Mato Grosso
Novos conselheiros de Cultura tomam posse nesta sexta-feira (08.07)
Os novos representantes do Conselho Estadual de Cultura (CEC) para o mandato de 2022 a 2026 tomam posse nesta sexta-feira (08.07), às 19h, no Cine Teatro Cuiabá. A composição do colegiado terá 13 novos conselheiros eleitos este ano pela sociedade civil e os novos membros indicados pelo Poder Público, conforme prevê a Lei 10.378/2016, que regulamenta o órgão.
No mesmo dia, antes da posse, os novos conselheiros reúnem-se para debater sobre a participação social na atuação dos Conselhos de Cultura. O encontro será às 16h, com participação do presidente do CEC, o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), Jefferson Neves, que ocupa a vaga automaticamente.
O Conselho Estadual de Cultura tem o objetivo de estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento da política pública cultural em Mato Grosso, tendo competências deliberativa, normativa, consultiva e de fiscalização.
Conforme a Lei 10.378/2016, o órgão é composto por representantes eleitos pela sociedade civil e membros indicados pelo Poder Público. Dessa forma, o colegiado possui titulares e suplentes dos segmentos culturais (artes cênicas, patrimônio histórico e cultural, artes visuais, cultura tradicional e étnico-cultural, humanidades, música e rede Pontos de Cultura) e territórios mato-grossenses (Cuiabá, Juruena, Paraguai-Guaporé, Vermelho, Teles Pires e Araguaia). Na eleição deste ano, não houve candidato para a vaga Rede Pontos de Cultura.
Em relação aos conselheiros indicados pelo Poder Público, as vagas são distribuídas entre órgãos públicos estaduais descritos na própria lei. Apenas a cadeira do presidente que é ocupada automaticamente pelo secretário da Secel.
Conselho Estadual de Cultura – Mandato de 2022 a 2026
Representantes da Sociedade Civil
1 – Segmento Patrimônio Histórico
Titular: Leandro Almeida da Silva
Suplente: Vago
2 – Segmento Humanidades
Titular: Priscila Mendes Pedroso
Suplente: Josiane Magalhães
3 – Segmento Artes Visuais
Titular: Sandra Maria de Rocha Santos
Suplente: Eriton Vinícius Gonzaga de Melo
4 – Segmento Cultura Tradicional
Titular: Oscar Wa Raiwe Uberete
Suplente: Vago
5 – Segmento Artes Cênicas
Titular: Jair Aparecido da Silva
Suplente: Watila Fernando Bispo da Silva
6 – Segmento Música
Titular: Dalva Lúcia Brito do Nascimento
Suplente: Alexsander Manoel de Siqueira Godoy
7 – Segmento Audiovisual
Titular: Maurício Rodrigues Pinto
Suplente: Luiza Raquel Souza e Silva
8 – Território Paraguai-Guaporé
Titular: Luiz Carlos Pereira Coutinho
Suplente – Vago
9 – Território Juruena
Titular: Francieli Santoni
Suplente: Vago
10 – Território Araguaia
Titular: Gabriel Gomes Muria
Suplente: Perillo Jose Sabino Nunes
11 – Território Cuiabá
Titular: Adnilson da Silva Lara
Suplente: Vago
12 – Território Teles Pires
Titular: Alexander Cristiano Carrer
Suplente: Vilmar de Pinho
13 – Território Vermelho
Titular: Daniel Hora de Carvalho
Suplente: Vago
14 – Segmento Rede Pontos de Cultura
Titular: Vago
Suplente: Vago
Representantes do Poder Público Estadual
Presidente: Jefferson Carvalho Neves – Secel
Titular: Jandeivid Lourenço Moura – Secel
Titular: Raphael Cavassan Dourado – Secel
Titular: Alessandra Keiko Galvão Okamura Ames – Secel
Titular: Adriana Nolibos Baccin – Unemat
Titular: Demárcio Eurides Guimarães – Setasc
Titular: Dilma Aparecida Moreira – Seduc
Titular: Gabriel de Freitas Porão – Casa Civil
Titular: Jefferson Preza Moreno – Sedec
Titular: Juliana Fiusa Ferrari – AMM-MT
Titular: Luiz Correa de Mello Neto – Seplag
Titular: Vago – Fapemat
Titular: Vago – Seciteci
Titular: Vago – Gabinete De Desenvolvimento Regional (Extinto)
Suplente: Robinson de Carvalho Araújo – Secel
Suplente: Veruska Almeida de Souza – Secel
Suplente: Waldineia Ribeiro de Almeida – Secel
Suplente: Rayanny Correa Borges – Secel
Suplente: Ana Paula Da Silva Soares – Setasc
Suplente: Fabiana Pereira Vilacian – Seciteci
Suplente: Gisele Carignani – Unemat
Suplente: Isabel Cristina Melón De Souza Neves – Seplag
Suplente: Juliana Faltz Taborelli – Seduc
Suplente: Luciana Pinheiro Viegas – Sedec
Suplente: Valeria Luana Silva Machado – Casa Civil
Suplente: Waldna Fraga Silva – AMM-MT
Suplente: Vago – Fapemat
Suplente: Vago – Gabinete de Desenvolvimento Regional (Extinto)
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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