Mato Grosso
Nova ferramenta da Sema permite a detecção imediata do desmatamento ilegal
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), lançou nesta quarta-feira (14.08) a Plataforma de Monitoramento com Imagens de Satélite Planet, um sistema de detecção de desmatamento em tempo real de alta resolução que permitirá um monitoramento ambiental preventivo.
O serviço foi adquirido por meio do Programa REM e vai atuar em tempo real no controle e combate ao desmatamento ilegal em toda a extensão de Mato Grosso. Com a ferramenta, os proprietários serão responsabilizados e a área embargada de forma imediata.
A partir do monitoramento diário com imagens e alertas semanais de desmatamento, o serviço de fiscalização poderá identificar a ação no início, resultando em maior eficiência no combate ao desmatamento ilegal e beneficiando, consequentemente, quem produz de forma lícita. O serviço também facilita a adoção de estratégias públicas no combate a prática ilegal, que contribui para um crescimento sustentável, aliando desenvolvimento e preservação.
“Hoje nós demoramos meses para detectar que a área foi desmatada e com esse sistema, que vai varrer todo o Estado de Mato Grosso, poderemos acionar mais rapidamente nossos organismos de controle e repressão e dar a responsabilização de forma mais imediata. Iremos divulgar de maneira muito ampla para educar e evitar que as pessoas pratiquem crimes ambientais. Com essa tecnologia crimes dessa natureza seguramente serão detectados e punidos, podendo tirar essa sensação de impunidade no Estado”, destacou o governador Mauro Mendes.
“Esses mecanismos de controle e detecção serão disponibilizados em relatórios mensais e faremos um acompanhamento, não iremos segurar nenhuma informação. A transparência é dos princípios básicos e fundamentares da administração pública”, completou Mendes.

Parceiros
A plataforma será utilizada não só pela Sema, mas por todos os parceiros envolvidos com o combate ao desmatamento, entre eles: Batalhão Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), Comitê do Fogo, Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (Seaf), Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Ministério Público Estadual (MPE). Além da estreitar ainda mais a parceria com Ibama e Funai.
A secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, explicou que o Estado terá um modo diferente de combater o desmatamento nos três biomas.
“A percepção do alerta vai nos fazer focar em determinada região, conforme o movimento se inicie nele. A ferramenta tecnológica irá otimizar o recurso humano, vamos estar onde o desmate estiver iniciando. Iremos a campo alimentados pelo relatório já com dados preliminares consistentes. Vamos otimizar nosso recurso e facilitar a capacidade de cooperação em nossas instituições, para estar em diversos lugares com arcos de desmatamento mais significativos”, asseverou Lazzaretti.
Serviço
O serviço será implantado pela empresa Santiago e Cintra Consultoria, que tem mais de dez anos de atuação de tecnologia espacial. O sistema dispõe de cerca de cem satélites Planet, que monitoram diariamente todo o território nacional, com aquisição diária de imagens de resolução espacial, com precisão de três metros.
Os alertas de desmate são publicados de forma objetiva e, a partir deles, é possível a geração de relatórios e laudos com informações técnicas e precisas em termos de localização, área desmatada e data da ocorrência.
“Imagens diárias são capazes de indicar o antes e o depois de uma área desmatada. Esses alertas são gerados e entregues semanalmente, para que os técnicos possam realizar as ações de forma ágil e rápida para interromper o desmatamento no início dele. Os laudos são gerados automaticamente pelo sistema. Todas essas imagens ainda serão fornecidas ao Cadastro Ambiental Rural”, explicou Vinicius Rissoli, diretor de operações da Santiago e Cintra.

REM
O investimento para a aquisição da ferramente foi de, aproximadamente, R$ 5 milhões. Todo o serviço foi adquirido por meio do Programa REM, uma iniciativa de remuneração que premia países que apresentam resultados positivos de conservação de florestas, viabilizada de forma conjunta pelos Governos da Alemanha e do Reino Unido. O contrato do REM Mato Grosso libera os recursos, de acordo com o desempenho do Estado no combate ao desmatamento.
Os desembolsos são realizados anualmente conforme a estratégia de pagamento por resultado. O Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) é o gestor financeiro do programa, cabendo a ele, entre outras funções, executar processos de aquisição de bens, serviços e publicação de editais. A Sema é a entidade executora e responsável pela gestão técnica-administrativa do projeto no Estado.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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