Mato Grosso
Novo ensino médio é debatido com educadores de escolas de Cuiabá e VG
Cerca de 50 pessoas – entre gestores e professores – de 12 escolas estaduais de ensino médio de Cuiabá e VárzeaGrande, que integram o projeto piloto do novo ensino médio, participaram de uma oficina sobre itinerários formativos. O encontro, realizado nesta quinta e sexta-feira (27 e 28.06), ocorreu na Escola Estadual Dione Augusta, no bairro CPA, em Cuiabá.
O evento contou também com a presença dos redatores do Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC-MT).
Segundo o coordenador do Ensino Médio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Isaltino Alves Barbosa, o foco do encontro é fomentar nessas escolas a discussão sobre o novo ensino médio. “Como são escolas pilotos, são as primeiras que vão experimentar a reestruturação curricular, assim na função da sua oferta de seus diferentes componentes curriculares”, destaca.
Uma das primeiras mudanças é a expansão da carga horária de 800 para 1.000 horas anuais com um total de 3.000 horas ao final do terceiro ano.
Participaram da oficina sete escolas plenas e cinco escolas do ensino regular.
Conforme a coordenadora estadual da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Irene Costa, que participa da formação, no ano passado todo o Estado se movimentou para produzir a DRC-MT, das etapas educação infantil e ensino fundamental.
“Com a homologação da DRC-MT, em dezembro do ano passado, iniciamos o trabalho da escrita do documento da etapa do Ensino Médio”, ressalta.
Irene Costa explica que a oficina está sendo realizada para discutir a estrutura do documento e o que já se tem de produção para a versão preliminar daquilo que está sendo pensado para o currículo do ensino médio para Mato Grosso.
A coordenadora explica que a intenção da equipe da BNCC é orientar os professores nesse estudo, levando em conta os documentos que norteiam o ensino médio. E que também compreendam o que são os itinerários formativos, projetos de vida e o que se entende por juventude e por protagonismo juvenil.
“A nossa expectativa é que no momento em que o documento for à consulta pública toda a comunidade escolar contribua com a construção do currículo para o ensino médio de Mato Grosso”, destaca.
Para o professor Leonardo Bueno, da EE Dione Augusta, esses encontros são importantes para a nova modalidade do ensino médio. O professor vê como positivo a troca de experiências entre os profissionais de diferentes contextos dialogando a partir de documentos oficiais, suprimindo assim, as dificuldades pontuais. “Uma sugestão é que seja ampliada a experiência para todos que trabalham nas unidades que já estão implementando o novo modelo”, sugere.
No entendimento do professor Ronnie de Siqueira, da EE João Panaroto, o encontro entre os redatores do DRC-MT, etapa ensino médio, oportunizou aos professores conhecer esses textos em construção das áreas de conhecimento por meio de uma metodologia dinâmica.
“Isso possibilita aos profissionais presentes, principalmente aqueles que estão atuando em escola plenas, a troca de experiências, contribuindo para a construção dos textos preliminares”.
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

Foto- Assessoria
O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.
“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.
O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
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