei que muitos respeitam, porém muitos também não respeitam. Quando fizemos a campanha contra a violência, eu pedi que fosse o mais real possível. Muitos, às vezes, não entendem e acham que estamos mostrando algo violento, mas sabemos porque ouvimos relatos que partem o coração. E união é que faz a força”, ratificou.
O evento contemplou a assinatura do Termo de Adesão dos municípios que compõem a RISP de Cuiabá e Várzea Grande ao Programa SER Família Mulher e a criação do Organismo de Políticas Públicas para Mulheres (OPM). Com a formalização, os municípios terão condições de atender as vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social, conforme previsto na Lei Federal 11.340/2006.
A expedição contemplou 15 regiões, 137 municípios participantes, 75 municípios inclusos no Programa SER Família Mulher, 2.812 profissionais da Segurança Pública e áreas socioassistenciais capacitados, 592 vítimas atendidas e, atualmente, 441 mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva são beneficiárias do programa. Vale ressaltar que o benefício não é permanente; ele é um suporte para a vítima, e, uma vez que ela passa a ter uma renda, o benefício é suspenso.
Ainda no evento, a primeira-dama Virginia Mendes, juntamente com o diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Gustavo Vasconcelos, lançou o selo adesivo “Autista a Bordo” e a credencial de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que será emitida de forma on-line para pessoas já cadastradas com a Carteira de Identificação do Autista (CIA).
“Esse é mais um mecanismo criado para dar qualidade de vida aos autistas e seus familiares. Gratidão ao Governo do Estado e ao Detran por nos apoiar em nossas ações, por humanizar o tratamento às pessoas com autismo nos serviços de trânsito. Essa ferramenta com certeza vai ajudar muito na rotina diária”, agradeceu Virginia Mendes.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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